É proibido o comércio de animais vivos ou abatidos ao longo das estradas nacionais, ou terciárias em todo Território Nacional.
O presente Diploma visa regular a prática de actos, concernentes ao comércio de animais, a posse, o transporte, e o abate indiscriminado de espécies de animais protegidos pela Convenção de CITES e demais legislação em vigor na República de Angola.
É proibido o transporte de animais vivos ou abatidos, constantes do Anexo I da Convenção de CITES, assim como aqueles protegidos por demais legislação em vigor na República de Angola.
É proibida a exposição de animais vivos ou abatidos em todos os locais públicos ou privados em todo o Território Nacional.
As autoridades administrativas e os serviços de fiscalização dos Governos Províncias deverão realizar a apreensão dos animais vivos e devolve-los a natureza, assim como proceder à incineração dos animais abatidos.
As autoridades administrativas deverão lavrar um auto de ocorrência descrevendo os factos e remeter junto da Delegação do Ambiente Local.
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra do Ambiente.
O presente Diploma entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, a 1 de Agosto de 2016.
A Ministra, Maria de Fátima Monteiro Jardim