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Decreto Executivo n.º 5/26 - Condições Complementares de Emissão e Colocação de Bilhetes do Tesouro para o Exercício Económico de 2026

Havendo a necessidade de regular os aspectos técnicos, operacionais e os procedimentais relativos à emissão de Bilhetes do Tesouro, no intuito de assegurar a dinâmica da gestão de tesouraria do Estado, bem como a celeridade, flexibilidade e previsibilidade na antecipação de receitas;

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 4/26, de 5 de Janeiro, que aprova o Regime Jurídico Aplicável à Emissão de Bilhetes do Tesouro para o Exercício Económico de 2026, autoriza a Ministra das Finanças a recorrer à emissão de títulos da Dívida Pública Directa, denominados Bilhetes do Tesouro, para o financiamento do Orçamento Geral do Estado de 2026;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com as disposições dos Artigos 7.º e 8.º do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pela Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, e dos Artigos 1.º e 5.º, ambos do Regime Jurídico Aplicável à Emissão de Bilhetes do Tesouro para o Exercício Económico de 2026, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 4/26, de 5 de Janeiro, determino:

Artigo 1.º
Objecto

O presente Diploma regula as condições complementares de emissão de Títulos da Dívida Pública Directa, denominados Bilhetes do Tesouro para o financiamento de despesas de capital e para a antecipação de receitas no âmbito do Orçamento Geral do Estado de 2026.

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Artigo 2.º
Montante da emissão

Para o financiamento da execução financeira do Orçamento Geral do Estado do Ano de 2026, é autorizada a emissão de Bilhetes do Tesouro até ao limite estabelecido no Plano Anual de Endividamento.

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Artigo 3.º
Constituição da emissão

A emissão regulada no presente Diploma destina-se à constituição, quer de dívida flutuante, quer de dívida fundada até aos montantes estabelecidos no presente Diploma.

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Artigo 4.º
Bilhetes do Tesouro 2026
  • A emissão e colocação de «Bilhetes do Tesouro 2026» obedece às seguintes condições específicas:
    1. a) Finalidade - a emissão é reservada à antecipação de receitas no âmbito da execução financeira do Orçamento Geral do Estado de 2026;
    2. b) Designação - Bilhetes do Tesouro 2026 - Dívida Flutuante;
    3. c) Moeda - Kwanzas;
    4. d) Valor Nominal - as emissões têm um valor facial unitário de Kz: 1.000,00 (mil Kwanzas);
    5. e) Modalidade de Colocação - emissão e colocação, por forma escritural, através de leilões semanais, efectuando-se a colocação mediante desconto sobre o valor nominal, através de registo nas respectivas contas-título em sistema informático de gestão de mercado de activos autorizado;
    6. f) Condição de Reembolso - reembolso pelo valor nominal na data de maturidade.
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Artigo 5.º
Despesas de emissão

As despesas com a emissão dos Bilhetes do Tesouro, regulados pelo presente Diploma, ficam a cargo das correspondentes dotações orçamentais dos Encargos Gerais do Estado, inscritas no Orçamento Geral do Estado em execução.

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Artigo 6.º
Provimento

A Bolsa de Dívida e Valores de Angola - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (BODIVA - SGMR, S.A.) deve adoptar as providências necessárias para assegurar a realização, em sessões semanais, do leilão de vendas de Bilhetes do Tesouro, até ao montante estabelecido para a semana, observadas as orientações específicas do Ministério das Finanças à Bolsa de Dívida e Valores de Angola - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (BODIVA - SGMR, S.A.), para a definição dos prazos de reembolso e para a aceitação das propostas de compra.

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Artigo 7.º
Atribuições da Bolsa de Dívida e Valores de Angola
  • São atribuídas à Bolsa de Dívida e Valores de Angola - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (BODIVA - SGMR, S.A.) as tarefas administrativas e executivas ligadas à emissão e ao serviço das operações a que se refere o presente Diploma, nomeadamente, as seguintes:
    1. a) Processar, de forma automatizada em sistema informático de gestão de mercado de activos devidamente autorizado, o registo da emissão, do pagamento dos juros e do reembolso, de modo a reflectir as condições aprovadas pelo presente Diploma e as informações a fornecer pelo Ministério das Finanças com antecedência de dois dias úteis à data de cada emissão;
    2. b) Solicitar ao Banco Nacional de Angola para debitar directamente na Conta Única do Tesouro, sob aviso prévio à Direcção Nacional do Tesouro, os valores que são levados a crédito das contas de depósito das instituições responsáveis pela liquidação das operações de pagamento de juros e de reembolso, nas respectivas datas de vencimento, mediante comprovação, pelas referidas instituições, do efectivo reembolso final em favor dos titulares beneficiários;
    3. c) Solicitar ao Banco Nacional de Angola para creditar directamente na Conta Única do Tesouro, na mesma data do leilão, o valor apurado na venda dos Bilhetes do Tesouro, sob aviso prévio à Direcção Nacional do Tesouro;
    4. d) Definir as demais providências do seu domínio, previstas no Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 164/18, de 12 de Julho, observada a Rectificação do Conselho de Ministros n.º 16/18, de 3 de Setembro, quanto aos procedimentos a adoptar pelas Instituições Financeiras e intermediadoras autorizadas, para que os Bilhetes do Tesouro, de que trata este Diploma, possam ser transaccionados nos mercados secundário e interbancário, limitando-se o desconto a taxas de mercado e à vinculação como garantia colateral em operações de empréstimo, em conformidade com as regras a estabelecer pela Bolsa de Dívida e Valores de Angola - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (BODIVA - SGMR, S.A.).

A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

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