O Edifício Sede do Governo Provincial do Moxico constitui uma das mais relevantes construções da arquitectura civil da Cidade do Luena e distinguida ao longo dos últimos anos, por ter albergado o processo de assinatura do Memorando de Entendimento de Paz, a 4 de Abril de 2002, na pacificação e reconciliação de Angola.
Reconhecendo a necessidade de promover o seu reconhecimento como elemento do Património Histórico-Cultural do nosso País;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.° 4 do Artigo 12.° da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património, conjugado com o n.º 1 do Artigo 19.º do Decreto Presidencial n.° 53/13, de 6 de Junho, determino:
É classificado como Património Histórico-Cultural Nacional o Edifício Sede do Governo Provincial do Moxico, localizado no Município do Luena.
Compete as entidades competentes da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido património e da sua Zona de Protecção.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Março de 2019.
A Ministra, Carolina Cerqueira.