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Decreto Executivo Conjunto n.º 230/18 - Revisão do Plano Tarifário da Água Potável

Artigo 1.°
Objecto

É aprovada a revisão do Plano Tarifário da Água Potável constante das tabelas anexas ao presente Diploma e do qual são parte integrante.

Artigo 2.°
Âmbito

O Plano Tarifário aprovado no âmbito do presente Diploma é aplicável em todo o território nacional.

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Artigo 3.°
Tarifas
  1. 1. As tarifas de água potável passam a ser determinadas pelos valores constantes das tabelas em anexo a este Diploma e que deste são parte integrante.
  2. 2. As tarifas mencionadas no n.° 1 do presente Artigo são compostas por uma componente variável que diz respeito a quantidade fornecida e consumida e por uma componente fixa que diz respeito ao tipo de equipamento instalado e a sua respectiva manutenção, sendo as seguintes:
    1. a) Categoria Doméstico Social - Categoria tarifária com consumos de 0 a 5 m3, para habitações com famílias de baixa renda cujos consumos diários não ultrapassam os 166 litros/dia;
    2. b) Categoria Doméstico Escalão 1 - Categoria tarifária com consumos de 5 a 10 m3, para habitações com famílias de média renda cujos consumos diários variam de 166 a 333 litros/dia;
    3. c) Categoria Doméstico Escalão 2 - Categoria tarifária com consumos superiores à 10 m3, para habitações com famílias de alta renda cujos consumos diários são superiores a 333 litros/dia;
    4. d) Categoria Comércio e Serviços - Categoria tarifária referente a todo o consumo, compreendendo as entidades colectivas, nomeadamente clientes do sector comercial, prestadores de serviços e organismos públicos;
    5. e) Categoria Indústria - Categoria tarifária referente a todo o consumo, que abrange clientes do sector de actividade industrial;
    6. f) Categoria Girafa - Categoria tarifária referente a todo o consumo, que abrange clientes sem vínculo contractual com a fornecedora, que fazem a compra de água através de camiões cisternas;
    7. g) Categoria Chafariz - Categoria tarifária que abrange clientes sem vínculo contratual com a fornecedora, geralmente compreendendo populações mais carenciadas com protecção social; e
    8. h) Categoria Água Bruta - Categoria tarifária que compreende clientes que usufruem de água sem tratamento para actividade industrial e agro-pecuária.
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Artigo 4.°
Pressupostos para a execução das tarifas
  • A prática das tarifas mencionadas no Artigo anterior, por parte das empresas de distribuição e comercialização de água potável, está condicionada ao cumprimento dos seguintes pressupostos:
    1. a) Celebração de Contrato de Fornecimento de Água Potável, constando a identificação e morada do consumidor, bem como o tipo de escalão, ou categoria de Consumo, o consumo máximo previsto, conforme a canalização instalada, e a finalidade do consumo;
    2. b) Instalação e Manutenção de Equipamentos de Medição de Consumo, nos termos dos Artigos 89.° e 90.° do Decreto Presidencial n.° 83/14, de 22 de Abril, sobre o Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais;
    3. c) Emissão de facturas, recibos ou comprovativos de pagamento, nos termos dos n.° 1 e 2 do Artigo 2.° do Decreto Presidencial n.° 149/13, de 1 de Outubro, que aprova o Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes, devendo ser adoptado o espécimen de factura constante do Anexo II do presente Diploma e que deste é parte integrante; e
    4. d) Limitação de estimativas, enquanto durar a inexistência de hidrómetros, devendo a aferição do consumo estar restringida ao limite máximo de cada categoria ou escalão e na inexistência de limite nesse escalão, a estimativa deve estar sempre restringida ao limite máximo da categoria anterior que o tenha.
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Artigo 5.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto são resolvidas em conjunto pelos Ministros das Finanças e da Energia e Águas.

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Artigo 6.°
Revogação

São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo, nomeadamente o Decreto Executivo Conjunto n.° 707/15, de 30 de Dezembro.

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Artigo 7.°
Entrada em vigor

Este Diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Junho de 2018.

O Ministro das Finanças, Archer Mangueira.

O Ministro da Energia e Águas, João Baptista Borges.

