AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Executivo n.º 450/22 - Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Pós-Graduação do Subsistema de Ensino Superior

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.° - Objecto
    2. Artigo 2.° - Âmbito de aplicação
    3. Artigo 3.° - Finalidade
    4. Artigo 4.° - Definições
  2. +CAPÍTULO II - Princípios Específicos
    1. Artigo 5.° - Enunciação dos princípios
    2. Artigo 6.° - Princípio da integralidade da formação
    3. Artigo 7.° - Princípio da capacitação para o desenvolvimento científico e técnico
    4. Artigo 8.° - Princípio da aplicação de tendências pedagógicas contemporâneas
    5. Artigo 9.° - Princípio da satisfação das necessidades da sociedade e do mercado
    6. Artigo 10.º - Princípio da relação da teoria com a prática
    7. Artigo 11.° - Princípio da interdisciplinaridade
    8. Artigo 12.° - Princípio da flexibilidade e mobilidade na formação
    9. Artigo 13.º - Princípio da excelência académica
    10. Artigo 14.° - Princípio da eficácia formativa
  3. +CAPÍTULO III - Nomenclatura, Classificação, Duração, Objectivos e Organização dos Cursos de Pós-Graduação
    1. Artigo 15.° - Nomenclatura dos cursos
    2. Artigo 16.° - Classificação dos cursos de pós-graduação
    3. Artigo 17.º - Duração e objectivos dos cursos de pós-graduação
    4. Artigo 18.° - Organização e gestão dos cursos
    5. Artigo 19.º - Organização geral do plano curricular
    6. Artigo 20.º - Especificidades na organização nos cursos de pós-graduação profissional
    7. Artigo 21.° - Estruturas específicas de gestão da formação pós-graduada
    8. Artigo 22.° - Parcerias com outras instituições
    9. Artigo 23.° - Acreditação dos cursos
    10. Artigo 24.° - Taxas, emolumentos e propinas
  4. +CAPÍTULO IV - Estruturação dos Currículos de Pós-Graduação
    1. SECÇÃO I - Disposições Genéricas sobre Planos Curriculares dos Cursos de Pós-Graduação Académica
      1. Artigo 25.° - Plano curricular do curso
      2. Artigo 26.° - Princípios da organização do plano curricular
      3. Artigo 27.º - Estrutura do plano curricular
      4. Artigo 28.° - Estruturação do plano curricular
      5. Artigo 29.º - Organização temporal
      6. Artigo 30.° - Programa geral da Unidade Curricular
      7. Artigo 31.° - Programa analítico da Unidade Curricular
      8. Artigo 32.° - Estrutura da Ficha da Unidade Curricular
      9. Artigo 33.° - Sistema de Avaliação da aprendizagem
      10. Artigo 34.° - Recomendações metodológicas
      11. Artigo 35.° - Regulamento específico do curso de pós-graduação
    2. SECÇÃO II - Currículo de Mestrado
      1. Artigo 36.° - Objectivo do curso de mestrado
      2. Artigo 37.° - Atribuição de Unidades de Crédito
      3. Artigo 38.° - Recursos indispensáveis para os cursos de mestrado
      4. Artigo 39.° - Perfil de ingresso em curso de mestrado
      5. Artigo 40.° - Perfil de saída do curso em curso de mestrado
      6. Artigo 41.° - Ramos de especialização em cursos de mestrado
      7. Artigo 42.° - Conclusão do plano de estudo do curso de mestrado
      8. Artigo 43.° - Dissertação de mestrado ou trabalho equivalente
      9. Artigo 44.° - Classificação final do curso de mestrado
      10. Artigo 45.° - Composição do corpo docente
    3. SECÇÃO III - Currículo de Doutoramento
      1. Artigo 46.º - Objectivo do curso de doutoramento
      2. Artigo 47.° - Regimes de doutoramento
      3. Artigo 48.° - Estrutura e organização do plano curricular
      4. Artigo 49.° - Duração do doutoramento
      5. Artigo 50.° - Perfil de acesso ao curso de doutoramento
      6. Artigo 51.° - Unidades de Crédito
      7. Artigo 52.° - Obtenção e transferência de créditos
      8. Artigo 53.° - Gestão do programa de doutoramento
      9. Artigo 54.° - Coordenador do Programa de Doutoramento
      10. Artigo 55.° - Comissão Científica do Programa de Doutoramento
    4. SECÇÃO IV - Currículo de Pós-Graduação Profissional
      1. Artigo 56.° - Pós-graduação profissional
      2. Artigo 57.° - Regulamentação dos cursos de pós-graduação profissional
        1. SUBSECÇÃO I - Currículo de capacitação profissional
          1. Artigo 58.° - Capacitação profissional
          2. Artigo 59.° - Duração
          3. Artigo 60.° - Avaliação e certificação
        2. SUBSECÇÃO II - Currículo de Especialização
          1. Artigo 61.° - Especialização
          2. Artigo 62.° - Duração
          3. Artigo 63.° - Avaliação e certificação
  5. +CAPÍTULO V - Objectivos, Organização, Duração e Certificação de Programas de Pós-Doutoramento
    1. Artigo 64.° - Objectivos
    2. Artigo 65.° - Aprovação e organização
    3. Artigo 66.° - Duração
    4. Artigo 67.° - Avaliação e certificação
  6. +CAPÍTULO VI - Disposições Finais e Transitórias
    1. Artigo 68.° - Adequação dos cursos
    2. Artigo 69.° - Avaliação da implementação

Considerando a necessidade de se garantir e fortalecer a qualidade da formação ministrada pelas Instituições de Ensino Superior, ao nível da pós-graduação, justifica-se o estabelecimento de normas que visam a estruturação dos currículos, bem como a harmonização dos respectivos planos curriculares.

Assim, urge proceder à aprovação de um instrumento jurídico que reja o processo de concepção, organização e implementação dos currículos dos cursos de pós-graduação ministrados nas Instituições de Ensino Superior públicas, público-privadas e privadas, nos termos da alínea d) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.° 310/20, de 7 de Dezembro.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.º 1 e 3 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea d) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.° 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Objecto

O presente Diploma estabelece as Normas Curriculares Gerais sobre a concepção, organização, implementação, regulação e avaliação dos Cursos de Pós-Graduação ministrados nas Instituições de Ensino Superior.

⇡ Início da Página
Artigo 2.°
Âmbito de aplicação

As Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Pós-Graduação aplicam-se ao processo de concepção, organização, implementação, regulação e avaliação dos cursos de pós-graduação ministrados nas Instituições de Ensino Superior públicas, privadas e público-privadas.

⇡ Início da Página
Artigo 3.°
Finalidade

As Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Pós-Graduação são regras que visam estabelecer um adequado planeamento curricular e promover, de forma permanente, as condições para a organização e gestão curricular dos cursos de pós-graduação ministrados nas Instituições de Ensino Superior, tendentes a incrementar a qualidade do ensino, da investigação científica e da extensão universitária no Subsistema de Ensino Superior.

