Considerando que a Lei n.º 13/01, de 31 de Dezembro, prevê a participação de entes privados na promoção da educação e ensino, colaborando com o Executivo na formação de quadros de nível superior;
Havendo necessidade de se autorizar a PDA Pessoas, Desenvolvimento e Associados, S. A., empresa de direito angolano, a promover a formação de cidadãos com o nível superior, através da criação de uma instituição de ensino superior privada.
Tendo sido verificado a existência de condições técnico-pedagógicas e infra-estruturais para a autorização de criação de uma instituição de ensino privada para a formação de quadros com nível superior;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República e de acordo com a alínea d) do Artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro e com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.° 47/11, de 4 de Julho, determino:
O funcionamento de cursos de graduação e de pós-graduação a ministrar pelo Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências, carecem de aprovação do titular do Departamento Ministerial que tutela o ensino superior, nos termos da legislação em vigor.
O acesso aos cursos no Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências está sujeito aos critérios legalmente estabelecido pelo Departamento Ministerial que tutela o Ensino Superior e demais legislação aplicável.
A contratação do corpo docente é realizada de harmonia com os requisitos constantes do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior em vigor.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo titular do Departamento Ministerial que tutela o Ensino Superior.
O presente decreto executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Agosto de 2011.
A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.