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Decreto Executivo n.º 184/24 - Cria o Curso de Doutoramento em Direito e Segurança, na Academia de Ciências Sociais e Tecnologias

Artigo 1.º
Criação do curso

É criado o Curso de Doutoramento em Direito e Segurança, na Academia de Ciências Sociais e Tecnologias, que confere o grau académico de Doutor.

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Artigo 2.º
Aprovação do Plano de Estudos
  1. 1. É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Direito e Segurança, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. 2. O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 3600 horas de actividades curriculares, equivalente a 240 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 4 anos.
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Artigo 3.º
Corpo docente

O Curso de Doutoramento em Direito e Segurança é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

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Artigo 4.º
Perfil de entrada
  1. 1. Os candidatos ao Curso de Doutoramento em Direito e Segurança devem possuir:
    1. a) Um curso de mestrado ou equivalente legal nas várias áreas científicas e profissionais com currículo no domínio do Direito, Ciências Políticas e/ou Criminais, Ciências Militares, Antropologia, Sociologia, Psicologia e áreas afins, com média igual ou superior a 14 valores;
    2. b) Uma licenciatura equivalente legal nas várias áreas científicas e profissionais com currículo nos domínios referidos na alínea anterior, ou áreas afins, com média igual ou superior a 16 valores.
  2. 2. Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Doutoramento em Direito e Segurança, desde que apresentem um curriculum profissional e um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo que a Comissão Científica do Curso considere relevante.
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Artigo 5.º
Concessão do grau de Doutor
  • A concessão do grau académico de Doutor em Direito e Segurança pressupõe:
    1. a) A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Doutoramento;
    2. b) A participação em seminários de investigação científica, apresentando pesquisas e artigos científicos inerentes ao Curso de Doutoramento;
    3. c) A elaboração e defesa do projecto de Tese, perante um júri constituído para o efeito.
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Artigo 6.º
Perfil de saída
  • Após a conclusão do Curso de Doutoramento em Direito e Segurança, o diplomado adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:
    1. a) Analisar criticamente os grandes desafios da dinâmica jurídica nacional, regional e internacional no quadro da nova configuração da segurança;
    2. b) Conceber, ensinar e orientar trabalhos académicos na Área do Direito e da Segurança;
    3. c) Investigar diferentes processos e fenómenos associados ao Direito e à Segurança dos Estados e das Comunidades;
    4. d) Integrar equipas inter, trans e multidisciplinares de investigação, desenvolvimento e inovação;
    5. e) Trabalhar individual e colectivamente num quadro de boas práticas científicas e éticas;
    6. f) Aprofundar mecanismos de actualização permanente de resposta às novas formas de criminalidade;
    7. g) Utilizar criticamente os recursos e instrumentos para obtenção, análise e validação de dados científicas.
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Artigo 7.º
Campo de actuação
  • O Doutor em Direito e Segurança deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
    1. a) Instituições de Ensino e Pesquisa nas áreas do Direito e da Segurança;
    2. b) Diplomacia e Instituições de Defesa e Segurança;
    3. c) Organizações políticas, militares, económicas e internacionais;
    4. d) Organizações não-governamentais;
    5. e) Bancos e outras instituições financeiras nacionais e internacionais;
    6. f) Empresas e Firmas de Negócios Internacionais;
    7. g) Órgãos e serviços da Administração Pública.
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Artigo 8.º
Vigência do curso
  1. 1. O Curso de Doutoramento em Direito e Segurança, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação em vigor no Subsistema de Ensino Superior.
  2. 2. O seu Plano de Estudos é de cumprimento obrigatório, sem prejuízo da sua alteração, nos termos da lei.
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Artigo 9.º
Número de vagas

O Curso de Doutoramento em Direito e Segurança criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas para a 1.ª edição.

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Artigo 10.º
Propinas e emolumentos

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Doutoramento em Direito e Segurança são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

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Artigo 11.º
Avaliação e acreditação do curso

O Curso de Doutoramento em Direito e Segurança criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

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Artigo 12.º
Nova edição

A ministração de uma nova edição do Curso de Doutoramento em Direito e Segurança, na Academia de Ciências Sociais e Tecnologias, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

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Artigo 13.º
Organização e funcionamento do curso

A organização e o funcionamento do Curso de Doutoramento em Direito e Segurança obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo, no respectivo regulamento e demais legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

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Artigo 14.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

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Artigo 15.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Outubro de 2024.