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ANEXO I
PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Bengo
N.° Categoria Tarifária Consumo (m3) Tarifa Variável (Kz/m3) Tarifa Fixa Mensal
1 Doméstico Social 0 a 5 91 200
2 Doméstico Escalão 1 5 a 10 109 250
3 Doméstico Escalão 2 >= 10 131 260
4 Comércio, Serviços Todo Constam 157 780
5 Indústria Todo Consumo 165 1170
6 Chafariz Todo Consumo 82 -
7 Girafas Todo Consumo 142 -
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PLANO TARIFÁRIO DA AGUA POTAVEL - Benguela
N.° Categoria Tarifária Consumo (m3) Tarifa Variável (Kz/m3) Tarifa Fixa Mensal
1 Doméstico Social 0 a 5 117 200
2 Doméstico Escalão 1 5 a 10 179 250
3 Doméstico Escalão 2 >=10 216 650
4 Comércio, Serviços Todo Consumo 237 1625
5 Indústria Todo Consumo 249 1788
6 Chafariz Todo Consumo 105 -
7 Girafas Todo Consumo 213 -
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PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Bié
N.° Categoria Tarifária Consumo (m3) Tarifa Variável (Kz/m3) Tarifa Fixa Mensal
1 Doméstico Social 0 a 5 109 200
2 Doméstico Escalão 1 5 a 10 131 250
3 Doméstico Escalão 2 >=10 144 350
4 Comércio, Serviços Todo Consumo 165 1500
5 Indústria Todo Consumo 173 1575
6 Chafariz Todo Consumo 98 -
7 Girafas Todo Consumo 149 -
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PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Cabinda
N.° Categoria Tarifária Consumo (m3) Tarifa Variável (Kz/m3) Tarifa Fixa Mensal
1 Doméstico Social 0 a 5 109 200
2 Doméstico Escalão 1 5 a 10 143 250
3 Doméstico Escalão 2 >=10 159 350
4 Comércio, Serviços Todo Consumo 181 1050
5 Indústria Todo Consumo 191 1575
6 Chafariz Todo Consumo 100 -
7 Girafas Todo Consumo 163 -
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PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Cuando Cubango
N.° Categoria Tarifária Consumo (m3) Tarifa Variável (Kz/m3) Tarifa Fixa Mensal
1 Doméstico Social 0 a 5 86 200
2 Doméstico Escalão 1 5 a 10 103 250
3 Doméstico Escalão 2 >=10 113 350
4 Comércio, Serviços Todo Consumo 129 1050
5 Indústria Todo Consumo 136 1575
6 Chafariz Todo Consumo 77 -
7 Girafas Todo Consumo 116 -
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PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Cuanza-Norte
N.° Categoria Tarifária Consumo (m3) Tarifa Variável (Kz/m3) Tarifa Fixa Mensal
1 Doméstico Social 0 a 5 109 200
2 Doméstico Escalão 1 5 a 10 172 250
3 Doméstico Escalão 2 >=10 206 350
4 Comércio, Serviços Todo Consumo 227 1050
5 Indústria Todo Consumo 238 1575
6 Chafariz Todo Consumo 100 -
7 Girafas Todo Consumo 204 -
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PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Cuanza-Sul
N.° Categoria Tarifária Consumo (m3) Tarifa Variável (Kz/m3) Tarifa Fixa Mensal
1 Doméstico Social 0 a 5 109 200
2 Doméstico Escalão 1 5 a 10 151 250
3 Doméstico Escalão 2 >= 10 172 350
4 Comércio, Serviços Todo Consumo 194 1050
5 Indústria Todo Consumo 203 1575
6 Chafariz Todo Consumo 100 -
7 Girafas Todo Consumo 174 -
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PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Cunene
N.° Categoria Tarifária Consumo (m3) Tarifa Variável (Kz/m3) Tarifa Fixa Mensal
1 Doméstico Social 0 a 5 109 200
2 Doméstico Escalão 1 5 a 10 143 250
3 Doméstico Escalão 2 > =10 158 350
4 Comércio, Serviços Todo Consumo 181 1050
5 Indústria Todo Consumo 190 1575
6 Chafariz Todo Consumo 100 -
7 Girafas Todo Consumo 163 -
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PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Huambo
N.° Categoria Tarifária Consumo (m3) Tarifa Variável (Kz/m3) Tarifa Fixa Mensal
1 Doméstico Social 0 a 5 86 200
2 Doméstico Escalão 1 5 a 10 98 250
3 Doméstico Escalão 2 > =10 105 300
4 Consórcio, Serviços Todo Consumo 122 900
5 Indústria Todo Consumo 128 1350
6 Chafariz Todo Consumo 77 -
7 Girafas Todo Consumo 109 -
