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Decreto Executivo n.º 1/25 - Cria o Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, no Instituto Superior Politécnico de Gestão, Logística e Transportes da Universidade de Luanda, e Aprova o seu Plano de Estudos

Artigo 1.º
Criação do curso

É criado o Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, no Instituto Superior Politécnico de Gestão, Logística e Transportes da Universidade de Luanda, não conferente de grau académico.

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Artigo 2.º
Aprovação do Plano de Estudos
  1. 1. É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. 2. O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 60 Unidades de Créditos, equivalente a 900 horas de actividade lectivas, durante um ciclo de formação de 1 ano.
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Artigo 3.º
Corpo docente

O Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Mestre e Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

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Artigo 4.º
Perfil de entrada
  1. 1. Os candidatos ao Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica devem possuir uma Licenciatura ou equivalente em Engenharia Mecatrónica, STEM (Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemáticas) ou áreas afins, com uma média igual ou superior a 12 valores.
  2. 2. Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Especialização, desde que apresentem um currículo relevante e compatível com os objectivos do curso e o Plano de Estudos, sujeito à aprovação pela Comissão Científica do Curso.
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Artigo 5.º
Concessão do certificado de especialização
  • A concessão do Certificado de Especialização em Tecnologia Mecatrónica pressupõe:
    1. a) A frequência e a aprovação nas Unidades Curriculares que integram as actividades académicas presenciais do curso de Especialização;
    2. b) A frequência e aprovação no Estágio Supervisionado e apresentação do Relatório Final.
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Artigo 6.º
Perfil de saída
  • Após a conclusão do Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, o diplomado adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:
    1. a) Projectar e desenvolver sistemas mecatrónicos integrados, combinando mecânica, electrónica e controle computacional;
    2. b) Implementar soluções automatizadas para processos industriais, utilizando robótica e sistemas de controlo avançado;
    3. c) Manter e optimizar máquinas e equipamentos mecatrónicos, garantindo a eficiência e segurança operacional;
    4. d) Integrar tecnologias de sensores, controlo de processos para criar soluções inovadoras em automação industrial;
    5. e) Diagnosticar e resolver problemas em sistemas mecatrónicos, aplicando conhecimentos de electrónica, programação e mecânica;
    6. f) Gerir projectos de engenharia mecatrónica, coordenando equipas multidisciplinares para resolver e implementar soluções tecnológicas.
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Artigo 7.º
Campo de actuação
  • A Especialização em Tecnologia Mecatrónica deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
    1. a) Indústria de Automação;
    2. b) Indústria de Robótica;
    3. c) Indústria Aeroespacial;
    4. d) Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico.
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Artigo 8.º
Vigência do curso
  1. 1. O Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação em vigor no Subsistema de Ensino Superior.
  2. 2. O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.
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Artigo 9.º
Número de vagas

O Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

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Artigo 10.º
Propinas e emolumentos

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

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Artigo 11.º
Avaliação e acreditação do curso

O Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

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Artigo 12.º
Nova edição

A ministração de uma nova edição do Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, no Instituto Superior Politécnico de Gestão, Logística e Transportes da Universidade de Luanda, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

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Artigo 13.º
Organização e funcionamento do curso

A organização e o funcionamento do Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo Regulamento.

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Artigo 14.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

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Artigo 15.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Dezembro de 2024.

O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.

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Anexo - A que se refere o n. 1 do Artigo 2.º

Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica

1.º Semestre (15 semanas)
Unidade Curricular UC HT Actividades lectivas Actividades não lectivas
T TP Р ΤΑ OT AV
Electrónica e Mecânica 6 90 10 10 15 45 7 3
Desenho, Projecto e Fabrico Assistido por Computador 6 90 10 10 15 45 7 3
Gestão e Empreendedorismo em Mecatrónica 6 90 10 10 15 45 7 3
Controladores Lógicos Programáveis 6 90 10 10 15 45 7 3
Comando Numérico por Computador e Programação 6 90 10 10 15 45 7 3
Totais 30 450 50 50 75 225 35 15

2º Semestre (15 semanas)
Unidade Curricular UC HT Actividades lectivas Actividades não lectivas
T TP Р TA OT AV
Electrotecnia 5 75 10 10 15 30 7 3
Robótica 5 75 10 10 15 30 7 3
Projecto de Produtos Mecatrónicos 5 75 10 10 15 30 7 3
Laboratório de Automação e Controlo 5 75 10 10 15 30 7 3
Estágio Supervisionado 10 150 5 5 5 100 30 5
Totais 30 450 45 45 65 220 58 17

Total de Unidades de Crédito Anual: 60 UC
Total de hora anual: 900 HT

LEGENDA

Actividades lectivas

T - Aula Teórica
TP - Aula Teórico-Prática
P - Aula Prática

Actividades não lectivas

TA - Trabalho Autónomo
OT - Orientação Tutorial
AV - Avaliação

O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.

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