O Decreto n.º 71/05, de 28 de Setembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 3/05-A.
A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do Bloco 3/05-A um Contrato de Partilha de Produção através do qual o mesmo assume todas as obrigações inerentes ao Contrato.
A Azule Energy Angola Production B.V. manifestou à Concessionária Nacional a intenção de transmitir 16% (dezasseis por cento), correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05-A, à Afentra Angola, Limited.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Março de 2024.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.