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Decreto Executivo n.º 140/24 - Aprova o Calendário do Ano Académico 2024/2025 a vigorar nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas

Artigo 1.º
Aprovação

É aprovado o Calendário do Ano Académico 2024/2025 a vigorar nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas, que consta do Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.

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Artigo 2.º
Princípios orientadores

Os princípios orientadores respeitantes à organização e concretização do Calendário do Ano Académico 2024/2025 constam do Anexo II do presente Diploma, do qual é parte integrante.

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Artigo 3.º
Aplicação obrigatória
  1. 1. O Calendário do Ano Académico 2024/2025, ora aprovado, é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas.
  2. 2. O Titular do Órgão Singular de Gestão de cada Instituição de Ensino Superior tem a responsabilidade de assegurar o cumprimento integral das acções prescritas no Calendário Académico Anual, aprovado pelo presente Diploma.
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Artigo 4.º
Direito aplicável

O Calendário do Ano Académico 2024/2025 é aplicável, de acordo com as disposições constantes na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

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Artigo 5.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

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Artigo 6.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Julho de 2024.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança.

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CALENDÁRIO DO ANO ACADÉMICO 2024/2025
Fase Semana Processos/Actividades
N.º Início Fim
Actividades Preparatórias 1 29/07/2024 02/08/2024 Actividades de preparação do arranque do Ano Académico
2 05/08/2024 09/08/2024
3 12/08/2024 16/08/2024
4 19/08/2024 23/08/2024 Realização dos exames de acesso aos cursos do ensino superior nas IES Públicas

Realização dos exames nacionais de acesso aos cursos de formação de professores nas IES Públicas e Privadas
5 26/08/2024 30/08/2024 Actividades de preparação do arranque do Ano Académico
6 02/09/2024 06/09/2024 Actividades de preparação do arranque do Ano Académico
7 09/09/2024 13/09/2024 Realização dos exames de acesso aos cursos do ensino superior nas IES Privadas
8 16/09/2024 20/09/2024 Actividades de preparação do arranque do Ano Académico
9 23/09/2024 27/09/2024 Actividades de preparação do arranque do Ano Académico
I Semestre 1 30/09/2024 04/10/2024 Inicio das aulas: 30 de Setembro de 2024 (segunda-Feira). Abertura oficial do Ano Académico: 04 de Outubro de 2024 (Sexta-Feira).


Aulas, actividades lectivas e avaliação contínua com realização das provas de frequência e publicação dos respectivos resultados, sem interrupção de aulas.


Feriados: 17 de Setembro, 2 de Novembro, 11 de Novembro, 25 de Dezembro, 01 de Janeiro, e 04 de Fevereiro.


Pausa para as celebrações do Matai e Ano Novo ( Semanas 13 e 14)


2 07/10/2024 11/10/2024
3 14/10/2024 18/10/2024
4 21/10/2024 25/10/2024
5 28/10/2024 01/11/2024
6 04/11/2024 08/11/2024
7 11/11/2024 15/11/2024
8 18/11/2024 22/11/2024
9 25/11/2024 29/11/2024
10 02/12/2024 06/12/2024
11 09/12/2024 13/12/2024
12 16/12/2024 20/12/2024
13 23/12/2024 27/12/2024
14 30/12/2024 03/01/2025
15 06/01/2025 10/01/2025
16 13/01/2025 17/01/2025
17 20/01/2025 24/01/2025
18 27/01/2025 31/01/2025 Realização dos Exames da Época Normal e de Recurso
19 03/02/2025 07/02/2025
20 10/02/2025 14/02/2025
21 17/02/2025 21/02/2025
22 24/02/2025 28/02/2025
03/03/2025 07/03/2025 Pausa Inter-semestral Inscrições, publicação das listas e dos horários do II Semestre
II Semestre 1 10/03/2025 14/03/2025 Inicio do II Semestre, 10 de Março de 2025 (Segunda Feira).


Aulas, actividades lectivas e avaliação continua com realização das provas de frequência e a publicação dos respectivos resultados, sem interrupção de aulas.


Feriados: 4 de Março ( Carnaval), 8 de Março, 23 de Março, 4 de Abril, 18 de Abril (Sexta-feira santa) e 01 de Maio.


