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Decreto Executivo n.º 82/24 - Autoriza a Azule Energy Angola Production B.V., a Ceder 16% Correspondente à Totalidade do seu Interesse Participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05-A, à Afentra Angola, Limited

SUMÁRIO

    O Decreto n.º 71/05, de 28 de Setembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 3/05-A.

    A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do Bloco 3/05-A um Contrato de Partilha de Produção através do qual o mesmo assume todas as obrigações inerentes ao Contrato.

    A Azule Energy Angola Production B.V. manifestou à Concessionária Nacional a intenção de transmitir 16% (dezasseis por cento), correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05-A, à Afentra Angola, Limited.

    Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

  1. 1. É a Azule Energy Angola Production B.V. autorizada a ceder 16% (dezasseis por cento), correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05-A, à Afentra Angola, Limited.
  2. 2. Com a cessão, o Grupo Empreiteiro do Bloco 3/05-A passa a ter a seguinte composição:
    1. a) Sonangol Pesquisa & Produção..............................33,33%;
    2. b) Maurel & Prom Angola............................................26,68%;
    3. c) Afentra Angola, Limited..........................................21,33%;
    4. d) Etu Energias...............................................................13,33%;
    5. e) Nis-Naftagas, Limited...............................................5,33%.
  3. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
  4. 4. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
  5. Publique-se.

    Luanda, aos 26 de Março de 2024.

    O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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