Considerando que a estratégia do Executivo Angolano é de dotar o País com infra-estruturas aeroportuárias modernas, funcionais e que estas estejam em conformidade com as exigências da Organização da Aviação Civil Internacional;
Havendo a necessidade de se criar uma estrutura única de gestão e operacionalização dos projectos de concepção, construção e certificação de novos aeroportos, com vista ao desenvolvimento económico e social, e a adopção de modelos de gestão dinâmicos e lucrativos destas infra-estruturas;
O Ministro dos Transportes decreta, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, o seguinte:
É criado o Gabinete de Gestão e Operacionalização dos Projectos de Construção e Certificação de Infra-Estruturas Aeroportuárias, abreviadamente «GOPA», estruturado como Project Management Office (PMO), sob dependência do Ministério dos Transportes.
O GOPA é um órgão especializado de apoio técnico do Ministro dos Transportes, no processo de gestão e acompanhamento dos projectos de concepção, construção e certificação de infra-estruturas aeroportuárias, dotado de autonomia administrativa e patrimonial.
O GOPA é dirigido por um Coordenador, coadjuvado por dois Coordenadores-Adjuntos nomeados pelo Ministro dos Transportes.
A tabela remuneratória do pessoal do GOPA é aprovada pelo Ministro dos Transportes.
Para a prossecução das suas atribuições o GOPA goza de verbas previstas no Orçamento Geral do Estado referente à gestão de projectos e receitas próprias, destinadas ao Ministério dos Transportes, cuja gestão financeira é efectuada em articulação directa com a Secretaria-Geral deste Departamento Ministerial.
As despesas do GOPA são autorizadas pelo Ministro dos Transportes.
O património do GOPA integra os meios postos à sua disposição pelo Ministério dos Transportes, bem como os direitos adquiridos no exercício da sua actividade.
As dúvidas e as omissões que resultem da interpretação e da aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Junho de 2026.
O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.