Considerando que a Lei n.º 8/08, de 29 de Agosto - Lei Penitenciária, através do preceituado nos n.º 1 e 3 do artigo 12.° e o artigo 4.° do Regulamento Orgânico dos Estabelecimentos Penitenciários do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Executivo n.° 224/19, de 19 de Setembro, definem as modalidades de organização e classificação dos estabelecimentos penitenciários;
Considerando que no Município do Luena, Província do Moxico, foi construído numa área total de 44.394,14 hectares, um edifício penitenciário destinado a satisfazer as exigências legais;
Havendo a necessidade de se adoptar um instrumento jurídico que o cria, estabelece a denominação, classificação e aprova o respectivo organigrama e quadro de pessoal;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com as alíneas a) e b) do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:
É criado o Estabelecimento Penitenciário de Boma, classificado como de 2.ª Classe, nos termos do n.º 3 do artigo 12.° da Lei n.º 8/08, de 29 de Agosto - Lei Penitenciária.
O Estabelecimento Penitenciário, a que se refere o presente Diploma, destina-se ao internamento de cidadãos sujeitos à prisão preventiva ou ao cumprimento de penas e medidas de segurança privativas da liberdade, impostas pelos Tribunais competentes.
A organização e funcionamento do Estabelecimento Penitenciário referido no artigo 1.° são regidos pelo Regulamento Orgânico dos Estabelecimentos Penitenciários do Serviço Penitenciário, aprovado por Decreto Executivo n.º 224/19, de 19 de Setembro.
As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Julho de 2021.
O Ministro, Eugénio César Laborinho.