Considerando que o Instituto Superior Politécnico do Cuanza-Sul é uma Instituição Pública de Ensino Superior vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;
Tendo em conta que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pós-graduação e consequente vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico do Cuanza-Sul, se constatou que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado o Curso de Especialização em Mecanização Agrícola e Pecuária;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.º 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:
É criado o Curso de Especialização em Mecanização Agrícola e Pecuária, no Instituto Superior Politécnico do Cuanza-Sul, não conferente de grau académico.
O Curso de Especialização em Mecanização Agrícola e Pecuária é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Mestres e Doutores, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
O Curso de Especialização em Mecanização Agrícola e Pecuária criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Especialização em Mecanização Agrícola e Pecuária são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
O Curso de Especialização em Mecanização Agrícola e Pecuária criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
A ministração de uma nova edição do Curso de Especialização em Mecanização Agrícola e Pecuária, no Instituto Superior Politécnico do Cuanza-Sul, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.
A organização e o funcionamento do Curso de Especialização em Mecanização Agrícola e Pecuária obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo Regulamento.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Dezembro de 2024.
O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.
Curso de Especialização em Mecanização Agrícola e Pecuária
1.º Semestre (15 semanas) | ||||||||
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Unidade Curricular | UC | HT | Actividades lectivas | Actividades não lectivas | ||||
T | TP | Р | ΤΑ | OT | AV | |||
Máquinas Agrícolas | 6 | 90 | 15 | 15 | 25 | 15 | 15 | 5 |
Exploração do Parque de Máquinas e Tractor | 5 | 75 | 10 | 13 | 25 | 15 | 8 | 4 |
Organização, Planificação e Gestão das Operações Agrícolas | 4 | 60 | 8 | 12 | 15 | 15 | 7 | 3 |
Condução e Manutenção de Máquinas Agrícolas | 5 | 75 | 10 | 15 | 25 | 15 | 6 | 4 |
Tecnologia de Maneio de Solos | 3 | 45 | 7 | 7 | 20 | 15 | 4 | 2 |
Práticas Agrícolas I | 7 | 105 | 10 | 15 | 35 | 30 | 10 | 5 |
Totais | 30 | 450 | 60 | 77 | 135 | 105 | 50 | 23 |
2º Semestre (15 semanas) | ||||||||
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Unidade Curricular | UC | HT | Actividades lectivas | Actividades não lectivas | ||||
T | TP | Р | TA | OT | AV | |||
Tecnologia de Produção das Principais Culturas | 4 | 60 | 7 | 15 | 15 | 15 | 5 | 3 |
Tecnologias Aplicadas à Produção Animal | 5 | 75 | 10 | 10 | 26 | 15 | 10 | 4 |
Saúde, Segurança no Trabalho e Ambiente | 4 | 60 | 15 | 15 | 7 | 15 | 5 | 3 |
Prática Agrícola II | 5 | 75 | 10 | 10 | 25 | 15 | 12 | 3 |
Estágio Supervisionado | 12 | 180 | 5 | 5 | 75 | 50 | 40 | 5 |
Totais | 30 | 450 | 47 | 55 | 148 | 110 | 72 | 18 |
Total de Unidades de Crédito Anual: 60 UC
Total de hora anual: 900 HT
LEGENDA
Actividades lectivas
T-Aula Teórica
TP-Aula Teórico-Prática
P- Aula Prática
Actividades não lectivas
TA - Trabalho Autónomo
OT - Orientação Tutorial
AV - Avaliação
O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.