Artigo 1.º
Aprovação
- 1. É aprovada a adequação da estrutura orgânica dos Governos Provinciais ao Decreto Presidencial n.º 277/24, de 6 de Dezembro, nos termos que se segue:
- a) São Extintos os Gabinetes de Inspecção;
- b) São extintos os Gabinetes Provinciais dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- c) São extintos os Gabinetes Provinciais da Cultura, do Turismo, da Juventude e dos Desportos;
- d) São criados os Gabinetes Provinciais da Cultura e Turismo, conforme dispõe a alínea j) do n.º 3 do artigo 20.º do Diploma em referência;
- e) São criados os Gabinetes Provinciais da Juventude e Desportos, conforme dispõe a alínea k) do n.º 3 do artigo 20.º do Diploma em referência.
- 2. As atribuições e estruturação interna dos 2 (dois) Gabinetes Provinciais, ora criados, referidos no número anterior são as previstas nos artigos 37.º e 39.º do Diploma em referência.
Artigo 2.º
Disposições complementares
À organização e ao funcionamento dos Governos Provinciais aplicam-se todas as disposições dos Capítulos II, VII e VIII do Decreto Presidencial n.º 202/19 de 25 de Junho, não referidas no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º
Integração
O presente Decreto Executivo constitui parte integrante dos Decretos Executivos exarados em 2018 e 2020 que aprovam os Estatutos Orgânicos dos Governos Provinciais e continuam em vigor, devendo ser observado para efeitos de interpretação e integração de lacunas.
Artigo 4.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Administração do Território.
Artigo 5.º
Revogação
São revogadas todas as disposições contidas nos Estatutos Orgânicos dos Governos Provinciais contrárias ao previsto no presente Decreto Executivo.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos de Dezembro de 2024.
O Ministro, Dionísio Manuel da Fonseca.