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Decreto Executivo Conjunto n.º 2/25 - Regulamento sobre o Regime Jurídico aplicável às Taxas e Receitas devidas pelo Acesso aos Serviços, Cedência e a Utilização dos Espaços que Integram o Centro Cultural Manuel Rui

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto e âmbito

O presente Regulamento é aplicável às taxas e receitas devidas pelo acesso aos serviços, cedência e a utilização dos espaços que integram o CCMR.

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Artigo 2.º
Regime aplicável

As taxas cobradas ao abrigo do presente Regulamento sujeitam-se ao Regime Geral das Taxas e demais legislação aplicável.

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Artigo 3.º
Incidência subjectiva
  1. 1. O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente Regulamento é o CCMR.
  2. 2. São sujeitos passivos as entidades públicas ou privadas, bem como todas as pessoas singulares e colectivas ou outras entidades legalmente equiparadas, que beneficiem dos serviços, visitem ou solicitem a cedência e utilização de espaços que integram o CCMR.
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CAPÍTULO II

Taxas em Especial

Artigo 4.º
Valor das taxas

O valor das taxas devidas pelos serviços previstos no artigo anterior é o constante da tabela anexa ao presente Diploma, do qual é parte integrante.

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Artigo 5.º
Liquidação

A liquidação das taxas processa-se mediante a apresentação de uma Nota de Liquidação e Cobrança, emitida pelos serviços competentes do CCMR, cabendo ao sujeito passivo proceder ao respectivo pagamento por via do Portal de Serviços.

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Artigo 6.º
Notificação da liquidação
  1. 1. As notificações das liquidações são efectuadas pessoalmente ou, na sua impossibilidade, por carta protocolada, correio electrónico do notificado, ou ainda por outro meio seguro legalmente admissível.
  2. 2. As notificações referidas no número anterior devem conter:
    1. a) A identificação do sujeito activo e passivo;
    2. b) A descrição do facto sujeito à liquidação;
    3. c) O montante a pagar;
    4. d) O prazo de pagamento;
    5. e) A menção de que a não realização do pagamento condiciona o acesso ou a utilização do espaço solicitado.
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Artigo 7.º
Revisão da liquidação
  1. 1. Caso se verifique a existência de erros ou omissões na liquidação das taxas de que resultem prejuízos para o CCMR, este promove de imediato a liquidação, notificando o sujeito passivo para o pagamento da quantia adicional no prazo de 10 dias úteis.
  2. 2. Quando tenha sido cobrada uma quantia superior à devida, mediante requerimento do interessado ou de modo oficioso, o CCMR promove o competente reembolso, nos termos da lei.
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Artigo 8.º
Forma de pagamento

O pagamento das taxas é feito em moeda nacional, através de depósito ou transferência bancária, que deve dar entrada na Conta Única do Tesouro (CUT), através da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), sobre a rubrica orçamental «Taxas Diversas».

