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Decreto Executivo Conjunto n.º 364/20 - Aprova a Tabela com o Valor das Rendas das Habitações dos Projectos Habitacionais Construídos com Fundos Públicos

A habitação e a qualidade de vida constituem direitos fundamentais consagrados na Constituição da República de Angola, razão pela qual o Estado fomenta, apoia e salvaguarda o direito dos cidadãos à habitação condigna, adequada e a preço acessível.

Considerando que o Regime Geral de Acesso e Uso das Habitações Construídas com Fundos Públicos define as regras sobre o acesso às Habitações de Projectos Habitacionais Construídos com Fundos Públicos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 34.º, conjugado com os n.º 1 e 3 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, sobre a Delegação de Poderes do Presidente da República, e de acordo com o artigo 6.º do Decreto Presidencial n.° 278/20, de 26 de Outubro, Regime Geral de Acesso às Habitações Construídas com Fundos Públicos, determina-se:

Artigo 1.°
Objecto
  1. 1. É aprovada a tabela com o valor das rendas das Habitações dos Projectos Habitacionais Construídos com Fundos Públicos, cedidas em regime de arrendamento urbano, que se anexa ao presente Decreto Executivo Conjunto, dele fazendo parte integrante.
  2. 2. Todas as Receitas resultante do pagamento das rendas objecto do presente Diploma devem dar entrada na CUT, através da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE).
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Artigo 2.°
Âmbito de aplicação

O valor da renda das habitações em regime de arrendamento urbano é aplicável aos contratos a celebrar a partir da data da publicação do presente Diploma e estão sujeitos à actualização, nos termos da Lei do Arrendamento Urbano.

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Artigo 3.°
Revogação

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

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Artigo 4.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

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Artigo 5.°
Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo Conjunto entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Dezembro de 2020.

A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

O Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território, Manuel Tavares de Almeida.

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ANEXO - VALOR DA RENDA PARA O ARRENDAMENTO URBANO DAS HABITAÇÕES CONSTRUÍDAS COM FUNDOS PÚBLICOS
Centralidade Tipologia Renda Mensal
Luhongo   Vivenda T3 geminada 14.000,00
Vivenda T3 isolada 15.000,00
Apartamento T3 sem Elevador 12.000,00
Zango V RED (8000)   Vivenda T3 isolada 15.000,00
Vivenda T3 geminada 14.000,00
Apartamento T3 sem Elevador 12.000,00
Zango 0 Vida Pacífica   Apartamento T3 20.630,00
Apartamento T4 20.630,00
Lobito   Vivenda T3 Independente 15.000,00
Apartamento T3 sem Elevador 12.000,00
Baía-Farta   Vivenda T3 isolada 15.000,00
Vivenda T3 geminada 12.000,00
Quilemba   Apartamento T3 sem Elevador 14.000,00
Vivenda T3 isolada 15.000,00
Vivenda T3 geminada 12.000,00
Praia Amélia   Apartamento T3 sem Elevador 12.000,00
Vivenda T3 geminada 14.000,00
Vivenda T3 isolada 15.000,00
5 de Abril   Apartamento T3 sem Elevador 12.000,00
Vivenda T3 geminada 14.000,00
Vivenda T3 isolada 15.000,00
Mussungue/Dundo Apartamento T4+1A 20.630,00
Lossambo   Apartamento 12.503,00
Residências Térreas 12.503,00
Duplex 12.503,00
Cuito   Apartamento 12.503,00
Residências Térreas 12.503,00
Duplex 12.503,00
Quilomosso   Apartamento 12.503,00
Residências Térreas 12.503,00
Duplex 12.503,00
Caála   Apartamento 12.503,00
Residências Térreas 12.503,00
Duplex 12.503,00
Bailundo   Apartamento 12.503,00
Residências Térreas 12.503,00
Duplex 12.503,00
Sumbe   Apartamento 12.503,00
Residências Térreas 12.503,00
Duplex 12.503,00
Cazenga   Apartamento 12.503,00
Residências Térreas 12.503,00
Duplex 12.503,00
Andulo   Apartamento 12.503,00
Residências Térreas 12.503,00
Duplex 12.503,00
Luena   Apartamento 12.503,00
Residências Térreas 12.503,00
Duplex 12.503,00

A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

O Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território, Manuel Tavares de Almeida.

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