Considerando que à luz da Nova Divisão Político-Administrativa estabelecida pela Lei n.º 14/24, de 5 de Setembro, o Município de Icolo e Bengo foi elevado à categoria de Província;
Atendendo à exigência de proceder-se à extinção do Serviço Municipal do Icolo e Bengo do Instituto Nacional de Segurança Social, convindo a sua conformação à Lei acima referida;
Havendo a necessidade de criar-se o Serviço Provincial do Icolo e Bengo do Instituto Nacional de Segurança Social, de acordo com o previsto no Estatuto Orgânico do INSS;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 66/23, de 6 de Março, conjugado com a alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Segurança Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 155/26, de 26 de Agosto, determino:
É criado o Serviço Provincial do Icolo e Bengo do Instituto Nacional de Segurança Social.
É extinto o Serviço Municipal do Icolo e Bengo do Instituto Nacional de Segurança Social.
É transferido para o Serviço Provincial do Icolo e Bengo do Instituto Nacional de Segurança Social o pessoal em serviço vinculado ao Serviço Municipal do Icolo e Bengo, na mesma situação, regime e categoria, devendo a Direcção do Capital Humano do Instituto Nacional de Segurança Social, salvaguardar as carreiras e os direitos adquiridos.
É conferido ao Serviço Provincial do Icolo e Bengo do Instituto Nacional de Segurança Social poderes de gestão de todo o património mobiliário e imobiliário que estava sob a égide do Serviço Municipal do Icolo e Bengo.
O Serviço Provincial do Icolo e Bengo do Instituto Nacional de Segurança Social deve ser instalado na infra-estrutura em que estava instalado o Serviço Municipal do Icolo e Bengo.
A organização e o funcionamento do Serviço Provincial do Icolo e Bengo do Instituto Nacional de Segurança Social obedecem ao disposto no Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Segurança Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 155/26, de 26 de Agosto.
O Serviço Provincial do Icolo e Bengo do Instituto Nacional de Segurança Social sucede ao Serviço Municipal do Icolo e Bengo em todas as relações jurídicas activas e passivas deste, incluindo processos administrativos pendentes, contratos em curso, obrigações financeiras constituídas e litígios judiciais em que este figure como parte, independentemente da fase procedimental ou processual em que se encontram.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério que superintende a Protecção Social Obrigatória.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Setembro de 2026.
A Ministra, Teresa Rodrigues Dias.