Considerando que o edifício da antiga Câmara Municipal, onde se encontra instalada a sede da Administração Municipal do Cazengo, é um dos mais belos exemplares da arquitectura civil que subsiste na Cidade de Ndalatando;
Reconhecendo a necessidade de se promover o seu reconhecimento como elemento do património histórico-cultural nacional;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do Artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - Lei do Património Cultural, o n.º 1 do Artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Cultural Imóvel, conjugado com as alíneas b) e I) do Artigo 5.º e n.º 1 do Artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:
É classificado como Património Histórico-Cultural Nacional o Edifício da antiga Câmara Municipal, no Município do Cazengo, Cidade de Ndalatando, Província do Cuanza Norte.
Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua zona de protecção.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Dezembro de 2025.
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.