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Decreto Executivo n.º 213/19 - Aprova a Adequação da Estrutura Orgânica dos Governos Provinciais ao Despacho Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho

SUMÁRIO

    Conteúdo do Diploma

    Considerando que o Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, introduziu alterações pontuais às estruturas orgânicas do Governo Provincial, aprovadas ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 208/17, de 22 de Setembro;

    Havendo necessidade de se proceder à conformação dos estatutos orgânicos dos Governos Provinciais ao disposto no Diploma acima referido;

    Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Artigo 129.º do Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, o Ministro da Administração do Território e Reforma do Estado determina:

  1. 1.º É aprovada a adequação da estrutura orgânica dos Governos Provinciais ao Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, nos termos que se segue:
    1. 1.1. O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio passa a ter unidades internas de serviço, conforme dispõe o n.º 3 do Artigo 22.º do Diploma em referência, designadamente:
      1. a)- Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso;
      2. b)- Departamento de Intercâmbio.
    2. 1.2. É alterada a nomenclatura do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa para Gabinete de Comunicação Social e são ajustadas as respectivas competências, tal como referido no Artigo 24.º do Diploma em referência.
    3. 1.3. É alterada a nomenclatura do Gabinete Provincial dos Registos e Organização Administrativa para Gabinete dos Registos e Modernização Administrativa e ajustada a sua estruturação interna, conforme disposto no Artigo 31.º do mesmo Diploma.
    4. 1.4. É extinto o Gabinete de Comércio, Indústria e Recursos Minerais.
    5. 1.5. São alargadas as unidades internas de serviço, bem como a abrangência das competências do Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado, conforme disposto no Artigo 32.º do Diploma em referência.
  2. 2.º À organização e funcionamento dos Governos Provinciais são aplicáveis todas as disposições do Capítulo II do Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, não referidas no presente Decreto Executivo.
  3. 3.º O presente Decreto Executivo constitui parte integrante dos Decretos Executivos de 2018, que aprovam os Estatutos Orgânicos dos Governos Provinciais, e continuam em vigor, e deve ser observado para efeitos de interpretação e integração de lacunas.
  4. 4.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Administração do Território e Reforma do Estado.
  5. 5.º Consideram-se revogadas todas as disposições, contidas nos estatutos orgânicos dos Governos Provinciais, contrárias ao previsto no presente Decreto Executivo.
  6. 6.º - O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado.

Luanda, aos 14 de Agosto de 2019.

O Ministro, Adão Francisco Correia de Almeida.

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