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Artigo 9.º
Pagamento em prestações
  1. 1. Salvo disposição legal em contrário, sempre que a natureza do serviço prestado ou a real situação patrimonial do sujeito passivo o justifique, mediante autorização expressa e por escrito do Director Geral do CCMR, o pagamento de taxas pode ser realizado em até 3 prestações, considerando-se paga apenas após a realização da última prestação e ficando disponível o respectivo serviço.
  2. 2. Os pedidos de pagamentos de taxas a prestações são dirigidos ao Director Geral do CCMR, devendo conter:
    1. a) A identificação do requerente;
    2. b) A natureza da dívida;
    3. c) O número de prestações pretendidas;
    4. d) Os motivos que fundamentam o pedido.
  3. 3. A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato de todas as prestações, nos termos da legislação sobre o processo e Procedimento Tributário vigente.
  4. 4. Em caso de recusa do serviço ou da utilização dos espaços do CCMR, este restitui apenas o equivalente a 80% do valor pago, devendo o remanescente reverter a seu favor, a título de custo pela apreciação do processo.
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Artigo 10.º
Prazo de pagamento
  1. 1. O pagamento das taxas dos pedidos que dão entrada via electrónica é efectuado no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data da submissão do formulário electrónico.
  2. 2. O pagamento das taxas referentes aos pedidos realizados em suporte papel, apresentados ou remetidos por correio, é feito previamente.
  3. 3. O pagamento referido no número anterior é condição de procedência do pedido. O prazo que termine ao sábado, domingo ou feriado transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente a seguir.
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Artigo 11.º
Isenções
  1. 1. Ficam isentas do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento as seguintes situações:
    1. a) Crianças com até 5 anos de idade;
    2. b) Pessoas com vulnerabilidade comprovada;
    3. c) Idosos e aposentadas, com idade igual ou superior a 60 anos;
    4. d) Visitas de Instituições de Ensino Público e Privado;
    5. e) Professores e investigadores científicos em exercício de funções;
    6. f) Dia de acesso gratuito.
  2. 2. As isenções previstas nas alíneas b) do número anterior ficam condicionadas à disponibilidade de lugares.
  3. 3. A cedência do espaço para as associações mutualistas validamente constituídas sem fins lucrativos, desde que da actividade realizada não resulte qualquer vantagem pecuniária.
  4. 4. A isenção prevista no n.º 3 é determinada por critério aprovado pelo Director Geral do CCMR, ouvido os demais integrantes do Conselho Directivo.
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Artigo 12.º
Isenções parciais
  1. 1. A cedência de espaço para a realização de eventos obedece à isenção do pagamento de contrapartida financeira, que corresponde a 50% do valor total para as seguintes entidades e associações:
    1. a) Associações mutualistas sem fins lucrativos devidamente constituídas;
    2. b) As igrejas;
    3. c) As associações controladas pela Direcção Provincial da Acção Cultural; e
    4. d) As associações controladas pela Direcção da Acção Cultural.
  2. 2. As isenções previstas nas alíneas do número anterior ficam condicionadas à disposição de lugares e em função da tipologia do evento e o critério da marcação.
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Artigo 13.º
Parcerias
  1. 1. O CCMR, no âmbito das suas atribuições, pode desenvolver acções com as associações e momentos culturais por meio de parcerias.
  2. 2. A proposta de parceria deve conter os seguintes elementos:
    1. a) Descrição detalhada do projecto, incluindo o âmbito e os objectivos específicos da parceria;
    2. b) Análise dos custos e benefícios envolvidos para todas as partes, assegurando a transparência e a viabilidade económica;
    3. c) Avaliação do impacto social esperado, bem como do potencial de inovação e de contribuição para a investigação, alinhados com as finalidades culturais e institucionais do CCMR.
  3. 3. Os valores obtidos pela parceria serão distribuídos 60% para associação (parceiro) e 40% a favor do CCMR, dando entrada na Conta Única do Tesouro (CUT), mediante a utilização da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE).
  4. 4. A presente distribuição visa estimular os fazedores de artes, de modo a darem seguimento e sustento às actividades culturais.
  5. 5. A referida parceria é aprovada pelo Director Geral do CCMR, ouvido o Conselho Directivo.
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CAPÍTULO III

Modo de Afectação, Aplicação e Fiscalização das Receitas

Artigo 14.º
Afectação e aplicação das receitas
  1. 1. As receitas arrecadadas no âmbito do presente Diploma são repartidas da seguinte forma:
    1. a) 60% a favor do CCMR; e
    2. b) 40% a favor da Conta Única do Tesouro (CUT).
  2. 2. O produto da receita destinada ao CCMR, nos termos definidos no número anterior, deve ser aplicado do seguinte modo:
    1. a) Encargos com a operacionalidade, manutenção de equipamentos e apoio à realização de actividade inseridas no objecto social do CCMR;
    2. b) Remuneração suplementar do pessoal afecto ao CCMR.
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Artigo 15.º
Auditoria

Os actos de cobrança e aplicação da receita proveniente das taxas mencionados neste Diploma são auditados e certificados por entidade externa, pública ou privada, nos termos da legislação aplicável.

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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 16.º
Publicidade e actualização das taxas
  1. 1. Os sujeitos activos devem afixar a tabela de taxas a cobrar em local visível e de fácil consulta.
  2. 2. A actualização da tabela de taxas, anexa ao presente Diploma, compete aos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pela Cultura e pelas Finanças.
  3. 3. A actualização referida no número anterior deve ter por fundamento questões de natureza económica e social, não devendo ser revista mais de 2 vezes no mesmo ano civil.
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Artigo 17.º
Relatório e contas

O CCMR deve proceder à publicação anual, até ao final do primeiro trimestre do ano subsequente, do relatório e contas dos custos incorridos e financiados através das taxas previstas no presente diploma.

