Considerando que o Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal, estabelece o prazo para a Campanha Florestal, com início a 1 de Maio e término a 31 de Outubro do mesmo ano;
Havendo a necessidade de se aprovar o Cronograma de Procedimentos para o Processo de Emissão de Licenças de Exploração Florestal, visando o cumprimento dos prazos estabelecidos no referido Diploma Legal, bem como reduzir os constrangimentos verificados na emissão das licenças;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea j) do Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 177/20, de 23 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Pescas, determino:
É aprovado o Cronograma de Procedimentos para o Processo de Emissão de Licenças de Exploração Florestal, anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.
É revogado o Decreto Executivo n.º 115/21, de 5 de Maio.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Pescas.
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Janeiro de 2022.
O Ministro, António Francisco de Assis.
| N.° | ACTIVIDADES | DATA/PERÍODO | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|
| 01 | Recepção, verificação e análise dos processos de candidaturas para emissão de Licenças de Exploração Florestal | 01 Nov. a 31 Janeiro | Departamentos Provinciais IDF |
| 02 | Realização de vistorias técnicas às áreas de exploração florestal | 05 Nov. a 15 Fev. | Departamentos Provinciais IDF |
| 03 | Avaliação da idoneidade e da capacidade técnica, administrativa e financeira das empresas candidatas | Janeiro a Fevereiro | DNF/IDF |
| 04 | Publicação no Jornal de Angola da lista de empresas com o resultado da avaliação | 28 Fevereiro | IDF/DNF |
| 05 | Envio dos Processos apurados ao Gabinete Provincial da Agricultura | 01 a 02 Março | Departamentos Provinciais IDF |
| 06 | Envio dos Processos ao Gabinete do Governador Provincial para efeitos de Parecer | 03 a 05 Março | Gabinetes Provinciais da Agricultura |
| 07 | Emissão de Parecer pelo Governador Provincial | 06 a 11 Março | Gabinete do Governador Provincial |
| 08 | Envio dos Processos à Direcção Geral do IDF com o Parecer do Governador | 12 a 15 Março | IDF/Gabinete Provincial da Agricultura |
| 09 | Verificação Final dos Processos antes da Homologação pelo Ministro da Agricultura e Pescas | 16 a 21 Março | IDF/DNF |
| 10 | Homologação dos Processos pelo Ministro da Agricultura e Pescas | 22 a 31 Março | Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas |
| 11 | Emissão das Licenças de Exploração Florestal | 1 a 30 Abril | |
| 12 | Publicação dos resultados finais do Licenciamento (empresas, volumes de produtos florestais, receitas) | 30 Abril | IDF/DNF |
| 13 | Abertura da Campanha Florestal | 01 Maio | Ministro da Agricultura e Pescas |
| 14 | Fecho da Campanha Florestal | 31 Outubro | |
| 15 | Recepção e análise dos pedidos de certificado de produto em estância | 21 a 31 /Outubro | Departamentos Provinciais IDF |
O Ministro, António Francisco de Assis.