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Decreto Executivo n.º 430/25 - Actualização da Tabela de Taxas e Emolumentos Devidos pelos Serviços Prestados pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações «AIPEX»

Havendo a necessidade de se simplificar e se proceder à actualização das taxas e emolumentos dos serviços prestados pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações AIPEX, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 288/21, de 6 de Dezembro, em virtude dos recentes desenvolvimentos económicos;

Tendo em conta que a actualização das referidas taxas vai permitir que a AIPEX preste um serviço mais completo e eficiente para os investidores, assegurando que as intenções de investimento resultem em projectos concretos e operacionais, maximizando o impacto económico positivo para o País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do disposto no Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do Artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 288/21, de 6 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico Aplicável às Taxas Cobradas pela AIPEX, determina o seguinte:

Artigo 1.º
Aprovação

É aprovada a actualização da Tabela de Taxas e Emolumentos devidos pelos serviços prestados pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações - AIPEX, a que se refere o n.º 1 do Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 288/21, de 6 de Dezembro, anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.

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Artigo 2.º
Actualização
  1. 1. Os serviços pós investimento são individualmente disponibilizados pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, e cobrados de acordo com a tabela constante do Anexo I.
  2. 2. Os serviços de pré-investimentos e de assistência à implementação de investimentos constantes do Anexo II são disponibilizados pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, no seu conjunto, e cobrados de forma única, de acordo com a tabela de taxas previsto no Anexo III.
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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Junho de 2025.

