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Decreto Executivo n.º 04/2024 - Definição do Período de Implementação das Fases 2 e 3 do Processo de Transferência dos Voos Domésticos e Internacionais de Passageiros do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro para o AIAAN

Considerando que por meio do Decreto Executivo n.º 5/24, de 8 de Janeiro, foi aprovado o Processo de Transferência Gradual de Operações de Voos do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro (AIL) para o Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto (AIAAN);

Havendo necessidade de se definir o período de implementação das fases 2 e 3 do processo de transferência dos voos de domésticos e internacionais de passageiros do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro para o AIAAN, previstas no Decreto Executivo supra;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a conjugação das alíneas a), c) e k) do artigo 2.º com o artigo 7.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, que aprova o Estatuto do Ministério dos Transportes, determino

Artigo 1.º
Aprovação e Transferência
  1. 1. É definido o dia 10 de Novembro do ano 2024, como a data oficial de início do processo de transferência dos voos domésticos e internacionais de passageiros do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro para o Aeroporto Dr. António Agostinho Neto.
  2. 2. É definido o dia 31 de Março de 2025, como data-limite para a conclusão do processo de transferência dos voos domésticos e internacionais de passageiros do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro para o Aeroporto Dr. António Agostinho Neto.
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Artigo 2.º
Início das Operações
  1. 1. A TAAG - Linhas Aéreas de Angola, S.A deve iniciar gradualmente as operações de voos de passageiros previstas no n.º 1 do artigo anterior, a partir do dia 10 de Novembro de 2024.
  2. 2. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as demais Companhias Aéreas que operam em Angola podem efectuar de forma gradual a sua transferência até a data-limite.
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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor no dia da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Outubro de 2024.

O ministro dos transporte.

Ricardo Daniel Sandao Queirós Veigas de Abreu.

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