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Decreto Executivo n.º 197/26 - Cria o Gabinete de Gestão e Operacionalização do Projecto do Metro de Superfície de Luanda, Abreviadamente Designado por «GO-MSL», Estruturado como Project Management Office (PMO), Sob Dependência do Ministério dos Transportes

Tendo em conta a necessidade de se estabelecer uma rede de transportes públicos integrada, com recurso à tecnologia sustentável assente num Sistema de Metro de Superfície, moderno e integrado na malha demográfica da Cidade de Luanda;

Considerando que está em curso a preparação das condições administrativas e técnicas para o arranque do projecto de concepção, construção, implementação, fornecimento de equipamentos e tecnologia relativos à Linha Amarela do Sistema do Metro de Superfície de Luanda;

Havendo a necessidade de se criar um Gabinete especializado para a gestão dinâmica e acompanhamento do projecto de Construção e Implementação do Metro de Superfície de Luanda, de modos a que este seja executado e habilitado à sua utilização dentro dos padrões recomendados internacionalmente, com vista ao desenvolvimento económico e social do País;

O Ministro dos Transportes decreta, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Criação

É criado o Gabinete de Gestão e Operacionalização do Projecto do Metro de Superfície de Luanda, abreviadamente designado por «GO-MSL», estruturado como Project Management Office (PMO), sob dependência do Ministério dos Transportes.

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Artigo 2.º
Natureza

O GO-MSL é um órgão especializado de apoio técnico do Ministro dos Transportes, no processo de gestão e acompanhamento do projecto de concepção, construção e operacionalização do Metro de Superfície de Luanda, dotado de autonomia administrativa e patrimonial.

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Artigo 3.º
Atribuições
  1. 1. O GO-MSL no exercício da sua actividade goza das seguintes atribuições:
    1. a) Monitorar e coordenar, de forma integrada, o projecto do Metro de Superfície de Luanda em todas as fases de concepção, construção e implementação;
    2. b) Preparar as condições para a abertura e certificação do Sistema do Metro de Superfície de Luanda, procedendo à selecção e formação do pessoal necessário, de acordo com as suas fases de implementação;
    3. c) Preparar e propor o modelo de concessão das infra-estruturas, bem como estratégias específicas de negócio para a gestão do Metro de Superfície de Luanda;
    4. d) Preparar, após a construção, as condições para a operacionalização do Metro de Superfície de Luanda;
    5. e) Realizar road-show internacional com vista à identificação de investidores;
    6. f) Emitir pareceres;
    7. g) Coordenar o calendário de execução dos projectos;
    8. h) Disponibilizar informações consolidadas sobre os projectos;
    9. i) Propor medidas de regulação e fiscalização dos serviços ferroviários, serviços auxiliares, segurança da infra-estrutura, sistemas de reservas, a movimentação de passageiros e demais actividades;
    10. j) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. 2. Para o melhor desempenho das suas atribuições, o GO-MSL deve articular a sua intervenção com o Governo Provincial de Luanda, com representantes dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelas Finanças Públicas, Obras Públicas, Energia e Águas, Interior, Telecomunicações e Ambiente, e Comissões Multissectoriais criadas para o acompanhamento do projecto.
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CAPÍTULO II

Organização

Artigo 4.º
Coordenação

O GO-MSL é dirigido por um Coordenador, coadjuvado por dois Coordenadores-Adjuntos, nomeados pelo Ministro dos Transportes.

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Artigo 5.º
Capital humano
  1. 1. O GO-MSL é constituído com experiência em matéria de infra-estrutura ferroviária, arquitectura, urbanismo, engenharia, tecnologias e sistemas de informação, finanças, direito e recursos humanos, entre outras áreas do saber necessárias ao cumprimento das suas atribuições, contratados por tempo determinado, nos termos da legislação laboral em vigor.
  2. 2. O Coordenador do GO-MSL pode propor a contratação de especialistas para a execução das tarefas que concorram para a concretização das suas atribuições.
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Artigo 6.º
Remuneração

A tabela remuneratória do pessoal do GO-MSL é aprovada pelo Ministro dos Transportes.

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CAPÍTULO III

Gestão Financeira e Patrimonial

Artigo 7.º
Orçamento

Para prossecução das suas atribuições o GO-MSL goza de verbas previstas no Orçamento Geral do Estado referente à gestão de projectos e receitas próprias, destinadas ao Ministério dos Transportes, cuja gestão financeira é efectuada em articulação directa com a Secretaria-Geral deste Departamento Ministerial.

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Artigo 8.º
Autorização da despesa

As despesas do GO-MSL são autorizadas pelo Ministro dos Transportes.

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Artigo 9.º
Património

O património do GO-MSL integra os meios postos à sua disposição pelo Ministério dos Transportes, bem como os direitos adquiridos no exercício da sua actividade.

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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 10.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões que resultem da interpretação e da aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.

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Artigo 11.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Junho de 2026.

O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.

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