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Decreto Executivo n.º 136/19 - Classifica como «Sitio de Interesse de Património Histórico-Cultural Nacional», no Município do Libolo, Denominado por «Pedra Escrita», Localizado na Província do Cuanza-Sul

Considerando que o local conhecido como «Pedra Escrita», é um lugar histórico marcado pelas guerras de resistência impostas pelos nativos da região do Libolo, Província do Cuanza-Sul, durante a tentativa de ocupação pelas tropas coloniais, no período de 1912-1932;

Havendo necessidade de reconhecer o Sítio Histórico da «Pedra Escrita», como um importante marco de resistência da população contra a ocupação colonial, para conhecimento e preservação da história de Angola;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo Artigo 12.° da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, conjugado com os Artigos 6.º, 7.° e 16.° do Decreto Presidencial n.° 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Imóvel, determino:

Artigo 1.º
Classificação

É classificada como «Sítio de Interesse de Património Histórico-Cultural Nacional», no Município do Libolo, denominado por «Pedra Escrita», localizado na Província do Cuanza-Sul.

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Artigo 2.º
Competência

Às entidades da Administração Local do Estado, compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Abril de 2019.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

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