Tendo em conta que o Plano Director Nacional do Sector dos Transportes e Infra-Estruturas Rodoviárias, aprovado por meio do Decreto Presidencial n.º 157/21, de 16 de Junho, identificou as prioridades relativas ao desenvolvimento e gestão de projectos ferroviários, com vista à interligação dos caminhos-de-ferro do nosso País;
Considerando que está em curso a preparação das condições administrativas e técnicas para o arranque dos projectos de Empreitada de Modernização e Reabilitação da Linha Geral do Caminho-de-Ferro de Luanda, no Troço Zenza do Itombe/Cacusso e o de Concepção e Construção do Troço Luena/Saurimo do Caminho-de-Ferro de Benguela, Corredor Norte-Sul e outras iniciativas;
Havendo a necessidade de se criar uma estrutura especializada que possa efectuar um acompanhamento incisivo aos projectos de concepção, construção acima referidos com exсерção do Metro de Superfície de Luanda, de modos a que estes sejam executados e habilitados à sua utilização dentro dos padrões recomendados internacionalmente, com vista ao desenvolvimento económico e social e a adopção de modelos de gestão dinâmicos e lucrativos destas infra-estruturas;
O Ministro dos Transportes decreta, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, o seguinte:
É criado o Gabinete de Gestão Operacional dos Projectos de Construção e Modernização de Infra-Estruturas Ferroviárias, abreviadamente designado por «GOPF», estruturado como Project Management Office (PMO), sob dependência do Ministério dos Transportes.
O GOPF é um órgão especializado de apoio técnico do Ministro dos Transportes, no processo de gestão e acompanhamento dos projectos de concepção, construção, modernização e operacionalização de infra-estruturas ferroviárias, dotado de autonomia administrativa e patrimonial.
O GOPF é dirigido por um Coordenador, coadjuvado por dois Coordenadores-Adjuntos, nomeados pelo Ministro dos Transportes.
A tabela remuneratória do pessoal do GOPF é aprovada pelo Ministro dos Transportes.
Para a prossecução das suas atribuições o GOPF goza de verbas previstas no Orçamento Geral do Estado referente à gestão de projectos e receitas próprias, destinadas ao Ministério dos Transportes, cuja gestão financeira é efectuada em articulação directa com a Secretaria-Geral deste Departamento Ministerial.
As despesas do GOPF são autorizadas pelo Ministro dos Transportes.
O património do GOPF integra os meios postos à sua disposição pelo Ministério dos Transportes, bem como os direitos adquiridos no exercício da sua actividade.
As dúvidas e as omissões que resultem da interpretação e da aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Junho de 2026.
O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.