Considerando que o Decreto Presidencial n.º 281-A/24, de 9 de Dezembro, rectificado conforme Rectificação n.º 10-A/24, de 18 de Dezembro, dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República - Casa Civil, aprova a emissão de novas séries de Eurobonds nos mercados internacionais como colateral para as operações que permitam captar financiamento até ao limite de USD 1 500 000 000,00 (mil e quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
Considerando a autorização concedida pelo mesmo Decreto Presidencial (conforme a respectiva Rectificação) à Ministra das Finanças para estabelecer, por meio de acto próprio, as demais normas complementares necessárias à implementação das medidas aprovadas pelo supra-referido Decreto Presidencial;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, combinado com os artigos 1.º a 4.º do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e de acordo com os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, e a alínea t) do artigo 4.º e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, determino:
A emissão de Títulos de Dívida Soberana «Eurobonds», autorizada pelo Decreto Presidencial n.º 281-A/24, de 9 de Dezembro, conforme rectificado pela Rectificação n.º 10-A/24, de 18 de Dezembro, dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, obedece às seguintes condições complementares e específicas:
Emitente | República de Angola |
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Notação de Risco Prevista | Moody's: B3 S&P: B- |
Data da Transacção | 20 de Dezembro de 2024 |
Data da Liquidação | 27 de Dezembro de 2024 |
Data de Maturidade | 27 de Dezembro de 2030 |
Cupão | USD [54.75] por valor calculado |
Primeira data de Pagamento de Juros | 27 de Junho de 2025 |
Datas de Pagamento dos Juros | [27] Dezembro e [27] Junho de cada ano, a partir de [27] Junho de 2025, até e incluindo a Data de Vencimento Final |
Preço de Emissão | 100% |
Benchmark do Tesouro | UST 3.750 31-12-2030 |
Preço do Benchmark do Tesouro | 96.367 |
Margem para o Benchmark | +650.6 bps |
Yield da maturidade | 4.444% |
Resgate | Ao par na data da maturidade |
Estado | Sénior |
Forma dos Títulos | Títulos Globais Registados |
Compensação | Regulation S (Euroclear and Clearstream, Luxemburgo) |
Cotação | Bolsa de Valores de Londres |
Finalidade | Os Títulos estão a ser emitidos em ligação com uma transacção de financiamento de swap de retorno total |
Lei Aplicável | Lei inglesa |
Denominações | USD 200.000,00 e múltiplos integrais de USD 1.000,00 em excesso do mesmo |
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Dezembro de 2024.