A Ministra, Paula Regina Simões de Oliveira.

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Anexo - A que se refere o n.º 1 do artigo 2.º

Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Direito e Segurança

1.º Ano
1.º Semestre (15 Semanas)
Unidade Curricular UC H Actividades Lectivas Actividades Não Lectivas
T TP P TA OT AV
Metodologia de Investigação Avançada 6 90 30 20 10 15 10 5
Estudos Securitários 8 120 30 20 10 45 10 5
Direito, Política e Sociedade 8 120 30 20 10 45 10 5
Direito Constitucional-Administrativo e Segurança 8 120 30 20 10 45 10 5
Sub-Total 30 450 120 80 40 150 40 20
2.º Semestre (15 Semanas)
Unidade Curricular UC H Actividades Lectivas Actividades Não Lectivas
T TP P TA OT AV
Segurança Nacional e Estado de Direito 8 120 30 20 10 45 10 5
Direito Internacional e Segurança 8 120 30 20 10 45 10 5
Direito Penal e Política Criminal 8 120 30 20 10 45 10 5
Globalização e Geopolítica 6 90 30 20 10 15 10 5
Sub-Total 30 450 120 80 40 150 40 20
Unidade de crédito total = 60 UC
Hora Total anual = 900 HT
2.º Ano
1.º Semestre (15 Semanas)
Unidade Curricular UC H Actividades Lectivas Actividades Não Lectivas
T TP P TA OT AV
Seminário sobre o Plurismo Jurídico 6 90 5 5 50 15 10 5
Seminário sobre Sistemas de Segurança em Africa 8 120 5 5 50 45 10 5
Seminário de CyberSecurity e Inteligência Artificial 8 120 5 5 50 45 10 5
Tópicos de Direito Público e Estudos Políticos 8 120 30 20 10 45 10 5
Sub-Total 30 450 45 35 160 150 40 20
2.º Semestre (15 Semanas)
Unidade Curricular UC H Actividades Lectivas Actividades Não Lectivas
T TP P TA OT AV
Métodos Quantitativos e Qualitativos aplicados às Ciências Sociais 6 90 30 10 20 15 10 5
Estatística Aplicada às Ciências Sociais 6 90 30 10 20 15 10 5
Técnicas de Redacção Científica 6 90 30 10 20 15 10 5
Seminário de Investigação Científica e Elaboração da Tese I 12 180 5 5 5 150 55 5
Sub-Total 30 450 95 35 65 150 85 20
Unidade de Crédito Total = 60 UC
Hora Total Anual = 900 HT

LEGENDA

Actividades Lectivas

T - aula teórica
TP - aula teórica-pratica
P - aula prática

Actividades Não Lectivas

TA - Trabalho autónomo
OT - Orientação e tutoria
AV - Avaliação

3.º Ano
1.º Semestre (15 Semanas)
Unidade Curricular UC H Actividades Lectivas Actividades Não Lectivas
T TP P TA OT AV
Seminário de Investigação Científica e elaboração da Tese II 30 450 5 5 5 300 130 5
Sub-Total 30 450 5 5 5 300 130 5
2.º Semestre (15 Semanas)
Unidade Curricular UC H Actividades Lectivas Actividades Não Lectivas
T TP P TA OT AV
Seminário de Investigação Científica e elaboração da Tese III 30 450 5 5 5 300 130 5
Sub-Total 30 450 5 5 5 300 130 5
Unidade de Crédito Total = 60 UC
Hora Total Anual = 900 HT
4.º Ano
1.º Semestre (15 Semanas)
Unidade Curricular UC H Actividades Lectivas Actividades Não Lectivas
T TP P TA OT AV
Seminário de Investigação Científica e Elaboração da Tese IV 30 450 5 5 5 300 130 5
Sub-Total 30 450 5 5 5 300 130 5
2.º Semestre (15 Semanas)
Unidade Curricular UC H Actividades Lectivas Actividades Não Lectivas
T TP P TA OT AV
Elaboração e defesa da Tese 30 450 5 5 5 300 130 5
Sub-Total 30 450 5 5 5 300 130 5
Unidade de Crédito Total = 60 UC
Hora Total Anual = 900 HT

LEGENDA

Actividades Lectivas

T - aula teórica
TP - aula teórica-pratica
P - aula prática

Actividades Não Lectivas

TA - Trabalho autónomo
OT - Orientação e tutoria
AV - Avaliação

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