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Decreto Executivo n.º 93/24 - Aprova a Alteração do Decreto Executivo que Declara como «Património Cultural Imaterial Nacional os Bakama-Zindunga»

Considerando que os Bakama-Zindunga representam uma das mais ricas manifestações culturais do nosso País, justamente, por transportar elementos endogénicos da nossa cultura material e espiritual, comportando rituais, festas e simbologias cheias de significados e com origens antigas, localizados na Província de Cabinda;

Atendendo que a classificação efectuada através do Decreto Executivo n.º 269/22, de 29 de Julho, contém um lapso no seu domínio que está em desconformidade com a Convenção para a Salvaguarda do Património Imaterial, aprovada no dia 17 de Outubro de 2003, no decurso da 32.ª Convenção Geral das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO);

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - do Património Cultural, determino:

Artigo 1.º
Aprovação
  1. 1. É aprovada a alteração do artigo 1.º do Decreto Executivo n.º 269/22, de 29 de Julho.
  2. 2. Em função do disposto no número anterior, o artigo 1.º do Decreto Executivo n.º 269/22, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
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Artigo 1.º
Classificação

São declarados como «Património Cultural Imaterial Nacional» os Bakama-Zindunga, na Província de Cabinda, no domínio das Práticas Sociais, Rituais e Actos Festivos.

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Artigo 2.º
Revogação

É revogado o artigo 1.º do Decreto Executivo n.º 269/22, de 29 de Julho.

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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 24 de Abril de 2024.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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