Considerando que Mbanza Kongo, capital do antigo Reino do Kongo, é uma das mais antigas e representativas urbanizações vivas na África Subsariana abaixo do Equador;
Havendo necessidade de se promover o reconhecimento do Património Histórico, Arquitectónico, Arqueológico e Cultural situado naquela histórica cidade;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelos artigos 8.º, 11.° e 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13 de 6 de Junho, determino:
Artigo 1.º
Classificação
- São classificados como Património Histórico-Cultural Nacional os seguintes bens situados em Mbanza Kongo, Província do Zaire:
- 1. Cemitério dos Reis do Kongo, local onde encontram-se sepultados os antigos reis (Ruínas da antiga Sé Catedral), sito no recinto contiguo ao Kulumbimbi.
- 2. Yala Nkuwu, árvore secular e evocativo reservado aos julgamentos consuetudinários exercidos pelas autoridades tradicionais, no recinto do Palácio dos antigos Reis do Kongo (actual Museu dos Reis do Kongo), sito na Rua Comandante Dangereux.
- 3. Túmulo de Dona Mpolo, local onde foi enterrada viva Dona Mpolo, mãe do Rei Mbemba Nzinga (Século XVI), sito no recinto aeroportuário, em Mbanza Kongo.
- 4. Igreja Evangélica Baptista, igreja foi fundada em 1889 pelos missionários da Missão Evangélica, sita na Rua Comandante Dangereux.
- 5. Igreja de Santo António, construção do Século XX, afecta à Congregação Franciscanas das Missionárias de Maria, situada na parte baixa de Mbanza Kongo.
- 6. Igreja de Nossa Senhora da Conceição, igreja construída no princípio do Século XX (Sé), sita na Rua Comandante Dangereux, na parte baixa da cidade.
- 7. Mpidi-a-Tady, local onde era dado o tratamento (processo de fumigação) aos corpos dos defuntos Reis do Kongo, sito entre a parte baixa e a parte alta da cidade.
- 8. Swinguilu, local onde eram tratados os corpos dos defuntos reis, antes de serem levados ao local para sua fumigação (Mpidi-ya-Tady), sito no recinto do antigo Palácio dos Reis do Kongo (actual Museu dos Reis do Kongo).
- 9. Antiga Prisão do Governo Colonial, construção dos meados do Século XX, sita na parte alta de Mbanza Kongo.
- 10. Residência dos Secretários dos Reis do Kongo, construção da primeira metade do Século XX, sita na Rua Comandante Dangereux.
- 11. Tady-dya-Bukikwa, local com vestígios das mais antigas construções da cidade, sito na Rua Comandante Dangereux (denominado Largo do Partido).
Artigo 2.°
Competência
Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido bem e da sua zona de protecção.
Artigo 3.°
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Janeiro de 2015.
A Ministra, Rosa Maria Martins da Cruz e Silva.