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ANEXO - TABELA DE TAXAS A QUE SE REFERE O Artigo 4.º DO PRESENTE DIPLOMA
EDIFÍCIOS INTERNOS PRINCIPAIS
N/O DESCRIÇÃO ÁREA (m2) EQUIPAMENTO DE INSTALAÇÃO ESTADO VALOR A COBRAR (KZ) U.M
1 Loja n.º 1
Edifício 2 (1° Andar)
70 AC, Lâmpadas, tomadas e pontos de internet Não apetrechada 302.140,00 Mês
2 Loja n.° 2
Edifício 2 (1° Andar)
34 AC, Lâmpadas, tomadas e pontos de internet Não apetrechada 168.500,00 Mês
3 Loja n.º 3
Edifício 2 (1° Andar)
36 AC, Lâmpadas, tomadas e pontos de internet Não apetrechada 178.410,00 Mês
4 Loja n.º 4
Edifício 2 (1° Andar)
34 AC, Lâmpadas, tomadas e pontos de internet Não apetrechada 168.500,00 Mês
5 Loja n.° 5
Edifício 2 (1° Andar)
40 AC, Lâmpadas, tomadas e pontos de internet Não apetrechada 199.300,00 Mês
6 Loja n.º 6
Edifício 2 (1° Andar)
34 AC, Lâmpadas, tomadas e pontos de internet Não apetrechada 168.500,00 Mês
7 Restaurante e Cafetaria Edifício
3 (2° Andar)
590 Mencionados na ficha técnica Apetrechado 2.515.176,08 Mês
8 Sala de Conferência n. ° 1
Edifício 2 (2° Andar)
95 AC, Lâmpadas, tomadas e pontos de internet Apetrechada 27.842,79 Hora
9 Sala de Conferência n. ° 2
Edifício 2 (2° Andar)
100 AC, Lâmpadas, tomadas e pontos de internet Apetrechada 29.308,20 Hora
10 Sala Multiuso 1
Edifício 2 (2° Andar)
115 AC, Lâmpadas, tomadas e pontos de internet Não Apetrechada 10.213,46 Hora
11 Sala de Teatro A 500 470 Lugares Apetrechada 146.540,98 Hora
12 Sala de Teatro B 150 133 Lugares Apetrechada 43.962,29 Hora
13 Sala de Teatro C 160 108 Lugares Apetrechada 46.893,11 Hora
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EDIFÍCIOS EXTERNOS
N/O DESCRIÇÃO ÁREA (m2) EQUIPAMENTO DE INSTALAÇÃO ESTADO VALOR A COBRAR (KZ) U.M
1 Pizzaria 216.38 Lâmpadas, tomadas e pontos de internet, WC e cozinha de serviço. Não apetrechada 253.670,00 Mês
2 Loja n.º 1 65.70 Lâmpadas, tomadas e pontos de internet, WC e cozinha de serviço. Não Apetrechada 148.790,00 Mês
3 Loja n.° 2 65.70 Lâmpadas, tomadas e pontos de internet, WC e cozinha de serviço. Não Apetrechada 148.790,00 Mês
4 Bar 75.642 Lâmpadas, tomadas e pontos de internet, WC e cozinha de serviço. Não Apetrechada 201.540,00 Mês
5 Cafetaria 85 Mencionados na ficha técnica Apetrechada 339.710,00 Mês
6 Restaurante Barco 642 Mencionados na ficha técnica Apetrechado 1.026.319,73 Mês
7 Estacionamento n.º 1 57 210,00 Hora
8 Parque infantil 820 Parcialmente apetrechado 150.000,00 Mês
9 Arena 1 1.523,19 Ficha técnica da actividade 300.000,00 Dia
10 Arena 2 408,86 Ficha técnica da actividade 100.000,00 Dia
11 Escritório 64,61 Lâmpadas, tomadas e pontos de internet, WC Não Apetrechado 172.150,00 Mês
12 Espaço externo 100.000,00 Dia
13 Espaço para publicidade Ponte aérea 3 Lado Direito/Lado esquerdo 447,00 Hora
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ACESSO
DESCRIÇÃO GRUPO ETÁRIO VALOR A COBRAR (KZ) U.M
Entrada do público ao CCMR   Adultos (dos 18 até 59 anos) 100,00 Dia
Adolescentes (dos 12 até 17 anos) 100,00 Dia
Crianças (dos 6 até 11 anos) 100,00 Dia
Isenções Crianças até aos 5 anos;
Pessoas com vulnerabilidade comprovada;
Idosos e aposentados, com idade igual ou superior a 60 anos;
Visitas de Instituições de Ensino Público e Privado;
Professores e investigadores científicos em exercícios de funções;
O Estado, as Autarquias Locais e demais entidades públicas e pessoas colectivas de utilidade pública;
Dia de acesso gratuito
Gratuito Dia/Sessão
Biblioteca Sujeita a emissão de um cartão leitor por parte do CCMR 500.00 Mês
Exposições   Adultos (dos 18 até 59 anos) 1000,00 Dia/sessão
Adolescentes (dos 12 até 17anos) 500,00 Dia/sessão
Crianças (dos 6 até 11 anos) 250,00 Dia/sessão
Cinema   Adultos (dos 18 até 59 anos) 1000,00 Sessão
Adolescentes (dos 6 até 17 anos) 700,00 Sessão
Crianças (dos 6 até 11 anos) 500,00 Sessão
Teatro   Adultos (dos 18 até 59 anos) 1000,00 Sessão
Adolescentes (dos 12 até 17anos) 700,00 Sessão
Crianças (dos 6 até 11 anos) 500,00 Sessão
Outras actividades culturais e recreativas   Adultos (dos 18 até 59 anos) 1000,00 Sessão
Adolescentes (dos 12 até 17anos) 700,00 Sessão
Crianças (dos 6 até 11 anos) 500,00 Sessão
Sessões Fotográficas Casamento civil 40 Pessoas 15.000,00 Dia/sessão

A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

O Ministro da Cultura, Filipe Silvino de Pina Zau.

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