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PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Huíla
N.° Categoria Tarifária Consumo (m3) Tarifa Variável (Kz/m3) Tarifa Fixa Mensal
1 Doméstico Social 0 a 5 109 200
2 Doméstico Escalão 1 5 a 10 150 250
3 Doméstico Escalão 2 > =10 210 350
4 Comércio, Serviços Todo Consumo 268 1050
5 Indústria Todo Consumo 281 1575
6 Chafariz Todo Consumo 100 -
7 Girafas Todo Consumo 241 -
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PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Luanda
N.° Categoria Tarifária Consumo (m3) Tarifa Variável (Kz/m3) Tarifa Fixa Mensal
1 Doméstico Social 0 a 5 117 250
2 Doméstico Escalão 1 5 a 10 211 400
3 Doméstico Escalão 2 >= 10 267 760
4 Comércio, Serviços Todo Consumo 287 1900
5 Indústria Todo Consumo 301 2090
6 Chafariz Todo Consumo 105 -
7 Água Bruta Todo Consumo 287 3000
8 Girafas Todo Consumo 258 -
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PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Lunda-Sul
N.° Categoria Tarifária Consumo (m3) Tarifa Variável (Kz/m3) Tarifa Fixa Mensal
1 Doméstico Social 0 a 5 109 200
2 Doméstico Escalão 1 5 a 10 143 250
3 Doméstico Escalão 2 >=10 158 350
4 Comércio, Serviços Todo Consumo 181 1050
5 Indústria Todo Consumo 190 1575
6 Chafariz Todo Consumo 100 -
7 Girafas Todo Consumo 163 -
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PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Lunda-Norte
N.° Categoria Tarifária Consumo (m3) Tarifa Variável (Kz/m3) Tarifa Fixa Mensal
1 Doméstico Social 0 a 5 109 200
2 Doméstico Escalão 1 5 a 10 143 250
3 Doméstico Escalão 2 >=10 158 350
4 Comércio, Serviços Todo Consumo 181 1050
5 Indústria Todo Consumo 190 1575
6 Chafariz Todo Consumo 100 -
7 Girafas Todo Consumo 163 -
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PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Malanje
N.° Categoria Tarifária Consumo (m3) Tarifa Variável (Kz/m3) Tarifa Fixa Mensal
1 Doméstico Social 0 a 5 109 200
2 Doméstico Escalão 1 5 a 10 144 250
3 Doméstico Escalão 2 >= 10 161 350
4 Comércio, Serviços Todo Consumo 183 1050
5 Indústria Todo Consumo 192 1575
6 Chafariz Todo Consumo 100 -
7 Girafas Todo Consumo 165 -
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PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Moxico
N.° Categoria Tarifária Consumo (m3) Tarifa Variável (Kz/m3) Tarifa Fixa Mensal
1 Doméstico Social 0 a 5 86 200
2 Domestico Escalão 1 5 a 10 97 250
3 Doméstico Escalão 2 >= 10 103 300
4 Comércio, Serviços Todo Consumo 120 900
5 Indústria Todo Consumo 126 1350
6 Chafariz Todo Consumo 77 -
7 Girafas Todo Consumo 108 -
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PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Namibe
N.° Categoria Tarifária Consumo (m3) Tarifa Variável (Kz/m3) Tarifa Fixa Mensal
1 Doméstico Social 0 a 5 95 200
2 Doméstico Escalão 1 5 a 10 100 250
3 Doméstico Escalão 2 >= 10 117 260
4 Comércio, Serviços Todo Consumo 120 780
5 Indústria Todo Consumo 123 1170
6 Chafariz Todo Consumo 77 -
7 Girafas Todo Consumo 105 -
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PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Uíge
N.° Categoria Tarifária Consumo (m3) Tarifa Variável (Kz/m3) Tarifa Fixa Mensal
1 Doméstico Social 0 a 5 109 200
2 Doméstico Escalão 1 5 a 10 167 250
3 Doméstico Escalão 2 >=10 196 350
4 Comércio, Serviços Todo Consumo 218 1050
5 Indústria Todo Consumo 229 1575
6 Chafariz Todo Consumo 100 -
7 Girafas Todo Consumo 196 -
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PLANO TARIFÁRIO DA ÁGUA POTÁVEL - Zaire
N.° Categoria Tarifária Consumo (m3) Tarifa Variável (Kz/m3) Tarifa Fixa Mensal
1 Doméstico Social 0 a 5 90 200
2 Doméstico Escalão 1 5 a 10 130 250
3 Doméstico Escalão 2 >= 10 150 350
4 Comércio, Serviços Todo Consumo 160 1050
5 Indústria Todo Consumo 137 1575
6 Chafariz Todo Consumo 77 -
7 Girafas Todo Consumo 117 -
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