A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

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ANEXO I - Serviços Pós-Investimento, a que se refere o n.º 1 do Artigo 2.º
Serviços Pós-Registo
- Valor a cobrar em Kz
1 Emissão da 2.ª via do CRIP 701 250,00 Kz
2 Solicitação de redução do montante de investimento 1 275 000,00 Kz
3 Suspensão temporária do projecto 637 500,00 Kz
4 Cancelamento do CRIP 637 500,00 Kz
5 Alterações ao CRIP 701 250,00 Kz
6 Declaração de Conformidade (a partir do 2.ª pedido) 408 000,00 Kz
7 Declaração para Prorrogação do Visto de Investidor 408 000,00 Kz
8 Declaração para Prorrogação do Visto de Trabalho 204 000,00 Kz
9 Declaração para Obtenção e Prorrogação do Visto de Permanência Temporária 204 000,00 Kz
10 Registo de projectos regulados por lei especial (n.º 3 do Artigo 2 da Lei n.º 10/21, do Investimento Privado) 3 000 000,00 Kz
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ANEXO II - Serviços de Pré-Investimento e Assistência à Implementação de Investimento, a que se refere o n.º 2 do Artigo 2.º
  1. 1.1. Serviços de consultoria de investimento/ Avaliação de projectos de investimento
    1. 1.1.1 Registo de empresas
    2. 1.1.2 Identificação de oportunidades de investimento
    3. 1.1.3 Fornecimento de informações
    4. 1.1.4 Assistência na selecção do local
    5. 1.1.5 Assistência a expansão de empresas
  2. 1.2. Informações gerais e de primeira orientação
    1. 1.2.1 Listas de profissionais locais
    2. 1.2.2 Estatísticas de comércio exterior
    3. 1.2.3 Informações aduaneiras, fiscais, legais e cambiais
  3. 1.3 Feedback sobre consultas de clientes e outras correspondências
    1. 1.3.1 Facilitação de entrada e saída de delegações
    2. 1.3.2 Registo de investimento
    3. 1.3.3 Facilitação no One Stop Service
    4. 1.3.4 Emissão de carta de reconhecimento aos investidores
  4. 1.4. Constituição de empresa e avisos fiscais
    1. 1.4.1. Registo de empresa
    2. 1.4.2 Obtenção de Visto - consoante o tipo de visto
  5. 1.5 Registo
    1. 1.5.1 Empresa Totalmente de Propriedade Angolana
    2. 1.5.2 Empresa de Joint-venture
    3. 1.5.3 Empresa Totalmente Estrangeira
    4. 1.5.4 Empresa de Comércio/Exportação Manufacturada
    5. 1.5.5 Empresa de Comércio Geral
  6. 1.6 Serviços/Requerimento de dados
    1. 1.6.1 Due Diligence em empresas registadas na AIPEX
    2. 1.6.2 Pedido de Análise de Tendências de IDE
    3. 1.6.3 Pedido de informações sobre Projectos Registados (respeitando a confidencialidade)
    4. 1.6.4 Catálogo de Projectos (Livro Vermelho)
  7. 1.7. Marketing Intelligence
    1. 1.7.1 Business matchmaking
  8. 1.8 Promoção Comercial
    1. 1.8.1 Oportunidades de parceria e colaboração
  9. 1.9 Facilitação do Investimento
    1. 1.9.1 Orientação sobre licenças e regulamentação
    2. 1.9.2 Orientação sobre tributação e incentivos ao investimento e procedimentos aduaneiros
  10. 2. Serviços de Acompanhamento
    1. 2.1 Assistência à expansão e ao reinvestimento
    2. 2.3 Ligação com agências governamentais
    3. 2.4 Apoio pós-estabelecimento
    4. 2.5. Zonas Económicas Especiais e Parques industriais
      1. 2.5.1 Facilitação em zonas económicas especiais
    5. 2.6 Exportação e Facilitação do Comércio
      1. 2.6.1 Promoção das exportações
      2. 2.6.2 Incentivos à exportação
      3. 2.6.3 Preparação para exportação
      4. 2.6.4 Feiras e missões comerciais
      5. 2.6.5 Documentação e procedimentos de exportação
      6. 2.6.6 Eventos de Networking
      7. 2.6.7 Advocacia e diálogo político
      8. 2.6.8 Informações legais e regulamentares
      9. 2.6.9 Apoio à entrada no mercado e à expansão
      10. 2.6.10. Facilitação do Comércio
    6. 2.7 Defesa de Interesses e Diálogo de Políticas
      1. 2.7.1 Defesa do investidor
      2. 2.7.2 Mecanismo de feedback
      3. 2.7.3 Resolução de Problemas
      4. 2.7.4 Actualizações legais e regulamentares
    7. 2.8 Defesa de Políticas e Regulamentação
      1. 2.8.1 Melhoria do clima de Investimento
      2. 2.8.2 Envolvimento das partes interessadas
  11. 3. Serviços de After Care
    1. 3.1 Apoio operacional
    2. 3.2 Assistência regulamentar
    3. 3.3 Ligação com agências governamentais
    4. 3.4 Facilitação de Incentivos adicionais
    5. 3.5 Oportunidades de criação de rede de negócios
    6. 3.6 Apoio à ligação ao mercado
    7. 3.7 Programas de formação
    8. 3.8 Informações sobre as melhores práticas
  12. ANEXO III - A que se refere o n.º 2 do Artigo 2.º
    N.° Serviços Valor
    Registo e Assistência ao Projecto de Investimento
    1 Até o equivalente em Kz a USD 500 000,00 Valor fixo equivalente em Kz a USD 2 000,00
    2 Acima do equivalente em Kz a USD 500 000,00 até 1 000 000,00 0,4%*
    3 Acima do equivalente em Kz a USD 1 000 000,00 até 2 000 000,00 0,33%*
    4 Acima do equivalente em Kz a USD 2 000 000,00 até 5 000 000,00 0,3%*
    5 Acima do equivalente em Kz a USD 5 000 000,00 até 10 000 000,00 0,2%*
    6 Acima do equivalente em Kz a USD 10 000 000,00 até 50 000 000,00 0,15%*
    7 Acima do equivalente em Kz a USD 50 000 000,00 até 100 000 000,00 0,1%*
    8 Acima do equivalente em Kz a USD 100 000 000,00 até 200 000 000,00 0,08%*
    9 Acima do equivalente em Kz a USD 200 000 000,00 até 250 000 000,00 0,06%*
    10 Acima do equivalente em KZ a USD 250 000 000,00 Valor fixo de USD 160 000,00
    *Percentagem aplicável ao valor de investimento

    A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

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