Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente Diploma aprova os termos e modelo de gestão do Fundo Nacional de Emprego de Angola - FUNEA.
Artigo 2.º
Competência da entidade gestora
A Entidade Gestora do FUNEA é responsável pela administração e aplicação dos recursos do FUNEA.
Artigo 3.º
Gestão
- 1. A gestão do FUNEA compete a uma Entidade Gestora profissional e especializada, em conformidade com as regras do mercado, mediante um acordo de gestão.
- 2. Quando a Entidade Gestora é um ente da Administração Indirecta do Estado, o acordo de gestão do FUNEA deve revestir a forma de Contrato-Programa, celebrado entre este ente e os Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças e do Trabalho.
- 3. A Entidade Gestora do FUNEA deve submeter ao Comité Estratégico a proposta de Contrato referido nos números anteriores, no prazo de 20 dias contados a partir da publicação.
Artigo 4.º
Contrato
- 1. O Contrato deve estabelecer, não se limitando:
- a) Finalidade do FUNEA;
- b) Cumprimento de metas estratégicas;
- c) Obrigações da Entidade Gestora e poderes da entidade delegante;
- d) Regras sobre a avaliação e fiscalização da actividade da Entidade Gestora e prestação de contas;
- e) Causas de extinção;
- f) Regras sobre responsabilização pelos actos de gestão do Fundo.
- 2. O Contrato deve ter a duração de 24 meses, renovável por igual período uma única vez.
Artigo 5.º
Prestação de contas
- 1. A Entidade Gestora deve encerrar as contas do FUNEA anualmente, com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submeter ao Comité Estratégico sob a certificação legal por uma entidade de auditoria independente que não integre o Órgão de Administração da Entidade Gestora.
- 2. O relatório de gestão, balanço e demonstração de resultados do FUNEA, acompanhados de relatório e parecer do Conselho de Supervisão, deve ser submetido aos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores do Trabalho e das Finanças Públicas, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da respectiva emissão do Parecer do Conselho de Supervisão.
Artigo 6.º
Alocação de recursos e de financiamento de projectos
A alocação de recursos e de financiamento de projectos pelo FUNEA é estabelecida em diploma próprio.
Artigo 7.º
Remuneração
Pelo exercício das suas funções de administradora e legal representante do FUNEA, são devidas à Entidade Gestora, uma Comissão de Gestão a ser fixada no Contrato.
Artigo 8.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelas Finanças Públicas e pelo Trabalho.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Junho de 2024.
A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.
A Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias.