Considerando que por meio do Decreto Executivo n.º 5/24, de 8 de Janeiro, foi aprovado o Processo de Transferência Gradual de Operações de Voos do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro (AIL) para o Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto (AIAAN);
Havendo necessidade de se definir o período de implementação das fases 2 e 3 do processo de transferência dos voos de domésticos e internacionais de passageiros do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro para o AIAAN, previstas no Decreto Executivo supra;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a conjugação das alíneas a), c) e k) do artigo 2.º com o artigo 7.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, que aprova o Estatuto do Ministério dos Transportes, determino
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.
O presente Decreto Executivo entra em vigor no dia da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Outubro de 2024.
O ministro dos transporte.
Ricardo Daniel Sandao Queirós Veigas de Abreu.