⇡ Início da Página
Artigo 4.°
Definições
  • Para efeitos do presente Diploma legal, entende-se por:
    1. a) «Acções Formativas» - conjunto de actividades que visam transformar e desenvolver o perfil do estudante, dotando-o de conhecimentos, competências técnicas e profissionais, habilidades, atitudes e qualidades intelectuais e éticas, correspondentes às exigências do mercado do trabalho e às necessidades do desenvolvimento humano e social;
    2. b) «Área de Conhecimento» - conjunto de Unidades Curriculares organizadas sob a forma de sistema lógico e coerente de conhecimentos de um domínio científico que integra um plano curricular;
    3. c) «Aula Prática» - actividade lectiva que visa o domínio, pelos estudantes, dos métodos e técnicas de trabalho relativos à Unidade Curricular, ao desenvolvimento de destrezas e habilidades e articulação entre a teoria e a prática;
    4. d) «Aula Teórica» - actividade lectiva que visa a assimilação e a compreensão, pelos estudantes, dos fundamentos teóricos de uma Unidade Curricular ministrada segundo uma sequência lógica, pedagógica e metodológica;
    5. e) «Aula Teórico-Prática» - actividade lectiva que visa a articulação dos fundamentos teórico-conceptuais com a prática, em contexto de sala de aulas, mediante exercitação, debate e aprofundamentos pelos estudantes de conteúdos abordados nas aulas teóricas, bem como o desenvolvimento de capacidades de análise, de síntese e de argumentação;
    6. f) «Aula» - forma fundamental de organização do processo de ensino-aprendizagem destinada à construção de conhecimentos, ao desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes e à formação de valores congruentes com os objectivos da Unidade Curricular;
    7. g) «Auto-Avaliação» - processo de aferição e de controlo dos resultados de aprendizagem realizado pelos próprios estudantes;
    8. h) «Avaliação Continua» - processo de controlo e de verificação dos resultados da aprendizagem realizado ao longo do semestre lectivo, mediante procedimentos adequados (testes, exposições, trabalhos escritos, prática de laboratório, trabalho de campo e outros), de acordo com as especificidades de cada Unidade Curricular;
    9. i) «Avaliação de Aprendizagem» - processo de recolha, análise e aferição dos resultados da aprendizagem destinado a comprovar, de forma sistemática, o cumprimento dos objectivos curriculares previamente definidos;
    10. j) «Avaliação Formativa» - processo de verificação dos resultados de aprendizagem, em função dos objectivos propostos, para verificar o modo como o estudante vai aprendendo, propiciar a metacognição e permitir a regulação posterior da aprendizagem;
    11. k) «Avaliação Sumativa» - processo de aferição dos resultados, parciais e finais, da aprendizagem dos estudantes, visando a certificação quantitativa ou qualitativa da aprendizagem;
    12. l) «Carga Horária» - tempo destinado às actividades lectivas obrigatórias dos estudantes expresso em horas por semana, ano e curso, necessário para alcançar os objectivos das Unidades Curriculares e do curso;
    13. m) «Ciclo de Formação» - estrutura formativa correspondente ao total de anos de duração de um curso de pós-graduação organizada segundo um plano curricular com uma carga horária definida que se concretiza nesse lapso de tempo;
    14. n) «Co-Avaliação» - processo de avaliação realizado entre pares, ou seja, entre estudantes, sob supervisão do docente;
    15. o) «Competências» - conjunto de capacidades e aptidões ou saber-fazer específico, com o qual os futuros profissionais resolvem os problemas da praxis socioprofissional. Representam o saber fazer operacional validado e o modo de actuação em situação e com recurso a saberes e experiências previamente assimilados;
    16. p) «Co-Orientador» - docente cujo perfil científico, pedagógico e profissional o caracteriza como especialista de profundos conhecimentos, atitudes e valores gerais e éticos em determinada área do saber, para atender e encaminhar o estudante, junto com o Orientador, ao longo do processo de investigação, dentro dos pressupostos científicos e institucionais definidos para o efeito;
    17. q) «Currículo» - plano estruturado de ensino-aprendizagem que engloba objectivos, conteúdos e processos e que funciona como guia para a acção pedagógica, fornecendo indicadores sobre o que ensinar (conteúdos), para quê (objectivos), como ensinar (metodologias e actividades) e quando ensinar (sequência), elaborado de acordo com o perfil de saída do curso;
    18. r) «Dissertação» - trabalho científico que tem por objectivo atestar competências profissionais avançadas e capacidades de investigação, na área em que se conclui o curso de pós-graduação stricto sensu, que é apresentado e defendido como requisito para a obtenção do grau académico de mestre;
    19. s) «Estágio» - forma organizativa do processo de ensino-aprendizagem, realizada pelos estudantes, em contexto real, sob supervisão de um docente, na parte final do curso, destinada a proporcionar-lhes o domínio adequado das competências inerentes ao exercício da futura actividade profissional no domínio específico do curso;
    20. t) «Fase de Frequência Curricular» - parte do plano curricular que integra Unidades Curriculares que concorrem para a conformação do perfil de saída do curso de pós-graduação;
    21. u) «Fase Investigativa» - parte do plano curricular destinada à realização do processo de investigação que visa a elaboração do trabalho científico;
    22. v) «Indicadores Curriculares» - elementos do currículo que garantem a harmonização da estruturação e da gestão da actividade instrutiva e educativa, permitindo elaborar os planos curriculares e os programas das Unidades Curriculares;
    23. w) «Normas Curriculares» - conjunto de fundamento, princípios, critérios e regras jurídicas, de carácter obrigatório, que orientam a elaboração, implementação, gestão e regulação da actividade instrutiva e educativa, no âmbito dos cursos de pós-graduação ministrados nas instruções de ensino superior, para garantir a equidade na instrução e a educação dos estudantes;
    24. x) «Orientação Tutorial» - actividade lectiva que consiste na realização de encontro extra-aula entre um docente e um estudante do curso, individualmente ou em grupo, nos quais o docente presta o apoio necessário aos estudantes no âmbito da realização dos trabalhos académicos de natureza diversa, para efeitos de avaliação nas Unidades Curriculares do curso;
    25. y) «Orientador» - docente ou investigador cujo perfil científico, pedagógico e profissional o caracteriza como especialista de profundos conhecimentos atitudes e valores gerais e éticos em determinada área do saber, para atender e encaminhar o estudante ao longo do processo de investigação, dentro dos pressupostos científicos e institucionais definidos para o efeito;
    26. z) «Perfil» - conjunto de capacidades ou qualidades que os indivíduos devem possuir no início e no final de um processo de formação. O perfil estabelece uma configuração dinâmica de características existentes (perfil inicial) ou desejáveis (perfil final) dos indivíduos sujeitos à formação, tidos como indispensáveis para o exercício de uma actividade ou profissão;
    27. aa) «Plano Curricular» - modo particular de estruturação do currículo, com relevância para os indicadores curriculares relacionados com a distribuição dos conteúdos, as estratégias e os recursos adequados à sua concretização;
    28. bb) «Prática de Laboratório» - actividade lectiva que se realiza sob condições especialmente criadas, que visa reforçar a compreensão e aprofundar, através de experiências, os fundamentos teóricos da Unidade Curricular e a apropriação de métodos e técnicas inerentes à actividade de investigação, com o suporte de meios e instrumentos especializados;
    29. cc) «Projecto» - trabalho académico realizado pelos estudantes, que consiste no desenho e/ou desenvolvimento de um plano ou ideia passível de aplicação prática, com recurso ao método de trabalho científico, sob orientação de um docente, apresentado como quesito para a conclusão do curso;
    30. dd) «Relatório» - trabalho académico no qual se relatam os resultados de um processo realizado pelos estudantes (experiências, actividades, estágios, intervenção, abordagem teórica), com recurso à metodologia do trabalho científico, sob orientação de um docente, apresentado como um quesito para a conclusão do curso;
    31. ee) «Semana Lectiva» - unidade de tempo destinada à realização de actividades lectivas dedicadas à execução do currículo do curso;
    32. ff) «Seminário» - tipo de actividade lectiva destinada a aprofundar o conhecimento de um tema ou de um aspecto complexo do mesmo, que se realiza mediante o trabalho autónomo dos estudantes, sob orientação de um docente;
    33. gg) «Tese» - trabalho científico que tem por objectivo atestar competências científicas avançadas na área em que se conclui um curso de pós-graduação stricto sensu, com contribuição inédita para o conhecimento nesta área do saber que é apresentado e defendido como requisito fundamental para a obtenção do grau académico de doutor;
    34. hh) «Trabalho Autónomo do Estudante» - tipo de actividade de aprendizagem caracterizada pelo elevado grau de independência do estudante, de forma individual ou em grupo, sob orientação de um docente;
    35. ii) «Trabalho Cientifico» - tipo de actividade desenvolvida pelos estudantes, sob orientação de um docente, fundada em métodos e procedimentos de investigação científica;
    36. jj) «Trabalho Prático Final» - trabalho sobre matéria relacionada com cursos de pós-graduação lacto sensu, que tem por objectivo aferir competências numa Unidade Curricular ou temática e é que submetido à avaliação por júri sem defesa pública, enquanto requisito fundamental para a conclusão de especialização com duração mínima de seis meses;
    37. kk) «Unidade Curricular de Opção» - unidade passível de escolha pelos estudantes de um leque disponível cujo conjunto confere flexibilidade ao plano curricular;
    38. ll) «Unidade Curricular Especifica» - unidade que integra o domínio de conhecimentos particulares que concorrem directamente para a realização do perfil do curso;
    39. mm) «Unidade Curricular Geral» - unidade que se refere ao conhecimento de natureza abrangente que constitui a base ou o fundamento de conteúdos mais específicos;
    40. nn) «Unidade Curricular Transversal» - que contempla a formação do perfil dos estudantes, em termos de saberes e competências adicionais e necessárias ao exercício da futura actividade profissional;
    41. oo) «Unidade de Crédito» - unidade de contabilização do tempo de trabalho dos estudantes realizado com sucesso sob todas as suas formas, para cumprirem os objectivos de uma Unidade Curricular, do semestre, do ano curricular e do curso, expressa em horas, que define a carga horária necessária para validar a aprendizagem e certificar a formação realizada;
    42. pp) «Unidades Curriculares» - estrutura básica de organização do currículo que sistematiza, de forma científica, lógica e pedagógica, os conteúdos de um ramo do saber com o propósito de alcançar os objectivos gerais de um curso.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO II

