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Decreto Executivo n.º 17/26 - Cria o Estabelecimento Penitenciário Feminino do Lubango

Considerando que, nos termos dos nos n.º 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 8/08, de 29 de Agosto - Lei Penitenciária, e do artigo 4.º do Regulamento Orgânico dos Estabelecimentos Penitenciários do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 224/19, de 19 de Setembro, são definidas as modalidades de organização e classificação dos estabelecimentos penitenciários;

Atendendo que no Município do Lubango, Província da Huíla, foi construído um edifício penitenciário, numa área total de 3.000 m2, destinado a satisfazer as exigências legais;

Havendo a necessidade de se adoptar um instrumento jurídico que cria o referido estabelecimento e que estabelece a denominação, classificação e aprova o respectivo quadro de pessoal e organograma;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com as alíneas a) e b) do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, e dos n.º 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º
Criação

É criado o Estabelecimento Penitenciário Feminino do Lubango, com a capacidade de internamento para 86 reclusas, classificado como Estabelecimento Penitenciário de 2.ª Classe.

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Artigo 2.º
Finalidade

O Estabelecimento Penitenciário, a que se refere o presente Diploma, destina-se ao internamento de cidadãs sujeitas à prisão preventiva e ao cumprimento de penas, impostas pelas autoridades judiciais competentes, nos termos da lei.

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Artigo 3.º
Organização e funcionamento

A organização e funcionamento do Estabelecimento Penitenciário referido no artigo 1.º do presente Diploma são regidos pelo Regulamento Orgânico dos Estabelecimentos Penitenciários do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 224/19, de 19 de Setembro.

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Artigo 4.º
Quadro de pessoal e o organograma

O quadro de pessoal e o organograma do Estabelecimento Penitenciário Feminino do Lubango são os previstos nos Anexos I e II ao presente Diploma e que dele fazem parte integrante.

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Artigo 5.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que resultam da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro do Interior.

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Artigo 6.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Janeiro de 2026.

O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

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