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Decreto Executivo n.º 422/19 - Cria a Unidade de Contratação Pública do Ministério da Cultura

Considerando que o abrigo do Decreto Presidencial n.° 88/18, de 6 de Abril, foi criada a Unidade de Contratação Pública, junto das Entidades Públicas Contratantes, institui a figura do Gestor de Projecto ou de Contrato e aprova o Regulamento Interno da Unidade de Contratação Pública;

Havendo a necessidade de se implementar a referida Unidade para conduzir o processo de contratação pública, visando assegurar o melhor controlo, racionalização e qualidade da despesa pública em cumprimento às normas estabelecidas na Lei n.º 9/16, de 16 de Junho - Lei dos Contratos Públicos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do Artigo 7.º do Decreto Presidencial n.° 88/18, de 6 de Abril e a alínea k) do n.° 2 e do n.º 3 do Artigo 4.º do Decreto Presidencial n.° 35/18, de 8 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:

Artigo 1.º
Criação
  1. 1. É criada a Unidade de Contratação Pública do Ministério da Cultura, abreviadamente UCP/MINCULT.
  2. 2. A UCP/MINCULT funciona na Secretária Geral, sendo dirigida por Chefe de Departamento, nomeado pela Ministra da Cultura.
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Artigo 2.º
Atribuições

São atribuições da UCP/MINCULT, as estabelecidas no Artigo 8.º do Decreto Presidencial n.° 88/18, de 6 de Abril.

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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Cultura.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Outubro de 2019.

A Ministra, Maria da Piedade de Jesus.

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