Artigo 1.º
Criação do curso
É criado o Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, no Instituto Superior Politécnico de Gestão, Logística e Transportes da Universidade de Luanda, não conferente de grau académico.
Artigo 2.º
Aprovação do Plano de Estudos
- 1. É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
- 2. O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 60 Unidades de Créditos, equivalente a 900 horas de actividade lectivas, durante um ciclo de formação de 1 ano.
Artigo 3.º
Corpo docente
O Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Mestre e Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º
Perfil de entrada
- 1. Os candidatos ao Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica devem possuir uma Licenciatura ou equivalente em Engenharia Mecatrónica, STEM (Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemáticas) ou áreas afins, com uma média igual ou superior a 12 valores.
- 2. Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Especialização, desde que apresentem um currículo relevante e compatível com os objectivos do curso e o Plano de Estudos, sujeito à aprovação pela Comissão Científica do Curso.
Artigo 5.º
Concessão do certificado de especialização
- A concessão do Certificado de Especialização em Tecnologia Mecatrónica pressupõe:
- a) A frequência e a aprovação nas Unidades Curriculares que integram as actividades académicas presenciais do curso de Especialização;
- b) A frequência e aprovação no Estágio Supervisionado e apresentação do Relatório Final.
Artigo 6.º
Perfil de saída
- Após a conclusão do Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, o diplomado adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:
- a) Projectar e desenvolver sistemas mecatrónicos integrados, combinando mecânica, electrónica e controle computacional;
- b) Implementar soluções automatizadas para processos industriais, utilizando robótica e sistemas de controlo avançado;
- c) Manter e optimizar máquinas e equipamentos mecatrónicos, garantindo a eficiência e segurança operacional;
- d) Integrar tecnologias de sensores, controlo de processos para criar soluções inovadoras em automação industrial;
- e) Diagnosticar e resolver problemas em sistemas mecatrónicos, aplicando conhecimentos de electrónica, programação e mecânica;
- f) Gerir projectos de engenharia mecatrónica, coordenando equipas multidisciplinares para resolver e implementar soluções tecnológicas.
Artigo 7.º
Campo de actuação
- A Especialização em Tecnologia Mecatrónica deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
- a) Indústria de Automação;
- b) Indústria de Robótica;
- c) Indústria Aeroespacial;
- d) Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico.
Artigo 8.º
Vigência do curso
- 1. O Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação em vigor no Subsistema de Ensino Superior.
- 2. O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.
Artigo 9.º
Número de vagas
O Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º
Propinas e emolumentos
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º
Avaliação e acreditação do curso
O Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º
Nova edição
A ministração de uma nova edição do Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, no Instituto Superior Politécnico de Gestão, Logística e Transportes da Universidade de Luanda, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.
Artigo 13.º
Organização e funcionamento do curso
A organização e o funcionamento do Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo Regulamento.
Artigo 14.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Dezembro de 2024.
O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.
Anexo - A que se refere o n. 1 do Artigo 2.º
Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica
1.º Semestre (15 semanas)
|
Unidade Curricular
| UC
| HT
| Actividades lectivas
| Actividades não lectivas
|
T
| TP
| Р
| ΤΑ
| OT
| AV
|
Electrónica e Mecânica
| 6
| 90
| 10
| 10
| 15
| 45
| 7
| 3
|
Desenho, Projecto e Fabrico Assistido por Computador
| 6
| 90
| 10
| 10
| 15
| 45
| 7
| 3
|
Gestão e Empreendedorismo em Mecatrónica
| 6
| 90
| 10
| 10
| 15
| 45
| 7
| 3
|
Controladores Lógicos Programáveis
| 6
| 90
| 10
| 10
| 15
| 45
| 7
| 3
|
Comando Numérico por Computador e Programação
| 6
| 90
| 10
| 10
| 15
| 45
| 7
| 3
|
Totais
| 30
| 450
| 50
| 50
| 75
| 225
| 35
| 15
|
2º Semestre (15 semanas)
|
Unidade Curricular
| UC
| HT
| Actividades lectivas
| Actividades não lectivas
|
T
| TP
| Р
| TA
| OT
| AV
|
Electrotecnia
| 5
| 75
| 10
| 10
| 15
| 30
| 7
| 3
|
Robótica
| 5
| 75
| 10
| 10
| 15
| 30
| 7
| 3
|
Projecto de Produtos Mecatrónicos
| 5
| 75
| 10
| 10
| 15
| 30
| 7
| 3
|
Laboratório de Automação e Controlo
| 5
| 75
| 10
| 10
| 15
| 30
| 7
| 3
|
Estágio Supervisionado
| 10
| 150
| 5
| 5
| 5
| 100
| 30
| 5
|
Totais
| 30
| 450
| 45
| 45
| 65
| 220
| 58
| 17
|
Total de Unidades de Crédito Anual: 60 UC
Total de hora anual: 900 HT
LEGENDA
Actividades lectivas
T - Aula Teórica
TP - Aula Teórico-Prática
P - Aula Prática
Actividades não lectivas
TA - Trabalho Autónomo
OT - Orientação Tutorial
AV - Avaliação
O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.