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Decreto Executivo n.º 24/22 - Cronograma de Procedimentos para o Processo de Emissão de Licenças de Exploração Florestal

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal, estabelece o prazo para a Campanha Florestal, com início a 1 de Maio e término a 31 de Outubro do mesmo ano;

Havendo a necessidade de se aprovar o Cronograma de Procedimentos para o Processo de Emissão de Licenças de Exploração Florestal, visando o cumprimento dos prazos estabelecidos no referido Diploma Legal, bem como reduzir os constrangimentos verificados na emissão das licenças;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea j) do Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 177/20, de 23 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Pescas, determino:

Artigo 1.º
Cronograma de procedimentos

É aprovado o Cronograma de Procedimentos para o Processo de Emissão de Licenças de Exploração Florestal, anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.

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Artigo 2.º
Revogação

É revogado o Decreto Executivo n.º 115/21, de 5 de Maio.

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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Pescas.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Janeiro de 2022.

O Ministro, António Francisco de Assis.

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ANEXO - CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO FLORESTAL
N.° ACTIVIDADES DATA/PERÍODO RESPONSÁVEL
01 Recepção, verificação e análise dos processos de candidaturas para emissão de Licenças de Exploração Florestal 01 Nov. a 31 Janeiro Departamentos Provinciais
IDF
02 Realização de vistorias técnicas às áreas de exploração florestal 05 Nov. a 15 Fev. Departamentos Provinciais
IDF
03 Avaliação da idoneidade e da capacidade técnica, administrativa e financeira das empresas candidatas Janeiro a Fevereiro DNF/IDF
04 Publicação no Jornal de Angola da lista de empresas com o resultado da avaliação 28 Fevereiro IDF/DNF
05 Envio dos Processos apurados ao Gabinete Provincial da Agricultura 01 a 02 Março Departamentos Provinciais
IDF
06 Envio dos Processos ao Gabinete do Governador Provincial para efeitos de Parecer 03 a 05 Março Gabinetes Provinciais da Agricultura
07 Emissão de Parecer pelo Governador Provincial 06 a 11 Março Gabinete do Governador Provincial
08 Envio dos Processos à Direcção Geral do IDF com o Parecer do Governador 12 a 15 Março IDF/Gabinete Provincial da Agricultura
09 Verificação Final dos Processos antes da Homologação pelo Ministro da Agricultura e Pescas 16 a 21 Março IDF/DNF
10 Homologação dos Processos pelo Ministro da Agricultura e Pescas 22 a 31 Março Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas
11 Emissão das Licenças de Exploração Florestal 1 a 30 Abril
12 Publicação dos resultados finais do Licenciamento (empresas, volumes de produtos florestais, receitas) 30 Abril IDF/DNF
13 Abertura da Campanha Florestal 01 Maio Ministro da Agricultura e Pescas
14 Fecho da Campanha Florestal 31 Outubro
15 Recepção e análise dos pedidos de certificado de produto em estância 21 a 31 /Outubro Departamentos Provinciais
IDF
  • Abreviaturas:
    1. IDF - Instituto de Desenvolvimento Florestal;
    2. DNF - Direcção Nacional de Florestas.

O Ministro, António Francisco de Assis.

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