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Decreto Executivo n.º 29/14 - Classificação como Património Histórico-Cultural a Estátua de Cristo Rei

A Estátua de Cristo Rei é uma das mais belas representações escultóricas que, evocando a presença do cristianismo na região planáltica, tornou-se, ao longo dos tempos , numa das imagens mais emblemáticas do País;

Tendo em consideração que além da sua beleza natural ela também está ligada aos aspectos espirituais e as tradições seculares das populações que habitam aquela área;

Havendo necessidade de se salvaguardar e valorizar esta Paisagem Cultural, como um ponto de atracção turística e de interpretação do património imaterial das populações que passaram e ocuparam aquele território;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo artigo 27.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:

Artigo 1.º
Classificação

É classificado como Património Histórico-Cultural a Estátua de Cristo Rei, na Cidade do Lubango, Província do Huíla.

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Artigo 2. º
Competência

Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção do referido Património e da sua zona de protecção, previstas na legislação do património cultural em vigor.

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Artigo 3. º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação deste Diploma são resolvidas por Despacho da Ministra da Cultura.

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Artigo 4. º
Entrada em vigor

O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se

Luanda , aos 13 de Janeiro de 2013.

A Ministra, Rosa Maria Martins da Cruz e Silva.

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