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Decreto Executivo n.º 52/23 - Classifica como Património Histórico-Cultural Nacional a Igreja Sagrada Família, situada no Bairro do Maculusso, Distrito Urbano da Ingombota, Província de Luanda

A Igreja Sagrada Família foi a primeira Igreja de Angola a adoptar uma arquitectura mais geométrica e mais próxima das formas industriais e modular.

Com a sua volumetria de carácter estrutural, introduziu na Cidade uma inovadora visão de um templo moderno e um testemunho do enraizamento da fé e do cristianismo em Luanda.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.° 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro do Património Cultural e n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.° 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Cultural Imóvel, combinado com as alíneas b) e l) do n.° 1 e n.° 2, ambos do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.° 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, determino:

Artigo 1.°
Classificação

É classificada como «Património Histórico Cultural Nacional», a Igreja Sagrada Família, situada no Bairro do Maculusso, Distrito Urbano da Ingombota, Província de Luanda.

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Artigo 2.°
Protecção e valorização

Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido património e da sua zona de protecção.

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Artigo 3.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura e Turismo.

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Artigo 4.°
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Abril de 2023.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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