O Decreto Presidencial n.º 58/19, de 18 de Fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto Presidencial n.º 44/23, de 13 de Fevereiro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área da Concessão do Bloco KON 16.
Considerando que a Intank Global notificou à Concessionária Nacional a intenção de ceder à Atlas Petroleum Exploration Worldwide, Limitada, 30% (trinta por cento) do interesse participativo que detém da referida Concessão;
Tendo em conta que a Concessionária Nacional não pretende exercer o direito de preferência, nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:
É autorizada a cessão de 30% (trinta por cento) do interesse participativo da Intank Global no Contrato de Serviços com Risco do Bloco KON 16 à Atlas Petroleum Exploration Worldwide, Limitada.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Agosto de 2026.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.