Havendo a necessidade de se simplificar e se proceder à actualização das taxas e emolumentos dos serviços prestados pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações AIPEX, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 288/21, de 6 de Dezembro, em virtude dos recentes desenvolvimentos económicos;
Tendo em conta que a actualização das referidas taxas vai permitir que a AIPEX preste um serviço mais completo e eficiente para os investidores, assegurando que as intenções de investimento resultem em projectos concretos e operacionais, maximizando o impacto económico positivo para o País;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do disposto no Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do Artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 288/21, de 6 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico Aplicável às Taxas Cobradas pela AIPEX, determina o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação
É aprovada a actualização da Tabela de Taxas e Emolumentos devidos pelos serviços prestados pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações - AIPEX, a que se refere o n.º 1 do Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 288/21, de 6 de Dezembro, anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º
Actualização
- 1. Os serviços pós investimento são individualmente disponibilizados pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, e cobrados de acordo com a tabela constante do Anexo I.
- 2. Os serviços de pré-investimentos e de assistência à implementação de investimentos constantes do Anexo II são disponibilizados pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, no seu conjunto, e cobrados de forma única, de acordo com a tabela de taxas previsto no Anexo III.
Artigo 3.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Junho de 2025.
A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.
ANEXO I - Serviços Pós-Investimento, a que se refere o n.º 1 do Artigo 2.º
Serviços Pós-Registo
|
-
| Valor a cobrar em Kz
|
1
| Emissão da 2.ª via do CRIP
| 701 250,00 Kz
|
2
| Solicitação de redução do montante de investimento
| 1 275 000,00 Kz
|
3
| Suspensão temporária do projecto
| 637 500,00 Kz
|
4
| Cancelamento do CRIP
| 637 500,00 Kz
|
5
| Alterações ao CRIP
| 701 250,00 Kz
|
6
| Declaração de Conformidade (a partir do 2.ª pedido)
| 408 000,00 Kz
|
7
| Declaração para Prorrogação do Visto de Investidor
| 408 000,00 Kz
|
8
| Declaração para Prorrogação do Visto de Trabalho
| 204 000,00 Kz
|
9
| Declaração para Obtenção e Prorrogação do Visto de Permanência Temporária
| 204 000,00 Kz
|
10
| Registo de projectos regulados por lei especial (n.º 3 do Artigo 2 da Lei n.º 10/21, do Investimento Privado)
| 3 000 000,00 Kz
|
ANEXO II - Serviços de Pré-Investimento e Assistência à Implementação de Investimento, a que se refere o n.º 2 do Artigo 2.º
- 1.1. Serviços de consultoria de investimento/ Avaliação de projectos de investimento
- 1.1.1 Registo de empresas
- 1.1.2 Identificação de oportunidades de investimento
- 1.1.3 Fornecimento de informações
- 1.1.4 Assistência na selecção do local
- 1.1.5 Assistência a expansão de empresas
- 1.2. Informações gerais e de primeira orientação
- 1.2.1 Listas de profissionais locais
- 1.2.2 Estatísticas de comércio exterior
- 1.2.3 Informações aduaneiras, fiscais, legais e cambiais
- 1.3 Feedback sobre consultas de clientes e outras correspondências
- 1.3.1 Facilitação de entrada e saída de delegações