Princípios Específicos

Artigo 5.°
Enunciação dos princípios
  • Os cursos de pós-graduação regem-se pelos seguintes princípios específicos:
    1. a) Princípio da integralidade da formação;
    2. b) Princípio da capacitação para o desenvolvimento científico e técnico;
    3. c) Princípio da aplicação das tendências pedagógicas contemporâneas;
    4. d) Princípio da satisfação das necessidades da sociedade e do mercado;
    5. e) Princípio da ligação da teoria à prática;
    6. f) Princípio da comparabilidade;
    7. g) Princípio da interdisciplinaridade;
    8. h) Princípio da flexibilidade na formação;
    9. i) Princípio da excelência académica;
    10. j) Princípio da eficácia formativa.
⇡ Início da Página
Artigo 6.°
Princípio da integralidade da formação
  1. 1. A formação ministrada nas Instituições de Ensino Superior deve assegurar, em termos de instrução e de educação, a articulação e a unidade entre os objectivos da formação e os do desenvolvimento do País.
  2. 2. A instrução deve conferir ao formado competências científicas, técnicas e sociais para resolver problemas comuns e regulares colocados no âmbito da respectiva área de conhecimento e a educação deve dotá-lo de valores e atitudes congruentes com o sentido de cidadania cívica e democrática.
⇡ Início da Página
Artigo 7.°
Princípio da capacitação para o desenvolvimento científico e técnico
  1. 1. Os avanços da ciência e da técnica devem ser acolhidos, permanentemente, na concepção, gestão e regulação do processo de formação pós-graduada.
  2. 2. O desenvolvimento científico e técnico compreende o domínio de línguas estrangeiras para a interpretação da literatura da profissão, a investigação de problemas complexos, a criatividade e o empreendedorismo, as questões ambientais, o domínio da computação e das Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC, a promoção da cultura da paz e do respeito pelos direitos humanos e o desenvolvimento de projectos multi, inter e transdisciplinares.
⇡ Início da Página
Artigo 8.°
Princípio da aplicação de tendências pedagógicas contemporâneas

As tendências pedagógicas contemporâneas devem ser incorporadas nos currículos e nos programas das Unidades Curriculares, designadamente, através da distribuição adequada das Unidades Curriculares e da carga horária, bem como na fixação das recomendações metodológicas e das Unidades Curriculares transversais, nas avaliações contínua, formativa e sumativa e na utilização de procedimentos promotores da autonomia cognitiva dos formados.

⇡ Início da Página
Artigo 9.°
Princípio da satisfação das necessidades da sociedade e do mercado
  1. 1. Os currículos, planos curriculares e Unidades Curriculares dos cursos de pós-graduação devem alinhar-se às exigências e necessidades do desenvolvimento sócio-económico e cultural do País, articulando as necessidades do mercado com a formação dos recursos humanos.
  2. 2. Para efeitos do número anterior, as Instituições de Ensino Superior devem:
    1. a) Exigir dos candidatos a observância dos perfis de entrada definidos para cada um dos cursos;
    2. b) Capacitar os estudantes em matéria de investigação científica e de habilidades para o trabalho;
    3. c) Conferir rigor e qualidade aos programas das Unidades Curriculares;
    4. d) Assegurar a formação moral, ética e patriótica dos estudantes, assim como a promoção da cultura de paz e da preservação do ambiente;
    5. e) Tomar providências no sentido de serem afectados os recursos pedagógicos, técnicos e financeiros indispensáveis à implementação dos cursos.
⇡ Início da Página
Artigo 10.º
Princípio da relação da teoria com a prática

O processo de ensino-aprendizagem deve vincular a teoria à prática, a Instituição de Ensino Superior à sociedade, a promoção de estágios, a formação ao trabalho e combinar métodos e formas de organização do ensino-aprendizagem em aulas teóricas e práticas (privilegiando o trabalho autónomo), laboratoriais, eventos científicos, trabalhos de campo, visitas de estudo e estágios em ambientes reais (empresas públicas ou privadas).

⇡ Início da Página
Artigo 11.°
Princípio da interdisciplinaridade
  1. 1. O currículo deve, na sua concepção, organização e regulação, observar a relação entre as diferentes Unidades Curriculares e as áreas de conhecimento do curso.
  2. 2. A interdisciplinaridade consiste no estabelecimento de uma adequada articulação de conteúdos das várias Unidades Curriculares constantes no plano curricular, propiciando a abordagem integradora das mesmas, para a solução de problemas da ciência e da sociedade.
⇡ Início da Página
Artigo 12.°
Princípio da flexibilidade e mobilidade na formação

O currículo deve, na sua concepção, organização e regulação, estabelecer novas relações do estudante com o conteúdo e com a aprendizagem, através das opções de participação em actividades de investigação, projectos, Unidades Curriculares opcionais, e novas formas de interacção com a sociedade, através de estágios curriculares e a realização de Unidades Curriculares em outras instituições do País ou do exterior, de acordo com a natureza do curso.

