Considerando que, por Despacho Presidencial n.º 39/13, de 16 de Abril, foi o Ministro da Energia e Águas autorizado a criar o Fundo de Apoio Social dos Trabalhadores do Ministério da Energia e Águas, abreviadamente «FAST-MINEA», e estabelecer a respectiva regulamentação;
Havendo a necessidade de adequação e actualização do Regulamento do Fundo e clarificação das fontes de financiamento, no âmbito do Sector Empresarial Público e dos Órgãos da Administração Indirecta do Estado;
Nestes termos, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República, conjugado com o disposto no Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
São alterados os artigos 4.º e 5.º do Regulamento do Fundo de Apoio Social dos Trabalhadores do Ministério da Energia e Águas, que passam a ter a seguinte redacção:
São revogadas as disposições que contrariem o previsto no presente Diploma.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Energia e Águas.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Abril de 2026.
O Ministro, João Baptista Borges.