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Decreto Executivo n.º 228/24 - Aprova a Adequação da Estrutura Orgânica dos Governos Provinciais ao Decreto Presidencial n.º 277/24, de 6 de Dezembro

Artigo 1.º
Aprovação
  1. 1. É aprovada a adequação da estrutura orgânica dos Governos Provinciais ao Decreto Presidencial n.º 277/24, de 6 de Dezembro, nos termos que se segue:
    1. a) São Extintos os Gabinetes de Inspecção;
    2. b) São extintos os Gabinetes Provinciais dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
    3. c) São extintos os Gabinetes Provinciais da Cultura, do Turismo, da Juventude e dos Desportos;
    4. d) São criados os Gabinetes Provinciais da Cultura e Turismo, conforme dispõe a alínea j) do n.º 3 do artigo 20.º do Diploma em referência;
    5. e) São criados os Gabinetes Provinciais da Juventude e Desportos, conforme dispõe a alínea k) do n.º 3 do artigo 20.º do Diploma em referência.
  2. 2. As atribuições e estruturação interna dos 2 (dois) Gabinetes Provinciais, ora criados, referidos no número anterior são as previstas nos artigos 37.º e 39.º do Diploma em referência.
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Artigo 2.º
Disposições complementares

À organização e ao funcionamento dos Governos Provinciais aplicam-se todas as disposições dos Capítulos II, VII e VIII do Decreto Presidencial n.º 202/19 de 25 de Junho, não referidas no presente Decreto Executivo.

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Artigo 3.º
Integração

O presente Decreto Executivo constitui parte integrante dos Decretos Executivos exarados em 2018 e 2020 que aprovam os Estatutos Orgânicos dos Governos Provinciais e continuam em vigor, devendo ser observado para efeitos de interpretação e integração de lacunas.

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Artigo 4.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Administração do Território.

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Artigo 5.º
Revogação

São revogadas todas as disposições contidas nos Estatutos Orgânicos dos Governos Provinciais contrárias ao previsto no presente Decreto Executivo.

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Artigo 6.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos de Dezembro de 2024.

O Ministro, Dionísio Manuel da Fonseca.

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