⇡ Início da Página
Artigo 13.º
Princípio da excelência académica

Os cursos de pós-graduação ministrados nas Instituições de Ensino Superior devem assegurar a mais alta qualidade académica e científica, validada por adequados sistemas de avaliação interna e externa, bem como por processos de acreditação, nos termos da lei.

⇡ Início da Página
Artigo 14.°
Princípio da eficácia formativa

Os cursos de pós-graduação ministrados nas Instituições de Ensino Superior devem obedecer ao princípio da eficácia formativa, traduzida na obtenção de, pelo menos, dois terços dos discentes diplomados no final do período legalmente estabelecido para o decurso de uma edição formativa.

⇡ Início da Página

CAPÍTULO III

Nomenclatura, Classificação, Duração, Objectivos e Organização dos Cursos de Pós-Graduação

Artigo 15.°
Nomenclatura dos cursos

A nomenclatura de um curso de pós-graduação deve ser suficientemente detalhada e informativa para caracterizar o seu conteúdo, tipologia, nível de formação e especificidade.

⇡ Início da Página
Artigo 16.°
Classificação dos cursos de pós-graduação
  • Os cursos de pós-graduação classificam-se, de acordo com os seus propósitos específicos e categorias académicas, em:
    1. a) Cursos de pós-graduação académica:
      1. i. Mestrado;
      2. ii. Doutoramento.
    2. b) Cursos de pós-graduação profissional não conferentes de grau académico:
      1. i. Capacitação profissional;
      2. ii. Especialização.
⇡ Início da Página
Artigo 17.º
Duração e objectivos dos cursos de pós-graduação
  1. 1. O Curso de Mestrado, com a duração de dois a três anos, com um mínimo de 120 Unidades de Crédito, tem como objectivo essencial o aprofundamento da competência científica, investigativa e técnico-profissional dos licenciados.
  2. 2. O Curso de Doutoramento, com a duração de quatro a cinco anos com um mínimo de 240 Unidades de Crédito, é um processo de formação e de investigação, que visa propiciar capacidade científica, técnica e humana aos candidatos diplomados em curso de licenciatura ou de mestrado, culminando com uma tese cujo conteúdo é inovador e original para o progresso da ciência, da técnica e da tecnologia e com relevante contributo para o desenvolvimento da humanidade.
  3. 3. A pós-graduação não conferente de grau académico tem como objectivo o aperfeiçoamento técnico-profissional e a aquisição de competências práticas ou tecnológicas em áreas especializadas do indivíduo que tenha concluído um dos níveis de formação graduada ou pós-graduada.
  4. 4. A capacitação profissional é de duração variada, porém inferior a 60 Unidades de Crédito.
  5. 5. A especialização tem a duração mínima de um ano ou mais de 60 Unidades de Crédito em função das áreas do conhecimento.
⇡ Início da Página
Artigo 18.°
Organização e gestão dos cursos
  1. 1. A organização e gestão dos cursos de pós-graduação baseiam-se no calendário do ano académico cujo funcionamento, duração e estrutura são fixados em legislação própria.
  2. 2. A organização e gestão dos cursos de pós-graduação obedecem ao Currículo e ao Plano Curricular dos cursos, em termos de duração, carga lectiva, modalidades de ensino, tipo de actividades e modalidades e procedimentos de avaliação da aprendizagem.
  3. 3. A gestão dos cursos e dos Planos Curriculares deve ser feita mediante adequados procedimentos de planificação e de coordenação no âmbito de estruturas específicas de gestão da formação pós-graduada, existentes nas Instituições de Ensino Superior.
  4. 4. Para efeitos de estruturação, organização e gestão do plano curricular dos cursos, uma Unidade de Crédito equivale a 15 (quinze) horas lectivas de actividade para os estudantes.
  5. 5. A quantificação da carga horária das Unidades Curriculares é calculada em função do número de Unidades de Crédito atribuídas.
  6. 6. A carga lectiva inerente à aprendizagem dos estudantes deve ser definida em termos de Unidades de Crédito, para que todos os cursos obedeçam a um padrão e que possam ser comparáveis entre si e mutuamente reconhecíveis.
⇡ Início da Página
Artigo 19.º
Organização geral do plano curricular
  1. 1. O plano curricular estrutura-se segundo uma componente de formação específica e uma componente de formação transversal.
  2. 2. As Unidades Curriculares do plano curricular são ministradas através de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas e segundo estratégias metodológicas diversificadas, em função das especificidades de cada um dos cursos e ramos de conhecimento.
  3. 3. O plano curricular é definido em função da modalidade de ensino presencial, semi-presencial ou à distância, que serve de paradigma para o desenvolvimento dos currículos dos cursos, sem prejuízo de virem a ser estabelecidas outras modalidades de ensino.
  4. 4. A codificação dos cursos de pós-graduação é feita pelo Departamento Ministerial de Superintendência do Sector do Ensino Superior.
⇡ Início da Página
Artigo 20.º
Especificidades na organização nos cursos de pós-graduação profissional
  1. 1. Os cursos de pós-graduação profissional têm formato e duração variáveis, organizando-se por Unidades Curriculares, seminários, estágios ou outras formas organizativas aos quais deverão corresponder às respectivas Unidades de Crédito em função da carga horária total definida.
  2. 2. A frequência, com aproveitamento, de um curso de pós-graduação profissional é atestada por um certificado, emitido pelo órgão competente da Instituição de Ensino Superior, o qual deve incluir o resultado da avaliação final, caso esteja prevista.
⇡ Início da Página
Artigo 21.°
Estruturas específicas de gestão da formação pós-graduada
  1. 1. A organização e gestão dos cursos de pós-graduação são da competência dos Departamentos de Ensino e Investigação DEI existentes na Instituição de Ensino Superior, coordenadas pelo respectivo Vice-Reitor da Universidade ou pelo Vice-Presidente do Instituto Superior responsável pela área científica, nos termos do Estatuto Orgânico da Instituição de Ensino Superior.
  2. 2. Cada curso de pós-graduação é regido por um regulamento próprio, elaborado pela Comissão Científica do Curso, aprovado pelo Conselho Científico da Instituição de Ensino Superior.
  3. 3. A Comissão Científica do Curso é criada pelo Gestor da Instituição de Ensino Superior, sob proposta do Conselho Científico da Unidade Orgânica ou na Instituição, e deve funcionar em íntima articulação com a mesma.
⇡ Início da Página
Artigo 22.°
Parcerias com outras instituições
  1. 1. Os cursos de pós-graduação podem ser organizados num quadro de parceria com entidades públicas ou privadas, empresariais, associativas ou da administração pública, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com o objectivo da inovação tecnológica, do desenvolvimento dos recursos humanos e da promoção da investigação científica, cultural e artística.
  2. 2. As parcerias referidas no número anterior devem ser objecto de um protocolo específico a assinar pelo gestor da Instituição de Ensino Superior, podendo carecer de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, para a sua implementação, nos termos da lei.
  3. 3. Os protocolos referidos no número anterior podem, entre outras matérias, prever formas de financiamento ou organização, devendo ser assegurada a gestão científica e académica pela Instituição de Ensino Superior nacional.
⇡ Início da Página
Artigo 23.°
Acreditação dos cursos

Os cursos de pós-graduação carecem de acreditação periódica pelos serviços competentes do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

⇡ Início da Página
Artigo 24.°
Taxas, emolumentos e propinas

Os estudantes, pela frequência de cursos de pós-graduação, são responsáveis pelo pagamento de taxas, emolumentos e propinas, nos termos da legislação em vigor.

