Considerando que a Rebita foi uma das mais importantes danças e cantares populares, hoje circunscrita, particularmente, à Província de Luanda e havendo interesse de declarar como Património Imaterial de forma a evitar o seu desaparecimento e de promover medidas visando a sua valorização e preservação para as gerações futuras;
Considerando que apoiar a revitalização e a conservação das tradições culturais em vias de desaparecimento, constitui uma das tarefas fundamentais do Estado Angolano;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.° 4 do Artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património, determino:
É classificada a música e dança «Rebita» como Património Cultural Imaterial Nacional.
Compete às entidades competentes da Administração Local do Estado, em colaboração com os agentes culturais e cidadãos desenvolver as acções de revitalização e conservação da Rebita, e a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido património.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação deste Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Março de 2019.
A Ministra, Carolina Cerqueira.