Artigo 1.º
Objecto
O presente Diploma define as características das Obrigações do Tesouro previstas no Artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 3/24, de 2 de Janeiro.
Artigo 2.º
Características das Obrigações do Tesouro
- 1. A emissão, colocação e reembolso das Obrigações do Tesouro em Moeda Nacional, sem reajuste do valor nominal, com taxas de juro de cupão predefinidas por maturidade e colocadas através de leilão de preços, deve obedecer às condições específicas estabelecidas na seguinte obrigação geral:
- a) «Finalidade» - a emissão é reservada ao financiamento do Orçamento Geral do Estado de 2024;
- b) «Designação» - emissão de Obrigações do Tesouro em Moeda Nacional, não reajustáveis («OT-MN-NÃO REAJUSTÁVEL 2024»);
- c) «Moeda» - Kwanza;
- d) «Montante Máximo» - até ao valor de Kz: 1 522 439 492 000,00 ( um bilião, quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e noventa e dois mil Kwanzas), em títulos com o valor unitário de Kz: 1.000,00 (mil Kwanzas) . Os montantes de emissão que não forem colocados nas respectivas datas previstas podem ser adicionados à emissão dos períodos subsequentes;
- e) «Tipo de Taxa de Juro» - taxa fixa a ser definida no primeiro leilão do ano;
- f) «Modalidade de Colocação» - através de leilão de preços junto das Instituições Financeiras habilitadas a participar no leilão e directamente ao público;
- g) «Condições de Reembolso» - prazo de seis a vinte semestres, efectuando-se o reembolso pelo valor nominal;
- h) «Periodicidade de Pagamento dos Juros» - semestralmente, na respectiva data de vencimento ou no dia útil seguinte, quando aquele dia não seja útil, sobre o valor nominal de emissão.
- 2. São subdelegadas à Bolsa de Dívida e Valores de Angola - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (BODIVA - SGMR, S.A.) as tarefas administrativas ou executivas ligadas à emissão e ao serviço das operações relativas ao desdobramento da referida Obrigação Geral, nomeadamente as seguintes:
- a) Processar, de forma automatizada em sistema informático de gestão de mercado de activos devidamente autorizado, o registo da emissão, do pagamento dos juros e do reembolso, de modo a reflectir as condições estabelecidas na Obrigação Geral aprovada por este Diploma e as informações a fornecer pelo Ministério das Finanças com antecedência de dois dias úteis à data de cada emissão;
- b) Solicitar ao Banco Nacional de Angola, para debitar directamente na Conta Única do Tesouro, sob aviso prévio à Direcção Nacional do Tesouro, os valores que são levados a crédito das contas de depósito das Instituições responsáveis pela liquidação das operações de pagamento de juros e de reembolso, nas respectivas datas de vencimento, mediante comprovação, pelas referidas Instituições, do efectivo reembolso final em favor dos titulares beneficiários;
- c) Tomar as demais providências do seu domínio, previstas no Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 164/18, de 12 de Julho, observada a Rectificação do Conselho de Ministros n.º 16/18, de 3 de Setembro, quanto aos procedimentos a adoptar pelas Instituições Financeiras e intermediadoras autorizadas, visando garantir que as Obrigações do Tesouro possam ser transaccionados nos mercados secundário e interbancário, limitando-se o desconto a taxas de mercado e à vinculação como garantia colateral em operações de empréstimo, em conformidade com as regras a estabelecer pela Bolsa de Dívida e Valores de Angola - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (BODIVA - SGMR, S.A.).
- 3. Para efeitos das transacções referidas no ponto anterior, bem como para o caso de eventual reembolso antecipado que venha a ser proposto pelo Ministério das Finanças, deve-se ter em conta o seguinte:
- a) Os juros semestrais são calculados pelo Regime de Capitalização Simples, utilizando-se a seguinte fórmula:
- is = [(i/100) X (6/12)
- Sendo:
- is: taxa de juros simples para um semestre, a aplicar sobre o valor facial;
- i: taxa de juros anuais da emissão;
- b) A apropriação «pro rata dia» dos juros é calculada utilizando a seguinte fórmula de taxa equivalente diária
- Indias = [(i/100 x 6/12) x (dc/dctc)]
- Sendo:
- Indias: taxa de juros simples para «n» dias decorridos do período semestral, calculada com nove casas decimais, arredondando-se a nona matematicamente;
- i: taxa de juros do título em percentagem ao ano;
- dc: número de dias efectivamente decorridos desde a emissão, no caso do primeiro período semestral, ou desde o pagamento anterior de juros, no caso dos demais períodos semestrais;
- dctc: número total de dias de calendário entre a emissão e o primeiro pagamento, no caso do primeiro período semestral, ou entre o pagamento anterior e a data seguinte de vencimento de juros, no caso dos demais períodos semestrais.
Artigo 3.º
Alteração das condições
- 1. Tendo em conta as condições correntes nos mercados financeiros, bem como a expectativa razoável da sua evolução, o limite definido no Artigo anterior pode ser transferido para a emissão de Obrigações do Tesouro com características distintas daquelas estabelecidas no presente Diploma.
- 2. No âmbito do aprimoramento da gestão da Dívida Interna Titulada, são permitidas reaberturas de Obrigações do Tesouro, com características distintas das originais, emitidas nos exercícios económicos anteriores, para a realização de operações de gestão de passivos do Estado.
Artigo 4.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Janeiro de 2024.
A Ministra, Vera Daves de Sousa.