⇡ Início da Página

CAPÍTULO IV

Estruturação dos Currículos de Pós-Graduação

SECÇÃO I
Disposições Genéricas sobre Planos Curriculares dos Cursos de Pós-Graduação Académica
Artigo 25.°
Plano curricular do curso
  • O plano curricular do curso compreende os seguintes elementos:
    1. a) A nomenclatura do curso;
    2. b) O objecto do curso, devendo descrever as competências, atitudes e valores a adquirir no âmbito do curso;
    3. c) O perfil de ingresso no curso;
    4. d) O perfil de saída do curso;
    5. e) A caracterização sumária dos objectivos do curso e das respectivas Unidades Curriculares;
    6. f) A tipificação dos trabalhos a desenvolver pelo estudante, as principais esferas da sua actuação, a formulação dos objectivos gerais e específicos a atingir.
⇡ Início da Página
Artigo 26.°
Princípios da organização do plano curricular
  • A organização do plano curricular baseia-se nos seguintes princípios:
    1. a) Os primeiros anos dos cursos de pós-graduação são lectivos;
    2. b) Os anos subsequentes do plano curricular do curso são dedicados ao desenvolvimento do trabalho científico conducente à elaboração da dissertação, tese ou trabalho equivalente;
    3. c) Todas as Unidades Curriculares, obrigatórias e de opção, são ministradas de acordo com a estrutura definida no plano curricular do curso;
    4. d) As unidades do plano curricular são ministradas na modalidade de aulas teóricas, aulas teórico-práticas e aulas práticas, contemplando trabalhos de campo e visitas de estudo;
    5. e) A carga lectiva das Unidades Curriculares é calculada em função do número de Unidades de Crédito atribuídos;
    6. f) O plano curricular é definido em função da modalidade de ensino presencial, semi-presencial ou à distância;
    7. g) As Unidades Curriculares, obrigatórias e de opção, podem funcionar sob a forma de módulos.
⇡ Início da Página
Artigo 27.º
Estrutura do plano curricular
  • A estrutura do plano curricular de um curso deve ter, entre outros, os seguintes elementos:
    1. a) Perfil de ingresso no curso;
    2. b) Perfil de saída do curso;
    3. c) Programas das Unidades Curriculares;
    4. d) Recomendações metodológicas e de organização;
    5. e) Estrutura da Ficha da Unidade Curricular;
    6. f) Linhas de investigação do curso (temáticas destinadas à investigação conducente ao trabalho de fim de curso e respectivos orientadores);
    7. g) Processos de investigação conducentes ao trabalho de fim do curso (atribuição dos temas e orientadores aos estudantes, definição geral dos recursos para a investigação disponíveis e cronograma de actividades);
    8. h) Sistema de avaliação da aprendizagem;
    9. i) Regulamento específico do curso.
⇡ Início da Página
Artigo 28.°
Estruturação do plano curricular
  1. 1. O plano curricular do curso estrutura-se, horizontalmente, por Unidades Curriculares e, verticalmente, por semestres e anos académicos.
  2. 2. O plano curricular do curso deve indicar o conteúdo do curso, expresso sob a forma de Unidades Curriculares, a sua organização e distribuição vertical e horizontal, o número de Unidades de Crédito e a respectiva carga lectiva.
  3. 3. As Unidades Curriculares podem ser ministradas sob a forma de módulos.
⇡ Início da Página
Artigo 29.º
Organização temporal
  1. 1. O plano curricular deve indicar, para cada Unidade Curricular do curso, as Unidades de Crédito, a quantidade de horas semanais destinadas às aulas teóricas, teórico-práticas e práticas e ao processo de avaliação.
  2. 2. Sem prejuízo da especificidade de cada Unidade Curricular, o programa deve prever, para as actividades práticas e/ou teórico-práticas, um mínimo de 40% (quarenta por cento) do total da carga lectiva.
⇡ Início da Página
Artigo 30.°
Programa geral da Unidade Curricular

O programa geral da Unidade Curricular deve apresentar os dados de identificação da unidade, os objectivos gerais, os conteúdos essenciais de aprendizagem, as estratégias didácticas, a bibliografia fundamental e as modalidades de avaliação da aprendizagem.

⇡ Início da Página
Artigo 31.°
Programa analítico da Unidade Curricular
  1. 1. O programa analítico da Unidade Curricular deve explicitar os objectivos específicos, os conteúdos essenciais em termos de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores, os métodos de ensino-aprendizagem, a bibliografia e o sistema de avaliação da aprendizagem.
  2. 2. O programa analítico da Unidade Curricular é elaborado sob coordenação do regente da Unidade Curricular, a partir do programa geral da unidade, tendo por base os conteúdos essenciais, as experiências pedagógicas vigentes e as necessidades dos estudantes.
  3. 3. Para cada Unidade Curricular, é elaborada a Ficha de Unidade Curricular que contempla todos os elementos curriculares.
⇡ Início da Página
Artigo 32.°
Estrutura da Ficha da Unidade Curricular
  • A Ficha da Unidade Curricular deve contemplar o seguinte:
    1. a) Identificação da unidade: o código, nome da unidade e área científica;
    2. b) Carga horária total e Unidades de Crédito;
    3. c) Carga horária semanal e sua distribuição por aulas teóricas, aulas teórico-práticas e aulas práticas, bem como trabalhos de campo e visitas de estudo;
    4. d) Generalidades: nota introdutória e fundamentação;
    5. e) Objectivos;
    6. f) Resultados de aprendizagem;
    7. g) Conteúdo detalhado em termos de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores, e planeamento temático;
    8. h) Métodos e meios de ensino-aprendizagem;
    9. i) Sistema de avaliação da aprendizagem;
    10. j) Indicações bibliográficas;
    11. k) Recomendações metodológicas.
⇡ Início da Página
Artigo 33.°
Sistema de Avaliação da aprendizagem
  1. 1. Sem prejuízo das especificidades a fixar no regulamento de cada curso aprovado pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica proponente do curso, o Sistema de Avaliação das Unidades Curriculares compreende uma avaliação contínua e uma avaliação final realizada através de uma modalidade a definir no regulamento do curso.
  2. 2. Para cada Unidade Curricular, é estabelecido o número e o tipo de elementos de avaliação no âmbito da avaliação contínua.
  3. 3. O Sistema de Avaliação deve contemplar a fórmula para o cálculo da classificação final da Unidade Curricular.
⇡ Início da Página
Artigo 34.°
Recomendações metodológicas
  1. 1. As recomendações metodológicas sobre a organização do curso devem permitir a prossecução eficiente dos objectivos e dos resultados esperados da aprendizagem no contexto das condições em que o curso funciona.
  2. 2. As recomendações metodológicas no âmbito do curso devem contemplar os métodos gerais de aprendizagem, os eixos transversais, as unidades tendentes a capacitar para a investigação e para o trabalho científico ao longo do curso, a organização do trabalho autónomo e a natureza dos processos de avaliação contínua, co-avaliação e auto-avaliação.
  3. 3. As recomendações metodológicas no âmbito das Unidades Curriculares devem incluir a planificação do conteúdo pelas horas lectivas disponíveis, a organização por aulas teóricas, aulas teórico-práticas e aulas práticas, bem como trabalhos de campo e visitas de estudo, as estratégias de aprendizagem e as actividades de ensino-aprendizagem e de avaliação.
⇡ Início da Página
Artigo 35.°
Regulamento específico do curso de pós-graduação
  • Para cada curso de pós-graduação, deve ser elaborado um regulamento específico, onde constem, entre outros, os seguintes elementos:
    1. a) O número de vagas;
    2. b) As condições de inscrição e matrícula, contemplando os prazos, os critérios de selecção e os critérios de admissão dos candidatos;
    3. c) As condições de funcionamento do curso, incluindo o calendário do curso, o horário e a duração dos tempos lectivos;
    4. d) A estrutura curricular e o plano de estudos do curso e respectiva linha ou linhas de investigação;
    5. e) O processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógicos e científicos;
    6. f) Os critérios de avaliação da aprendizagem da parte lectiva;
    7. g) Os critérios de admissão à segunda fase do mestrado;
    8. h) O processo de atribuição da classificação final;
    9. i) O regime de prescrições e o número máximo de inscrições na parte lectiva do curso;
    10. j) O processo de nomeação do orientador da dissertação, os termos a observar nesta orientação e as condições em que é admitida a co-orientação;
    11. k) As normas sobre a elaboração, apresentação e entrega da dissertação;
    12. l) Os critérios de constituição do Corpo de Júri para a avaliação das dissertações;
    13. m) O valor global das propinas do mestrado até à defesa da dissertação e respectivas modalidades. de liquidação.
⇡ Início da Página
SECÇÃO II
Currículo de Mestrado
Artigo 36.°
Objectivo do curso de mestrado

