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Decreto Executivo n.º 108/19 - Classifica a Música e Dança «Rebita» como Património Cultural Imaterial Nacional

Considerando que a Rebita foi uma das mais importantes danças e cantares populares, hoje circunscrita, particularmente, à Província de Luanda e havendo interesse de declarar como Património Imaterial de forma a evitar o seu desaparecimento e de promover medidas visando a sua valorização e preservação para as gerações futuras;

Considerando que apoiar a revitalização e a conservação das tradições culturais em vias de desaparecimento, constitui uma das tarefas fundamentais do Estado Angolano;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.° 4 do Artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património, determino:

Artigo 1.º
Classificação

É classificada a música e dança «Rebita» como Património Cultural Imaterial Nacional.

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Artigo 2.º
Competência

Compete às entidades competentes da Administração Local do Estado, em colaboração com os agentes culturais e cidadãos desenvolver as acções de revitalização e conservação da Rebita, e a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido património.

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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação deste Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Março de 2019.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

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