- 1.3.2 Registo de investimento
- 1.3.3 Facilitação no One Stop Service
- 1.3.4 Emissão de carta de reconhecimento aos investidores
- 1.4. Constituição de empresa e avisos fiscais
- 1.4.1. Registo de empresa
- 1.4.2 Obtenção de Visto - consoante o tipo de visto
- 1.5 Registo
- 1.5.1 Empresa Totalmente de Propriedade Angolana
- 1.5.2 Empresa de Joint-venture
- 1.5.3 Empresa Totalmente Estrangeira
- 1.5.4 Empresa de Comércio/Exportação Manufacturada
- 1.5.5 Empresa de Comércio Geral
- 1.6 Serviços/Requerimento de dados
- 1.6.1 Due Diligence em empresas registadas na AIPEX
- 1.6.2 Pedido de Análise de Tendências de IDE
- 1.6.3 Pedido de informações sobre Projectos Registados (respeitando a confidencialidade)
- 1.6.4 Catálogo de Projectos (Livro Vermelho)
- 1.7. Marketing Intelligence
- 1.7.1 Business matchmaking
- 1.8 Promoção Comercial
- 1.8.1 Oportunidades de parceria e colaboração
- 1.9 Facilitação do Investimento
- 1.9.1 Orientação sobre licenças e regulamentação
- 1.9.2 Orientação sobre tributação e incentivos ao investimento e procedimentos aduaneiros
- 2. Serviços de Acompanhamento
- 2.1 Assistência à expansão e ao reinvestimento
- 2.3 Ligação com agências governamentais
- 2.4 Apoio pós-estabelecimento
- 2.5. Zonas Económicas Especiais e Parques industriais
- 2.5.1 Facilitação em zonas económicas especiais
- 2.6 Exportação e Facilitação do Comércio
- 2.6.1 Promoção das exportações
- 2.6.2 Incentivos à exportação
- 2.6.3 Preparação para exportação
- 2.6.4 Feiras e missões comerciais
- 2.6.5 Documentação e procedimentos de exportação
- 2.6.6 Eventos de Networking
- 2.6.7 Advocacia e diálogo político
- 2.6.8 Informações legais e regulamentares
- 2.6.9 Apoio à entrada no mercado e à expansão
- 2.6.10. Facilitação do Comércio
- 2.7 Defesa de Interesses e Diálogo de Políticas
- 2.7.1 Defesa do investidor
- 2.7.2 Mecanismo de feedback
- 2.7.3 Resolução de Problemas
- 2.7.4 Actualizações legais e regulamentares
- 2.8 Defesa de Políticas e Regulamentação
- 2.8.1 Melhoria do clima de Investimento
- 2.8.2 Envolvimento das partes interessadas
- 3. Serviços de After Care
- 3.1 Apoio operacional
- 3.2 Assistência regulamentar
- 3.3 Ligação com agências governamentais
- 3.4 Facilitação de Incentivos adicionais
- 3.5 Oportunidades de criação de rede de negócios
- 3.6 Apoio à ligação ao mercado
- 3.7 Programas de formação
- 3.8 Informações sobre as melhores práticas
ANEXO III - A que se refere o n.º 2 do Artigo 2.º
N.°
| Serviços
| Valor
|
Registo e Assistência ao Projecto de Investimento
|
1
| Até o equivalente em Kz a USD 500 000,00
| Valor fixo equivalente em Kz a USD 2 000,00
|
2
| Acima do equivalente em Kz a USD 500 000,00 até 1 000 000,00
| 0,4%*
|
3
| Acima do equivalente em Kz a USD 1 000 000,00 até 2 000 000,00
| 0,33%*
|
4
| Acima do equivalente em Kz a USD 2 000 000,00 até 5 000 000,00
| 0,3%*
|
5
| Acima do equivalente em Kz a USD 5 000 000,00 até 10 000 000,00
| 0,2%*
|
6
| Acima do equivalente em Kz a USD 10 000 000,00 até 50 000 000,00
| 0,15%*
|
7
| Acima do equivalente em Kz a USD 50 000 000,00 até 100 000 000,00
| 0,1%*
|
8
| Acima do equivalente em Kz a USD 100 000 000,00 até 200 000 000,00
| 0,08%*
|
9
| Acima do equivalente em Kz a USD 200 000 000,00 até 250 000 000,00
| 0,06%*
|
10
| Acima do equivalente em KZ a USD 250 000 000,00
| Valor fixo de USD 160 000,00
|
*Percentagem aplicável ao valor de investimento
|
A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.