Considerando que, no âmbito da nova Divisão Político-Administrativa, foi criado o Município do Luinga, na Província do Cuanza Norte;
Considerando que a Região do Luinga possui grande tradição agrícola e enorme potencial de infra-estruturas produtivas;
Havendo a necessidade de se criar a Estação de Desenvolvimento Agrário do Luinga, visando acelerar o processo produtivo, garantir a assistência técnica aos pequenos e médios produtores da Região, bem como assegurar o aproveitamento do potencial das infra-estruturas hidroagrícolas nela existentes;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea j) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 279/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:
É criada a Estação de Desenvolvimento Agrário no Município do Luinga, Província do Cuanza Norte.
Transitam para a Estação de Desenvolvimento Agrário do Luinga todas as infra-estruturas afectas ao Perímetro Irrigado do Luinga.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Outubro de 2025.
O Ministro, Isaac Francisco Maria dos Anjos.