Tendo em conta a necessidade de se estabelecer uma rede de transportes públicos integrada, com recurso à tecnologia sustentável assente num Sistema de Metro de Superfície, moderno e integrado na malha demográfica da Cidade de Luanda;
Considerando que está em curso a preparação das condições administrativas e técnicas para o arranque do projecto de concepção, construção, implementação, fornecimento de equipamentos e tecnologia relativos à Linha Amarela do Sistema do Metro de Superfície de Luanda;
Havendo a necessidade de se criar um Gabinete especializado para a gestão dinâmica e acompanhamento do projecto de Construção e Implementação do Metro de Superfície de Luanda, de modos a que este seja executado e habilitado à sua utilização dentro dos padrões recomendados internacionalmente, com vista ao desenvolvimento económico e social do País;
O Ministro dos Transportes decreta, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, o seguinte:
É criado o Gabinete de Gestão e Operacionalização do Projecto do Metro de Superfície de Luanda, abreviadamente designado por «GO-MSL», estruturado como Project Management Office (PMO), sob dependência do Ministério dos Transportes.
O GO-MSL é um órgão especializado de apoio técnico do Ministro dos Transportes, no processo de gestão e acompanhamento do projecto de concepção, construção e operacionalização do Metro de Superfície de Luanda, dotado de autonomia administrativa e patrimonial.
O GO-MSL é dirigido por um Coordenador, coadjuvado por dois Coordenadores-Adjuntos, nomeados pelo Ministro dos Transportes.
A tabela remuneratória do pessoal do GO-MSL é aprovada pelo Ministro dos Transportes.
Para prossecução das suas atribuições o GO-MSL goza de verbas previstas no Orçamento Geral do Estado referente à gestão de projectos e receitas próprias, destinadas ao Ministério dos Transportes, cuja gestão financeira é efectuada em articulação directa com a Secretaria-Geral deste Departamento Ministerial.
As despesas do GO-MSL são autorizadas pelo Ministro dos Transportes.
O património do GO-MSL integra os meios postos à sua disposição pelo Ministério dos Transportes, bem como os direitos adquiridos no exercício da sua actividade.
As dúvidas e as omissões que resultem da interpretação e da aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Junho de 2026.
O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.