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Decreto Executivo n.º 109/19 - Classifica como Património Histórico-Cultural Nacional o Edifício Sede do Governo Provincial do Moxico, Localizado no Município do Luena

O Edifício Sede do Governo Provincial do Moxico constitui uma das mais relevantes construções da arquitectura civil da Cidade do Luena e distinguida ao longo dos últimos anos, por ter albergado o processo de assinatura do Memorando de Entendimento de Paz, a 4 de Abril de 2002, na pacificação e reconciliação de Angola.

Reconhecendo a necessidade de promover o seu reconhecimento como elemento do Património Histórico-Cultural do nosso País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.° 4 do Artigo 12.° da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património, conjugado com o n.º 1 do Artigo 19.º do Decreto Presidencial n.° 53/13, de 6 de Junho, determino:

Artigo 1.º
Classificação

É classificado como Património Histórico-Cultural Nacional o Edifício Sede do Governo Provincial do Moxico, localizado no Município do Luena.

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Artigo 2.º
Competência

Compete as entidades competentes da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido património e da sua Zona de Protecção.

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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Março de 2019.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

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