AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Executivo n.º 445/26 - Autoriza a Universidade Independente de Angola - UnIA a Iniciar o Funcionamento das suas Actividades Académicas no seu Pólo, Localizado na Província do Cunene, Cidade de Ondjiva, a Partir do Ano Académico 2026/2027

Considerando que as Instituições de Ensino Superior podem desenvolver a sua missão fora das suas instalações-sede, conforme previsto no artigo 97.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Superior;

Tendo em conta que a Universidade Independente de Angola (UNIA) é uma Instituição de Ensino Superior privada, criada ao abrigo do Decreto n.º 11/05, de 11 de Abril, apresentou a pretensão de desenvolver a sua missão fora das suas instalações-sede, estendendo a sua actuação à Província do Cunene, na Cidade de Ondjiva;

Considerando que a Comissão Técnica de Vistoria do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, na sequência de vistoria às instalações da UNIA, localizada na Província do Cunene, Cidade de Ondjiva, considerou que estão reunidos os pressupostos técnico-pedagógicos nas infra-estruturas académicas afectas a este projecto de expansão, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 97.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º
Autorização

É autorizada a Universidade Independente de Angola (UnIA) a iniciar o funcionamento das suas actividades académicas no seu Pólo, localizado na Província do Cunene, Cidade de Ondjiva, a partir do Ano Académico 2026/2027.

⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Coordenador do Pólo
  1. 1. A UNIA deve designar um Coordenador para o seu Pólo na Província do Cunene, Cidade de Ondjiva.
  2. 2. O Coordenador do Pólo na Província do Cunene, Cidade de Ondjiva, deve estar sob dependência hierárquica do Titular do Órgão Singular de Gestão da UNIA.
⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Ministração dos cursos

Os cursos ministrados no Pólo da Província do Cunene, Cidade de Ondjiva, devem ser os já ministrados nas instalações-sede da UNIA, criados pelo Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

⇡ Início da Página
Artigo 4.º
Corpo docente

O quadro de pessoal docente afecto ao Pólo da Província do Cunene, Cidade de Ondjiva, deve respeitar os requisitos previstos no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior.

⇡ Início da Página
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
  1. 1. A Entidade Promotora da UNIA deve assegurar permanentemente a existência dos pressupostos técnico-pedagógicos para o funcionamento do seu Pólo na Província do Cunene, Cidade de Ondjiva.
  2. 2. Os serviços competentes do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior devem assegurar a monitorização do funcionamento do Pólo da Província do Cunene, Cidade de Ondjiva, da UNIA, nos termos da lei.
⇡ Início da Página
Artigo 6.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

⇡ Início da Página
Artigo 7.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Setembro de 2026.

O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022