2 17/03/2025 21/03/2025
3 24/03/2025 28/03/2025
4 31/03/2025 04/04/2025
5 07/04/2025 11/04/2025
6 14/04/2025 18/04/2025
7 21/04/2025 25/04/2025
8 28/04/2025 02/05/2025
9 05/05/2025 09/05/2025
10 12/05/2025 16/05/2025
11 19/05/2025 23/05/2025
12 26/05/2025 30/05/2025
13 02/06/2025 06/06/2025
14 09/06/2025 13/06/2025
15 18/06/2025 20/06/2025
16 23/06/2025 27/06/2025
17 30/06/2025 04/07/2025 Realização dos Exames da Época Normal e de Recurso
18 07/07/2025 11/07/2025
19 14/07/2025 18/07/2025
20 21/07/2025 25/07/2025
21 28/07/2025 01/08/2025
De 04 de Agosto de 2025 a 26 de Setembro de 2025 - Férias para os estudantes
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PRINCÍPIOS PARA A ORGANIZAÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DO CALENDÁRIO DO ANO ACADÉMICO DE 2024/2025
  1. 1. Na gestão do calendário académico deve-se assegurar um equilíbrio entre os aspectos previstos no Decreto Presidencial n.º 6/21, de 5 de Janeiro, neste Decreto Executivo, e os decorrentes da autonomia e especificidade de cada Instituição.
  2. 2. O calendário académico tem a duração de 43 semanas distribuídas por dois semestres que contemplam 22 semanas para o I Semestre, 21 semanas para o II Semestre e 9 semanas de preparação, no início do ano, integrando actividades de diversa índole cujos prazos devem ser cumpridos.
  3. 3. O período de actividades preparatórias destina-se a realizar os actos necessários ao arranque do ano académico (candidaturas, inscrições, exames de acesso, exames especiais ou extraordinários, publicação de resultados, matrículas, organização das turmas e afixação de horários), de tal forma que as actividades lectivas possam iniciar com normalidade.
  4. 4. Devido à dinâmica do processo de acesso ao ensino superior pelos potenciais candidatos, e para aumentar as probabilidades de acesso às vagas disponíveis e proporcionar a mobilidade dos candidatos, os períodos destinados aos exames de acesso aos cursos nas IES públicas e nas IES privadas não são coincidentes, excepto os exames para o acesso aos Cursos de Formação de Professores, que são realizados no mesmo período, por se tratarem de exames nacionais.
  5. 5. A segunda chamada dos exames de acesso deve ser solicitada para que seja concedida a referida autorização e realiza-se de acordo com a organização interna de cada Instituição, devendo ocorrer até antes do início das aulas.
  6. 6. Das semanas destinadas a cada semestre, 16 são obrigatoriamente dedicadas a actividades lectivas, que incluem, entre outras, aulas, seminários, actividades de orientação e auto-estudo e provas de avaliação contínua, segundo o regulamento académico de cada Instituição.
  7. 7. Estão indicadas as datas para início e fim de cada semestre, sendo que, por norma, o início dos semestres corresponde ao primeiro dia útil da semana. Nestes termos, a gestão dos horários deve permitir a adequada organização das actividades lectivas e a utilização racional das instalações e equipamentos.
  8. 8. Em cada semestre estão definidas semanas dedicadas à realização de exames, pelo que os calendários de exame devem ser atempada e adequadamente elaborados e geridos.
  9. 9. Existe uma pausa pedagógica de 1 semana entre os semestres. No 1 Semestre existe uma pausa de duas semanas para as celebrações do Natal e do Ano Novo. Na gestão do calendário, devem ser considerados os Feriados Nacionais.
  10. 10. A gestão das provas de frequência fica a cargo dos gestores das IES, ao abrigo do regulamento de avaliação, devendo serem assegurados os princípios do equilíbrio, da racionalidade, do rigor e da consideração das especificidades internas.
  11. 11. O número de elementos de avaliação, em cada semestre, não deve ser inferior a dois, para todas as unidades curriculares (semestrais ou anuais). A gestão deste processo é da responsabilidade dos órgãos de gestão pedagógica de cada Instituição, no âmbito da sua autonomia administrativa, pedagógica e científica.
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