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Decreto Executivo n.º 420/26 - Código de Conduta e Ética dos Participantes nos Jogos Desportivos Escolares

O desenvolvimento do Sistema Educativo pressupõe a realização de actividades de complemento curricular à formação escolar dos alunos através de actividades extra-curriculares, entre elas de Desporto Escolar, visando o aumento dos seus conhecimentos e o desenvolvimento harmonioso das suas potencialidades.

A Educação Física é uma disciplina curricular e a base para a realização de actividades de Desporto Escolar como actividade de complemento curricular, assegurando a respectiva estrutura orgânica de forma coerente e operativa desde a escola.

O Desporto Escolar visa promover a saúde e a condição física do aluno, bem como a educação social da juventude angolana, no respeito absoluto à individualidade, à diferença de género, raça, credo religioso, partindo do princípio de que a actividade desportiva deve servir a educação, num verdadeiro espírito de fair play e cooperação.

Consciente de que a Educação Física e o Desporto Escolar podem ser enriquecidos quando praticados de modo responsável em um ambiente natural, e que isso inspira respeito pelos recursos da Terra e contribui para um maior empenho em conservá-los e utilizá-los para o bem da humanidade;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, bem como as disposições combinadas dispostas na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, e de acordo com o estabelecido nos n.º 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

O presente Código tem como objecto estabelecer os princípios e normas fundamentais na conduta e a postura social dos participantes dos Jogos Zonais Escolares, bem como os procedimentos e as medidas em caso de incumprimento.

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Artigo 2.º
Âmbito de aplicação

O presente Código aplica-se a todos os participantes dos Jogos Zonais Escolares, nomeadamente os alunos atletas, dirigentes, professores e treinadores.

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Artigo 3.º
Princípios gerais de conduta e ética
  • Sem prejuízo do que está estabelecido na legislação desportiva, os participantes devem pautar-se pelos seguintes princípios:
    1. a) Princípio da Liberdade;
    2. b) Princípio da Universalidade;
    3. c) Princípio da Igualdade;
    4. d) Princípio da Urbanidade;
    5. e) Princípio do Respeito pelo Património;
    6. f) Princípio da Reserva e Descrição;
    7. g) Princípio da Participação;
    8. h) Princípio da Transparência;
    9. i) Princípio da Ética Desportiva.
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Artigo 4.º
Finalidade
  • O presente Código tem por finalidade o seguinte:
    1. a) Assegurar que os participantes, nas relações internas, observam escrupulosamente o presente Código com vista a promover e a implementar a cultura do profissionalismo e a ética desportiva;
    2. b) Garantir que os participantes demostrem um elevado padrão moral e social de acordo com os valores éticos e culturais da sociedade angolana.
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CAPÍTULO II

Deveres de Conduta e Ética

Artigo 5.º
Deveres gerais

Os participantes devem obediência à Constituição e às demais leis da República de Angola, especialmente a Lei do Desporto.

