Considerando que a definição do valor das propinas e dos emolumentos pelas Instituições Privadas e Público-Privadas de Educação e Ensino está sujeito ao regime de preços vigiados, conforme estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 99.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro - Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, republicada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto;
Havendo a necessidade de garantir o normal funcionamento do Sector do Ensino, bem como alavancar o nível de eficiência na prestação do serviço de Educação e Ensino, face às alterações do quadro económico do País;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro, o artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, o n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e do n.º 1 do artigo 11.º e da alínea c) do artigo 17.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 206/11, de 29 de Julho, determina-se:
São aprovadas as regras e os procedimentos para a fixação e alteração do valor das propinas e emolumentos referentes aos serviços de educação e ensino prestados pelas Instituições Privadas e Público-Privadas de Educação e Ensino.
O presente Diploma aplica-se a todas as Instituições Privadas e Público-Privadas de Educação e Ensino, de todos os níveis de ensino, localizadas no território nacional, incluindo as escolas internacionais.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelas Ministras das Finanças, da Educação e do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Setembro de 2023.
A Ministra das Finanças, Vera Esperança Daves de Sousa.
A Ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Maria do Rosário Bragançа.
A Ministra da Educação, Luísa Maria Alves Grilo.