Considerando que o abrigo do Decreto Presidencial n.° 88/18, de 6 de Abril, foi criada a Unidade de Contratação Pública, junto das Entidades Públicas Contratantes, institui a figura do Gestor de Projecto ou de Contrato e aprova o Regulamento Interno da Unidade de Contratação Pública;
Havendo a necessidade de se implementar a referida Unidade para conduzir o processo de contratação pública, visando assegurar o melhor controlo, racionalização e qualidade da despesa pública em cumprimento às normas estabelecidas na Lei n.º 9/16, de 16 de Junho - Lei dos Contratos Públicos;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do Artigo 7.º do Decreto Presidencial n.° 88/18, de 6 de Abril e a alínea k) do n.° 2 e do n.º 3 do Artigo 4.º do Decreto Presidencial n.° 35/18, de 8 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:
São atribuições da UCP/MINCULT, as estabelecidas no Artigo 8.º do Decreto Presidencial n.° 88/18, de 6 de Abril.
As dúvidas e omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Cultura.
O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Outubro de 2019.
A Ministra, Maria da Piedade de Jesus.