Considerando que algumas Instituições de Ensino Superior que ministram cursos das Áreas das Ciências Médicas e da Saúde não procederam ao início do Ano Académico 2025/2026, nos termos determinados pelo Decreto Executivo n.º 643/25, de 24 de Julho, que aprova o Calendário Académico 2025/2026 a vigorar nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas;
Tendo em conta que determinadas Instituições de Ensino Superior, designadamente Instituto Superior Técnico Militar (ISTM), Universidade Jean Piaget de Angola (UniPIAGET), Universidade Agostinho Neto (UAN), Universidade Privada de Angola (UPRA), Universidade de Belas (UniBelas), Universidade Metodista de Angola (UMA), Instituto Superior Internacional de Angola (ISIA), Instituto Superior Politécnico Alvorecer da Juventude (ISPAJ), Instituto Superior Politécnico Kangonjo (ISKA), Instituto Superior Politécnico Atlântida (ISP-ATLÂNTIDA), Instituto Superior Politécnico Nelson Mandela (ISP-NELSON MANDELA), Universidade Onze de Novembro (UON), Instituto Superior Politécnico de Cabinda (ISPCAB), Universidade Rainha Njinga a Mbandi (URNM), Universidade José Eduardo dos Santos (UJES), Instituto Superior Politécnico da Caála (ISP-CAÁLA), Universidade Mandume Ya Ndemufayo (UMN), Instituto Superior Politécnico Evangélico do Lubango (ISPEL), Instituto Superior Politécnico Sinodal (ISP-SINODAL), Universidade Katyavala Bwila (UKB), Instituto Superior Politécnico Jean Piaget de Benguela (ISP-PIAGET), Instituto Superior Politécnico Privado do Cuito (ISP-CUITO), Universidade Cuito Cuanavale (UCC) e Instituto Superior Politécnico Privado do Uíge (ISPPU), foram recentemente reavaliadas e acreditadas;
Havendo a necessidade de se garantir o regular funcionamento das actividades académicas relativas ao Ano Académico 2025/2026;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, determino:
É aprovado, excepcionalmente, o ajustamento ao Calendário Académico, aplicável exclusivamente aos cursos que foram objecto de reavaliação e acreditação, nas instituições abrangidas pelo presente Decreto Executivo.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Outubro de 2025.
O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.
Período preparatório (acesso)
| Actividade/processo | Período |
|---|---|
| Solicitação e autorização das vagas (1 semana) | 20 de Outubro a 25 de Outubro de 2025 |
| Inscrições dos candidatos aos cursos (1 semana) | 27 de Outubro a 01 de Novembro de 2025 |
| Exames de acesso e correcção (2 semanas) | 03 de Novembro a 15 de Novembro de 2025 |
| Publicação dos resultados e matrícula (1 semana) | 17 de Novembro a 22 de Novembro de 2025 |
| Início das aulas | 24 de Novembro de 2025 |
Ajustamentos ao período lectivo para estes cursos
| Actividade/processo | Período |
|---|---|
| Actividades lectivas do I Semestre (11 semanas) * | 24 de Novembro de 2025 a 20 de Fevereiro de 2026 |
| Pausa de Natal e Ano Novo (2 semanas) | 22 de Dezembro de 2025 a 02 de Janeiro de 2026 |
| Exames da época normal e de recurso (3 semanas)** | 23 de Fevereiro a 13 de Março de 2026 |
| Actividades lectivas do II Semestre (16 semanas) | 16 de Março a 03 de Julho de 2026 |
| Exames da época normal e de recurso (4 semanas) *** | 06 de Julho a 31 de Julho de 2026 |
* O calendário normal tem 14 semanas lectivas
** O calendário normal tem 5 semanas de exames
*** O calendário normal tem 5 semanas de exames
O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.