Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, introduziu alterações pontuais às estruturas orgânicas do Governo Provincial, aprovadas ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 208/17, de 22 de Setembro;
Havendo necessidade de se proceder à conformação dos estatutos orgânicos dos Governos Provinciais ao disposto no Diploma acima referido;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Artigo 129.º do Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, o Ministro da Administração do Território e Reforma do Estado determina:
Publique-se.
Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado.
Luanda, aos 14 de Agosto de 2019.
O Ministro, Adão Francisco Correia de Almeida.