Considerando que, nos termos do Decreto Presidencial n.º 288/14, de 14 de Outubro, foi atribuída aos funcionários do Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial e órgãos superintendidos uma percentagem da taxa estatística e de outras receitas;
Tendo em conta o processo de estruturação que o Ministério da Economia e Planeamento está a realizar, fruto da fusão entre os extintos Ministério da Economia e Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial, que culminou com a aprovação do Decreto Presidencial n.° 43/18, de 12 de Fevereiro, revogado pelo Decreto Presidencial n.º 1/23, de 3 de Janeiro;
Havendo a necessidade de se proceder à fusão dos fundos dos extintos ministérios supramencionados, bem como criar o Fundo Social dos Funcionários do Ministério da Economia e Planeamento e definir os termos e condições da atribuição dos benefícios pelos diversos serviços do Ministério da Economia e Planeamento e demais órgãos superintendidos;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.° 288/14, de 14 de Outubro, determino:
É criado o Fundo Social dos Funcionários do Ministério da Economia e Planeamento, abreviadamente designado por «FSFMEP», que tem como objectivo primordial garantir a melhoria das condições sociais e de vida dos funcionários, entre outros fins.
O FSFMEP é gerido por uma Comissão de Gestão, indicada por Despacho do Ministro da Economia e Planeamento.
Constituem fontes de receitas do FSFMEP, uma percentagem das taxas de prestação dos serviços cobradas pelo Ministério da Economia e Planeamento e órgãos superintendidos, bem como quaisquer outros valores e comparticipações que lhe forem atribuídos, legados ou doados por entidades públicas ou privadas, nos termos da lei.
As regras de funcionamento do FSFMEP são definidas por regulamento interno.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Janeiro de 2023.
O Ministro, Mário Augusto Caetano João.