O Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho - Regulamento Florestal, estabelece que a Campanha Florestal tem início no dia 1 de Maio, e termina a 31 de Outubro de cada ano.
Havendo a necessidade de se prorrogar a Campanha Florestal 2025, devido ao início tardio da mesma, provocado pela necessidade de adequar a preparação da referida Campanha aos novos procedimentos impostos pelas últimas medidas de reorganização do Sector;
Atendendo à necessidade de atenuar os impactos técnicos e económicos negativos nas actividades das empresas, decorrentes do início tardio da emissão das licenças para o exercício das actividades de exploração florestal, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e os compromissos financeiros das empresas com os trabalhadores e clientes;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea n) do Artigo 2.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 279/22, de 7 de Dezembro, e o Artigo 10.º da Lei n.º 6/17, de 24 de Janeiro - Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem, determino:
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Novembro de 2025.
O Ministro, Isaac Francisco Maria dos Anjos.