O curso de mestrado tem como objectivo essencial o aprofundamento da competência científica e técnico-profissional dos licenciados para o desenvolvimento de projectos de investigação científica, bem como a capacitação para um melhor desempenho profissional.

⇡ Início da Página
Artigo 37.°
Atribuição de Unidades de Crédito
  1. 1. No curso de mestrado, a atribuição de Unidades de Crédito às Unidades Curriculares obedece à lógica da relevância, volume e complexidade das mesmas no plano curricular do curso.
  2. 2. No curso de mestrado, as Unidades Curriculares não podem ter menos de 1 (uma) Unidade de Crédito.
  3. 3. A organização dos cursos de mestrado é semestral e deve ter 30 (trinta) Unidades de Crédito em cada semestre.
  4. 4. A carga horária resultante das Unidades de Crédito deve ser distribuída pelas actividades de contacto (aulas teóricas, aulas teórico-práticas ou práticas), pelas actividades de estudo autónomo (individual ou em grupo), pelas sessões de orientação tutorial aos estudantes, pelas actividades de campo e visitas de estudo e pelas provas de avaliação.
  5. 5. No curso de mestrado, o tempo mínimo de contacto deve corresponder a um terço do tempo total previsto na Unidade Curricular.
⇡ Início da Página
Artigo 38.°
Recursos indispensáveis para os cursos de mestrado
  1. 1. Para a criação e ministração de cursos de mestrado, as Instituições de Ensino Superior devem dotar-se dos dispositivos adequados e indispensáveis à concretização dos objectivos de cada curso, tais como, recursos humanos, infra-estruturas, dispositivos organizativos e de gestão, recursos materiais, tecnológicos e financeiros e demais recursos educativos exigíveis em função do curso.
  2. 2. A adequação dos dispositivos referido no número anterior, deve ser de acordo com o plano curricular do curso e averiguados no âmbito da vistoria prévia à autorização de funcionamento do curso.
⇡ Início da Página
Artigo 39.°
Perfil de ingresso em curso de mestrado
  1. 1. Os requisitos de ingresso num curso de mestrado devem estar fixados no regulamento do respectivo curso.
  2. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, é requisito primário a compatibilidade entre a área de formação terminada na licenciatura e o curso de mestrado pretendido.
⇡ Início da Página
Artigo 40.°
Perfil de saída do curso em curso de mestrado

O perfil de saída do curso deve contemplar as características dos formados, em termos de saberes, competências, habilidades, atitudes e valores necessários ao exercício da futura actividade profissional, tendo em conta as exigências do exercício da profissão.

⇡ Início da Página
Artigo 41.°
Ramos de especialização em cursos de mestrado

Os cursos de mestrado podem compreender diferentes ramos de especialização, que agrupam conjuntos de unidades com afinidades comprovadas, que permitem ao estudante adquirir um perfil de saída que reúna competências específicas no ramo de especialização escolhido.

⇡ Início da Página
Artigo 42.°
Conclusão do plano de estudo do curso de mestrado

O estudante conclui o plano curricular do curso com a aprovação em todas as Unidades Curriculares do curso e a elaboração e defesa da Dissertação de Mestrado ou trabalho equivalente, em sessão pública.

⇡ Início da Página
Artigo 43.°
Dissertação de mestrado ou trabalho equivalente
  1. 1. Considera-se concluído o curso de mestrado com a defesa de uma dissertação ou trabalho equivalente.
  2. 2. O acto final de defesa da dissertação é antecedido de uma sessão de pré-defesa em que o candidato demonstra, ante um Corpo de Júri seleccionado para o efeito, haver alcançado o nível de desenvolvimento das competências requeridas pelo currículo do curso, podendo receber recomendações necessárias para o trabalho final.
  3. 3. A dissertação de mestrado ou trabalho equivalente é elaborada após conclusão dos dois semestres dedicados à parte lectiva do curso com aprovação em todas as Unidades Curriculares.
  4. 4. O regulamento específico de cada curso de mestrado deve especificar os critérios de admissão à elaboração da dissertação.
  5. 5. A elaboração da dissertação ou trabalho equivalente deve ser orientada por um professor ou investigador do corpo docente do mestrado com o grau de Doutor.
  6. 6. Sempre que se justifique, a orientação da dissertação pode ser realizada por um orientador e um co-orientador, podendo este ser um especialista na área de conhecimento com o grau de Mestre.
⇡ Início da Página
Artigo 44.°
Classificação final do curso de mestrado
  1. 1. O regulamento específico de cada curso de mestrado estabelece a fórmula de cálculo da classificação final na parte lectiva do curso expressa na escala de 0 a 20 valores.
  2. 2. A classificação da dissertação ou trabalho equivalente pode ser qualitativa ou quantitativa em dependência do regulamento específico do curso.
  3. 3. Na determinação da classificação final do curso de mestrado são levadas em consideração as classificações obtidas na parte lectiva do curso e na dissertação ou trabalho equivalente.
  4. 4. A classificação final do curso de mestrado é expressa através das categorias Recusado ou Aprovado.
  5. 5. O regulamento específico de cada curso de mestrado pode contemplar, relativamente aos candidatos aprovados, classificações de Suficiente, Bom, Bom com Distinção e Muito Bom.
⇡ Início da Página
Artigo 45.°
Composição do corpo docente
  1. 1. O corpo docente de cada curso é composto por professores, investigadores e/ou profissionais da Unidade Orgânica ou de outras instituições nacionais ou estrangeiras com o grau académico de Doutor.
  2. 2. Os docentes com o grau académico de Mestre e especializados na área de conhecimento são admitidos apenas para as actividades lectivas de carácter teórico-prático, prático de laboratório e de campo, bem como para a co-orientação da dissertação de mestrado.
⇡ Início da Página
SECÇÃO III
Currículo de Doutoramento
Artigo 46.º
Objectivo do curso de doutoramento

O curso de doutoramento é um processo de formação e de investigação, que visa proporcionar uma capacidade científica, técnica e humana dos candidatos diplomados em cursos de licenciatura ou de mestrado, culminando com uma tese, cujo conteúdo é inovador e original para o progresso da ciência, da técnica e da tecnologia e relevante contributo para o desenvolvimento da Humanidade.

