Em conformidade com a autorização constante no Despacho Presidencial n.º 21/25, de 16 de Janeiro, a República de Angola celebrou, aos 7 de Fevereiro de 2025, o Acordo de Financiamento com o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), no montante de USD 79 076 000,00 (setenta e nove milhões e setenta e seis mil dólares norte-americanos), com vista à implementação do Projecto Crescer, que visa, fundamentalmente, dinamizar os instrumentos de promoção da actividade económica e da empregabilidade juvenil, através da melhoria do sistema de planeamento nacional, da valorização dos activos do Estado, via Parcerias Público-Privadas e do investimento público em infra-estruturas de apoio ao empreendedorismo;
Considerando que, nos termos do Artigo IV, Secção 4.04, do referido Acordo, o desembolso está condicionado, dentre outros, ao estabelecimento de uma Unidade de Implementação do Projecto afecta ao Departamento Ministerial responsável pelo Planeamento, de modo a assegurar a gestão e execução de todas as actividades necessárias à concretização do mesmo;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, e nos termos das disposições combinadas do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.º 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e do disposto na alínea k) do n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 93/24, de 16 de Abril, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Planeamento, determino:
É criada a Unidade de Implementação do Projecto Crescer, abreviadamente designada por «UIP - CRESCER».
É vedada a divulgação de qualquer informação ou documentação, por qualquer meio, excepto, nos casos em que, nos termos da lei, seja obrigatório ou orientado pelo Ministro do Planeamento.
O quadro de pessoal da Unidade de Implementação do Projecto Crescer é o que consta do Acordo, e em conformidade com a aprovação pelo Banco Africano de Desenvolvimento.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Planeamento.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Abril de 2025.
O Ministro, Víctor Hugo Guilherme.