Considerando que o local conhecido como «Pedra Escrita», é um lugar histórico marcado pelas guerras de resistência impostas pelos nativos da região do Libolo, Província do Cuanza-Sul, durante a tentativa de ocupação pelas tropas coloniais, no período de 1912-1932;
Havendo necessidade de reconhecer o Sítio Histórico da «Pedra Escrita», como um importante marco de resistência da população contra a ocupação colonial, para conhecimento e preservação da história de Angola;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo Artigo 12.° da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, conjugado com os Artigos 6.º, 7.° e 16.° do Decreto Presidencial n.° 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Imóvel, determino:
É classificada como «Sítio de Interesse de Património Histórico-Cultural Nacional», no Município do Libolo, denominado por «Pedra Escrita», localizado na Província do Cuanza-Sul.
Às entidades da Administração Local do Estado, compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Abril de 2019.
A Ministra, Carolina Cerqueira.