⇡ Início da Página
Artigo 47.°
Regimes de doutoramento
  • O curso de doutoramento é ministrado em dois regimes:
    1. a) Curricular ou colaborativo, em que os candidatos a doutor devem cumprir uma parte curricular que consiste num ciclo específico de formação obrigatória;
    2. b) Tutorial, em que apenas se exige um projecto individual desenvolvido sob responsabilidade de um orientador, podendo este indicar ou não ao candidato a frequência de módulos ou de algum ciclo específico de formação em função do projecto de tese que este se propõe desenvolver.
⇡ Início da Página
Artigo 48.°
Estrutura e organização do plano curricular
  1. 1. A estrutura do plano curricular é similar à estabelecida para os cursos de mestrado com as necessárias adaptações.
  2. 2. O plano curricular do doutoramento em regime integral e parcial tem a seguinte organização:
    1. a) Todas as Unidades Curriculares obrigatórias são ministradas no primeiro ano curricular, em regime semestral, de acordo com a estrutura curricular definida;
    2. b) No segundo ano, podem ser oferecidas Unidades Curriculares de opção;
    3. c) A elaboração da tese, preparação e apresentação de artigos académicos, apresentação de comunicações em conferências nacionais e internacionais e publicações é feita a partir do segundo ano;
    4. d) A carga lectiva das Unidades Curriculares é calculada em função do número de Unidades de Crédito atribuídas;
    5. e) Em cada semestre, existem 30 (trinta) Unidades de Crédito, sendo que o limite máximo de Unidades de Crédito é de 240 (duzentos e quarenta).
⇡ Início da Página
Artigo 49.°
Duração do doutoramento
  1. 1. A ministração de um curso de doutoramento pode ser por tempo integral ou parcial.
  2. 2. Na ministração por tempo integral, o ciclo de formação conducente à obtenção do grau de doutor tem a duração de 4 a 5 anos, podendo ser, excepcionalmente, prolongado por um ano extra ou, no final deste, por um segundo ano extra, a requerimento do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Científico da Unidade Orgânica, com um parecer do orientador e da Comissão Científica do Curso.
  3. 3. Na ministração por tempo parcial, o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pode ser cumprido em regime parcial, com a duração de 6 a 8 anos.
⇡ Início da Página
Artigo 50.°
Perfil de acesso ao curso de doutoramento
  1. 1. O candidato a um curso de doutoramento deve ter o seguinte perfil académico:
    1. a) Ser titular do grau académico de Licenciado, com a classificação final mínima de 16 valores;
    2. b) Ser titular do grau académico de Mestre ou equivalente, com nota mínima de 14 valores.
  2. 2. Excepcionalmente, podem ser admitidos licenciados e mestres detentores de um currículo científico, académico e profissional que ateste a capacidade para a habilitação ao grau de Doutor, precedendo apreciação curricular pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica, aprovada por maioria dos membros do Conselho.
  3. 3. Todos os candidatos, para além dos requisitos constantes no n.º 1 do presente artigo, devem demonstrar proficiência em língua inglesa e, para os candidatos estrangeiros, demonstrar também proficiência em língua portuguesa, para a sua admissão num programa de doutoramento.
⇡ Início da Página
Artigo 51.°
Unidades de Crédito
  1. 1. A quantidade de horas de actividade dos estudantes dedicadas à sua formação durante o processo de doutoramento é contabilizada sob a forma de Unidades de Crédito.
  2. 2. A cada Unidade de Crédito correspondem 15 horas de actividade académica.
  3. 3. O programa de doutoramento soma, no máximo, 240 Unidades de Crédito.
⇡ Início da Página
Artigo 52.°
Obtenção e transferência de créditos
  1. 1. O doutorando, sob parecer favorável do orientador, pode requerer o reconhecimento de até 40% das Unidades de Crédito do primeiro ano, obtidos previamente.
  2. 2. O orientador pode recomendar ao Conselho Científico que o candidato obtenha as Unidades de Crédito numa outra Instituição de Ensino Superior nacional ou estrangeira.
  3. 3. É da responsabilidade do orientador determinar a adequação das Unidades de Crédito de transferência ao plano de estudo do doutorando. Todas as solicitações de excepções a esta política devem ser aprovadas pelo Conselho Científico.
⇡ Início da Página
Artigo 53.°
Gestão do programa de doutoramento
  1. 1. A gestão do programa de doutoramento é assegurada por:
    1. a) Coordenador do Programa de Doutoramento;
    2. b) Comissão Científica do Programa de Doutoramento.
  2. 2. Os órgãos de gestão são apoiados por um Secretariado.
⇡ Início da Página
Artigo 54.°
Coordenador do Programa de Doutoramento
  1. 1. O Coordenador do Programa de Doutoramento é um Professor com o grau de Doutor ou um investigador com reconhecida autoridade científica e académica, nomeado pelo Titular do Órgão Singular de Gestão da Instituição de Ensino Superior, sob proposta da Comissão Científica do Programa de Doutoramento.
  2. 2. O Coordenador do Programa de Doutoramento tem as funções de direcção e coordenação global do programa, em articulação com a Comissão Científica, a que preside.
  3. 3. Compete-lhe ainda:
    1. a) Presidir a Comissão Científica do Programa, dispondo de voto de qualidade;
    2. b) Garantir o bom funcionamento do programa;
    3. c) Preparar e executar o plano e orçamento do programa e elaborar os relatórios de execução;
    4. d) Representar oficialmente o programa;
    5. e) Promover a divulgação nacional e internacional do programa.
⇡ Início da Página
Artigo 55.°
Comissão Científica do Programa de Doutoramento
  1. 1. A Comissão Científica do Programa de Doutoramento, nomeada pelo Titular do Órgão Singular de Gestão da Instituição de Ensino Superior, sob proposta do Conselho Científico da Unidade Orgânica, integra, além do Coordenador do Programa, três professores com o grau de Doutor ou investigadores de reconhecido mérito na sua área do saber.
  2. 2. Compete à Comissão Científica do Programa de Doutoramento:
    1. a) Apoiar o Coordenador na gestão global do programa, garantir o seu bom funcionamento e contribuir para a sua promoção nacional e internacional;
    2. b) Aprovar as propostas de plano e orçamento do programa, bem como os relatórios de execução;
    3. c) Proceder à selecção dos candidatos ao acesso ao programa de doutoramento, tendo em conta a classificação do mestrado, o currículo académico e científico, o currículo profissional e uma eventual entrevista;
    4. d) Indicar o orientador científico, uma vez obtida a sua concordância e após livre escolha do candidato;
    5. e) Indicar o co-orientador, sob proposta fundamentada do orientador científico e após concordância do candidato;
    6. f) Elaborar as propostas de constituição de júris de doutoramento, ouvido o orientador, e submetê-las à aprovação do Conselho Científico.
⇡ Início da Página
SECÇÃO IV
Currículo de Pós-Graduação Profissional
Artigo 56.°
Pós-graduação profissional
  1. 1. A pós-graduação profissional tem como objectivo o aperfeiçoamento técnico-profissional e a aquisição de competências práticas ou tecnológicas em áreas especializadas de formações que o indivíduo tenha concluído ao nível de graduação ou pós-graduação.
  2. 2. A pós-graduação profissional compreende:
    1. a) A capacitação profissional, com uma duração variada;
    2. b) A especialização, com duração mínima de um ano em função das áreas do conhecimento.
⇡ Início da Página
Artigo 57.°
Regulamentação dos cursos de pós-graduação profissional
  • Os órgãos competentes das Instituições de Ensino Superior aprovam as disposições regulamentares relativas aos cursos de pós-graduação profissional, nomeadamente:
    1. a) As regras para a admissão no curso, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
    2. b) A duração, a estrutura curricular e o plano de estudos do curso, nos termos das normas legais em vigor;
    3. c) As condições de funcionamento do curso, o processo de atribuição da classificação final e a respectiva fórmula de cálculo;
    4. d) O prazo de emissão e o formato dos certificados e dos diplomas, caso sejam previstos.
⇡ Início da Página
SUBSECÇÃO I
Currículo de capacitação profissional
Artigo 58.°
Capacitação profissional

