O presente diploma visa estabelecer as características para homologação dos Capacetes para Condutores e Passageiros de Ciclomotores, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos.
Os capacetes objecto da aprovação nacional prevista na alínea a) do artigo anterior, devem obedecer às especificações técnicas estabelecidas pelo Instituto Angolano de Normalização e Qualidade.
O licenciamento para a comercialização de capacetes é requerido à Polícia Nacional.
O certificado de aprovação deve ser emitido, apenas, após a apresentação de um exemplar do modelo de capacete aprovado, identificado nos termos do artigo seguinte.
Consideram-se oficialmente aprovados, com dispensa de aprovação nacional de modelo, os capacetes que possuam aprovação válida de acordo com a última redacção do Regulamento n.º 22 da ECE/ONU (Comissão Económica Europeia para as Nações Unidas).
As infracções ao presente regulamento são sancionadas nos termos do Decreto-Lei n.º 5/08, de 29 de Setembro, que aprova o Código de Estrada.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no Regulamento ora aprovado.
As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por despacho conjunto dos Ministros do Interior e da Geologia e Minas e da Indústria.
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua aprovação.
O Ministro do Interior, Roberto Leal Ramos Monteiro.