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Artigo 6.º
Deveres dos alunos atletas
  • Sem prejuízo de outros deveres específicos, os alunos atletas devem cumprir rigorosamente os seguintes deveres:
    1. a) Garantir a higiene, limpeza, organização e disciplina no recinto dos jogos;
    2. b) Manter a limpeza no local de alojamento todas as manhãs;
    3. c) Não mover ou remover colchões e beliches de um lado para o outro sem permissão da organização;
    4. d) Deixar ficar as chaves dos quartos sob controlo da pessoa indicada pelo grupo;
    5. e) Não colocar papel higiénico e outros utensílios nas sanitas;
    6. f) Demostrar comportamento cívico durante as refeições e respeitar o pessoal da cozinha;
    7. g) Não levar comida para os dormitórios, por forma a evitar insectos;
    8. h) Não criar tumultos nos recintos dos jogos;
    9. i) Fica expressamente proibido o consumo de álcool, cigarro no interior dos dormitórios;
    10. j) Não receber familiares ou amigos, sendo permitido apenas em caso de doenças e de situação de extrema necessidade;
    11. k) Respeitar os horários estipulados pelo calendário dos jogos;
    12. l) Recolher obrigatório às 21h30m;
    13. m) Primar pela boa convivência;
    14. n) Não manifestar comportamento anti-desportivo e/ou deficiente conduta disciplinar durante o período de competição.
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Artigo 7.º
Deveres dos dirigentes e professores/treinadores
  • No exercício das suas funções, os dirigentes e professores têm os seguintes deveres:
    1. a) Assegurar o cumprimento das normas sociais, ambientais e de saúde;
    2. b) Usar linguagem pedagógica e construtiva, de acordo com o nível e idade das crianças, jovens e adolescentes;
    3. c) Respeitar os seus superiores hierárquicos e toda a comunidade educativa;
    4. d) Propiciar um melhor relacionamento entre os membros da comunidade escolar e o respeito mútuo;
    5. e) Actuar de forma justa, objectiva, imparcial e com diligência, rigor e eficácia no tratamento e resolução das questões relacionadas com denúncia/seguimento e desfecho do caso;
    6. f) Primar pela postura correcta e respeitosa;
    7. g) Evitar comportamentos que impliquem práticas de assédio, bullyng e contactos de intimidades físicas e emocional;
    8. h) Promover a consciencialização dos princípios éticos fixados neste Código e no regulamento interno da escola, de modo a prevenir situações de indisciplina;
    9. i) Apresentar-se ao serviço devidamente trajado, adequadamente ao exercício da sua função;
    10. j) Estar devidamente identificado sempre que esteja em serviço, usando sempre o cartão de trabalho ou credencial;
    11. k) Cumprir rigorosamente o horário de trabalho, pautando-se pela pontualidade e assiduidade;
    12. l) Contribuir para o aumento da confiança da comunidade para com a instituição;
    13. m) Pautar por uma conduta exemplar, evitando comparecer com bebidas alcoólicas ou estado de embriagues nos locais de jogos e alojamento.
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CAPÍTULO III

Dever de Participação nas Cerimónias de Abertura e Encerramento

Artigo 8.º
Dever de participação nas cerimónias
  • A Comissão Organizadora realiza o desfile das cerimónias de abertura e encerramento e os participantes têm os seguintes deveres:
    1. a) É obrigatória a participação de todos no desfile das cerimónias de abertura e de enceramento dos Jogos Escolares;
    2. b) Os alunos, bem como professores e dirigentes pertencentes às delegações, devem desfilar com uniformes desportivos;
    3. c) O desfile deve ser apresentado por ordem alfabética de cada província participante;
    4. d) As províncias devem exibir uma placa com o respectivo nome da província, oferecido pela organização dos jogos;
    5. e) Cada província deve fazer-se representar no desfile com um contingente constituído por alunos acompanhados pelos professores e o dirigente de acordo a quota atribuída no Mapa de Participação;
    6. f) Não é permitida a apresentação inapropriada no evento, como chinelos de dedo, sandálias com saltos, mochilas, auriculares conectados e objectos similares.
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CAPÍTULO IV

Regime Disciplinar

Artigo 9.º
Poder disciplinar

A Comissão Organizadora tem poder disciplinar sobre todos os participantes em relação às infracções disciplinares por estes cometidos.

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Artigo 10.º
Infracção disciplinar

Para efeitos do presente Diploma, entende-se por infracção disciplinar o facto voluntário praticado por um participante, que viola qualquer dos deveres estabelecidos, quer consista em acção ou em omissão, independentemente de o facto ter produzido ou não resultado perturbador para os jogos zonais.

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Artigo 11.º
Responsabilidade disciplinar

A responsabilidade disciplinar é independente da responsabilidade civil ou da responsabilidade criminal.

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Artigo 12.º
Medidas disciplinares
  • Os participantes, por infracção à disciplina estabelecida no presente Código, estão sujeitos às medidas disciplinares de:
    1. a) Admoestação;
    2. b) Censura Registada;
    3. c) Desclassificação do aluno atleta;
    4. d) Proibição de participar nos próximos jogos;
    5. e) Expulsão dos jogos.
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Artigo 13.º
Legislação subsidiária

A abertura, tramitação e prazos do processo disciplinar em resultado de comportamentos que violem o disposto no presente Código de Conduta são aplicáveis, subsidiariamente, a Lei de Bases da Função Pública e o Regime Disciplinar dos Funcionários Públicos e Agentes Administrativos, bem como as garantias do arguido previsto nos referidos Diplomas.

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CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 14.º
Fiscalização

Compete à Comissão Organizadora fiscalizar e zelar pela aplicação rigorosa do presente Código de Conduta.

A Ministra, Erika Linete Batalha de Carvalho Aires.

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