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Decreto Executivo n.º 194/26 - Cria o Gabinete de Gestão e Operacionalização dos Projectos de Construção e Implementação dos Sistemas de BRT (Bus Rapid Transit System), Abreviadamente «GO-BRT», Estruturado como Project Management Office (PMO), Sob Dependência do Ministério dos Transportes

A mobilidade urbana constitui um dos principais desafios estruturais do desenvolvimento económico e social de Angola, particularmente nos grandes centros urbanos, onde o crescimento demográfico acelerado, a expansão territorial das cidades e a pressão sobre as infra-estruturas existentes exigem soluções de transporte público colectivo eficientes, seguras, sustentáveis e integradas;

Neste contexto, os Sistemas de BRT (Bus Rapid Transit System) afirmam-se, a nível internacional, como uma solução comprovada de transporte de massa, combinando elevada capacidade, rapidez de implementação, racionalidade de custos e impacto positivo na organização urbana;

Havendo a necessidade de se criar uma estrutura única de gestão e operacionalização dos projectos de concepção e construção BRT, com vista ao desenvolvimento económico e social e adopção de modelos de gestão dinâmicos e lucrativos destas infra-estruturas;

O Ministro dos Transportes decreta, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Criação

É criado o Gabinete de Gestão e Operacionalização dos Projectos de Construção e Implementação dos Sistemas de BRT (Bus Rapid Transit System), abreviadamente «GO-BRT», estruturado como Project Management Office (PMO), sob dependência do Ministério dos Transportes.

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Artigo 2.º
Natureza

O GO-BRT é um órgão especializado de apoio técnico do Ministro dos Transportes, responsável pela gestão integrada, coordenação, monitorização e controlo dos projectos de concepção, construção e implementação dos Sistemas de BRT, dotado de autonomia administrativa e patrimonial.

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Artigo 3.º
Atribuições
  1. 1. O GO-BRT tem as seguintes atribuições:
    1. a) Planear, coordenar, monitorizar e controlar os projectos de concepção, construção e implementação dos Sistemas de BRT;
    2. b) Assegurar a governação integrada dos projectos, garantindo alinhamento estratégico com as políticas públicas de mobilidade urbana e transportes;
    3. c) Definir metodologias, normas, procedimentos e boas práticas de gestão de projectos aplicáveis aos programas e projectos de BRT;
    4. d) Acompanhar a execução física e financeira dos projectos, assegurando o controlo de custos, prazos, qualidade, riscos e benefícios;
    5. e) Promover a articulação institucional entre entidades públicas, privadas e parceiros técnicos e financeiros relevantes;
    6. f) Preparar informação técnica, relatórios periódicos e dashboards executivos para apoio à decisão do Ministro dos Transportes;
    7. g) Apoiar a estruturação de modelos de exploração, concessão e sustentabilidade económico-financeira dos Sistemas de BRT;
    8. h) Garantir a integração operacional e a interoperabilidade dos Sistemas de BRT com outros modos de transporte e com a rede viária urbana;
    9. i) Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. Para o melhor desempenho das suas atribuições o GO-BRT deve articular a sua intervenção com os Governos Provinciais ou Comissões Multissectoriais criadas para o acompanhamento do projecto.
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CAPÍTULO II

Organização

Artigo 4.º
Órgão

O GO-BRT é dirigido por um Coordenador, coadjuvado por dois Coordenadores-Adjuntos nomeados pelo Ministro dos Transportes.

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Artigo 5.º
Capital humano
  1. 1. O GO-BRT é constituído por quadros com experiência em matérias de gestão de infra-estruturas, planeamento, arquitectura, engenharia, urbanismo, tecnologias e sistemas de informação, operações, integração urbana e intermodal, finanças, direito e recursos humanos, entre outras áreas do saber necessárias ao cumprimento das suas atribuições, contratados por tempo determinado, nos termos da legislação laboral em vigor.
  2. 2. O Coordenador do GO-BRT pode propor a contratação de especialistas para a execução das tarefas que concorram para a concretização das suas atribuições.
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Artigo 6.º
Remuneração

A tabela remuneratória do pessoal do GO-BRT é aprovada pelo Ministro dos Transportes.

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CAPÍTULO III

Gestão Financeira e Patrimonial

Artigo 7.º
Orçamento

Para a prossecução das suas atribuições o GO-BRT goza de verbas previstas no Orçamento Geral do Estado referente à gestão de projectos e receitas próprias, destinadas ao Ministério dos Transportes, cuja gestão financeira é efectuada em articulação directa com a Secretaria-Geral deste Departamento Ministerial.

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Artigo 8.º
Autorização da despesa

As despesas do GO-BRT são autorizadas pelo Ministro dos Transportes.

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Artigo 9.º
Património

O património do GO-BRT integra os meios postos à sua disposição pelo Ministério dos Transportes, bem como os direitos adquiridos no exercício da sua actividade.

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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 10.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões que resultem da interpretação e da aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.

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Artigo 11.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Junho de 2026.

O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.

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