Os cursos de capacitação profissional são modalidades de formação pós-graduada, de curta duração, focados num tema específico de um campo académico/profissional e cujo objectivo é o reforço de determinadas competências profissionais dos indivíduos detentores de uma formação graduada, num determinado domínio, de modo a gerar impacto no desenvolvimento organizacional.

⇡ Início da Página
Artigo 59.°
Duração

Os cursos de capacitação profissional podem estar organizados por módulos, ter uma carga horária correspondente a valores que oscilam entre 8 e 24 Unidades de Crédito, e o seu início é flexível, dentro do calendário académico aprovado pelo Departamento Ministerial que superintende o Ensino Superior.

⇡ Início da Página
Artigo 60.°
Avaliação e certificação
  1. 1. Para a conclusão de um curso de capacitação profissional, é necessário apresentar um produto (sob a forma de modelo ou protótipo) ou resolver alguma questão mais direccionada, assim como aperfeiçoar uma habilidade ou experimentar uma prática nova.
  2. 2. O curso de capacitação profissional termina com um relatório das actividades desenvolvidas, visando a certificação quantitativa ou qualitativa da aprendizagem, tendo em conta o objecto do curso.
  3. 3. O curso de capacitação profissional dá lugar à emissão de um certificado, emitido pelo Decano ou Director da Unidade Orgânica, homologado pelo gestor da Instituição de Ensino Superior.
  4. 4. O modelo de certificado deve conter os seguintes elementos:
    1. a) Nome da Instituição promotora do curso de capacitação profissional;
    2. b) Nome do formado;
    3. c) Designação do curso de capacitação profissional;
    4. d) Total de créditos, período de frequência do curso, assinatura do titular da instituição responsável e do docente responsável.
⇡ Início da Página
SUBSECÇÃO II
Currículo de Especialização
Artigo 61.°
Especialização

A especialização, lato sensu, é uma modalidade de formação de nível superior que tem como objectivo especializar o perfil académico/profissional de um indivíduo em conhecimentos e saberes relacionados com a sua formação graduada, com carga horária mínima de 360 horas, equivalente a 24 Unidades de Crédito.

⇡ Início da Página
Artigo 62.°
Duração
  1. 1. O ciclo de formação de um curso de especialização tem uma carga horária mínima de 360 horas equivalente a 24 Unidades de Crédito e o seu início deve coincidir com o calendário académico aprovado pelo Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
  2. 2. O tempo de duração dos cursos de especialização pode estar organizado por módulos, cabendo a cada um Unidades de Crédito, num mínimo de 24 (vinte e quatro).
⇡ Início da Página
Artigo 63.°
Avaliação e certificação
  1. 1. Os cursos de especialização estão sujeitos à avaliação sumativa, visando a certificação quantitativa ou qualitativa da aprendizagem.
  2. 2. A conclusão do curso de especialização é comprovada pela emissão de um certificado, assinada pelo Decano ou Director da Unidade Orgânica e homologado pelo gestor da Instituição de Ensino Superior.
  3. 3. O modelo de certificado deve conter os seguintes elementos: nome da Instituição promotora dos cursos de especialização, nome do formado, designação do curso de especialização, total de créditos, período de frequência do curso, assinatura do titular da instituição responsável e do docente responsável.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO V

Objectivos, Organização, Duração e Certificação de Programas de Pós-Doutoramento

Artigo 64.°
Objectivos
  1. 1. Os programas de pós-doutoramento possibilitam a realização de estágios individuais, que visam o aprimoramento da capacidade do doutorado para a investigação científica e aquisição de maturidade científica que permita realizar actividade científica de forma quase independente em determinada área de interesse do candidato.
  2. 2. A conclusão de um pós-doutoramento não confere grau.
  3. 3. As Instituições de Ensino Superior, através das suas Unidades Orgânicas, podem acolher professores e investigadores doutorados, angolanos e estrangeiros, para a realização de programas de pós-doutoramento.
⇡ Início da Página
Artigo 65.°
Aprovação e organização
  1. 1. A aprovação de um programa de pós-doutoramento é feita a título individual, pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica da Instituição de Ensino Superior, com base numa proposta apresentada pelo candidato e no parecer científico do professor ou do investigador doutorado que orientará os trabalhos.
  2. 2. O plano de trabalho de pós-doutoramento deve ser estabelecido, preferencialmente, em ligação directa com as actividades de ensino e de investigação da Unidade Orgânica, nomeadamente com os projectos inscritos nos centros de investigação.
⇡ Início da Página
Artigo 66.°
Duração

O programa de pós-doutoramento, a título individual, inicia-se com a aprovação da candidatura e tem a duração mínima de três meses e máxima de 2 (dois) anos.

⇡ Início da Página
Artigo 67.°
Avaliação e certificação
  1. 1. No final do programa de pós-doutoramento, é feita a respectiva avaliação qualitativa, tendo como base o relatório de investigação, as comunicações apresentadas e os artigos científicos publicados.
  2. 2. O relatório de investigação é avaliado por um corpo de júri integrado por um mínimo de três Professores Catedráticos ou associados, ou por investigadores qualificados.
  3. 3. A realização do programa de pós-doutoramento dá lugar à emissão de um certificado, emitido pelo Decano ou Director da Unidade Orgânica e homologado pelo gestor da Instituição de Ensino Superior.
⇡ Início da Página

CAPÍTULO VI

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 68.°
Adequação dos cursos
  1. 1. As Instituições de Ensino Superior devem, até ao final do Ano Académico de 2022/2023, adequar os currículos dos seus cursos de pós-graduação ao disposto no presente Diploma e demais legislação aplicável.
  2. 2. O processo de adequação curricular referido no número anterior produz efeitos legais, após aprovação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior e a consequente publicação em Diário da República.
⇡ Início da Página
Artigo 69.°
Avaliação da implementação

O Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior deve proceder à avaliação periódica dos cursos de pós-graduação ministrados nas Instituições de Ensino Superior, nos termos da lei.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022