Considerando que o Decreto Presidencial n.º 46-A/26, de 19 de Março, aprova a emissão de Eurobonds no mercado internacional, ao abrigo do programa Global de Médio Prazo para a Emissão de Títulos da Dívida Soberana para o financiamento do Orçamento Geral do Estado no montante de até USD 3 000 000 000,00 (três mil milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º e a alínea c) do Decreto Presidencial n.º 46-A/26, de 19 de Março, com os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, do artigo 4.º e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 Abril, decreto:
A Emissão de Títulos de Dívida Soberana «Eurobonds» no montante de USD 2 500 000 000,00 autorizada pelo Decreto Presidencial n.º 46-A/26, de 19 de Março, obedece às seguintes condições complementares e específicas:
Títulos da Série 7
| Emitente | República de Angola |
|---|---|
| Notação de Risco da Emissão | Moody's: B3 S&P: B- Fitch: B- |
| Tipo de Títulos | Títulos Seniores |
| Mercado | Rule 144 A e Regulation S |
| Moeda | Dólares dos Estados Unidos da América |
| Montante da Emissão | USD 1.500.000.000,00 |
| Denominações | USD 200.000 e múltiplos integrais de USD 1.000 acima deste valor |
| Maturidade | 7 anos |
| Data da Emissão | 31 de Março de 2026 |
| Data de Vencimento | 31 de Março de 2033 |
| Datas de Pagamento dos Juros | 31 de Março e 30 de Setembro de cada ano, com início a 30 de Setembro de 2026 |
| Taxa de Rendibilidade de Re-oferta | 9,375% |
| Taxa de Juros | 9,375% |
| Fracção de Contagem de Dias | 30/360 |
| Preço de Emissão | 100.00 por cento |
| Proveitos Líquidos | USD 1.500.000.000,00 |
| Cotação | Bolsa de Valores de Londres |
| Lei | Lei Inglesa |
| Liquidação e Compensação | Rule 144A (DTC), Regulation S (Euroclear e Clearstream, Luxemburgo) |
| Forma dos Títulos | Títulos Globais Nominativos |
| Utilização dos Fundos | O produto líquido da emissão dos Títulos será aplicado pelo Emitente para (i) refinanciamento e pagamento de determinada divida em aberto, de acordo com o Memorando da Oferta de Aquisição lançado a 24 de Março de 2026 e (ii) fins orçamentais gerais. |
| Coordenadores Líderes Conjuntos | Citigroup Global Markets Limited, Deutsche Bank AG, London Branch, J.P. Morgan Securities plc e Standard Chartered Bank |
| Rule 144 A CUSIP / ISIN | US035198AK61/ 035198AK6 |
| Regulation S ISIN/Common Code | XS3328007797 / 332800779 |
Títulos da Série 8
| Emitente | República de Angola |
|---|---|
| Notação de Risco da Emissão | Moody's: B3 S&P: B- Fitch: B- |
| Tipo de Títulos | Títulos Seniores |
| Mercado | Rule 144 A e Regulation S |
| Moeda | Dólares dos Estados Unidos da América |
| Montante da Emissão | USD 1.000.000.000,00 |
| Denominações | USD 200.000 e múltiplos integrais de USD 1.000 acima deste valor |
| Maturidade | 11 anos |
| Data da Emissão | 31 de Março de 2026 |
| Data de Vencimento | 31 de Março de 2037 |
| Datas de Pagamento dos Juros | 31 de Março e 30 de Setembro de cada ano, com início a 30 de Setembro de 2026 |
| Taxa de Rendibilidade de Re-oferta | 9,875 % |
| Taxa de Juros | 9,875% |
| Fracção de Contagem de Dias | 30/360 |
| Preço de Emissão | 100.00 por cento |
| Proveitos Líquidos | USD 1.000.000.000,00 |
| Cotação | Bolsa de Valores de Londres |
| Lei | Lei Inglesa |
| Liquidação e Compensação | Rule 144A (DTC), Regulation S (Euroclear e Clearstream, Luxemburgo) |
| Forma dos Títulos | Títulos Globais Nominativos |
| Utilização dos Fundos | O produto líquido da emissão dos Títulos será aplicado pelo Emitente para (i) refinanciamento e pagamento de determinada dívida em aberto, de acordo com o Memorando da Oferta de Aquisição lançado a 24 de Março de 2026 e (ii) fins orçamentais gerais. |
| Coordenadores Líderes Conjuntos | Citigroup Global Markets Limited, Deutsche Bank AG, London Branch, J.P. Morgan Securities plc e Standard Chartered Bank |
| Rule 144 A CUSIP /ISIN | US035198AL45/ 035198AL4 |
| Regulation S ISIN/Common Code | XS3328007870/ 332800787 |
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Março de 2026.
A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.