O presente Decreto Executivo Conjunto fixa a quota anual de resíduos não perigosos a transferir para o exterior do País para o período de 2024 a 2025, destinados à reutilização, reciclagem e sua valorização.
O presente Diploma aplica-se aos resíduos não perigosos definidos nos n.º 2 e 3 do artigo 5.º e na Lista Angolana de Resíduos, Anexo X, todos do Decreto Presidencial n.º 190/12, de 24 de Agosto, que aprova o Regulamento sobre a Gestão de Resíduos, bem como os constantes no Anexo I do Decreto Presidencial n.º 265/18, de 15 de Novembro, que aprova o Regulamento de Transferência de Resíduos Destinados à Reutilização, Reciclagem e sua Valorização.
É fixada a quota anual de resíduos não perigosos a transferir para o exterior do País, para o período de 2024 a 2025, constante da Tabela A, anexa ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Diploma compete à Agência Nacional de Resíduos e à Direcção Nacional do Comércio do Ministério da Indústria e Comércio.
É revogado o Decreto Executivo Conjunto n.º 119/21, de 6 de Maio, que fixa a quota anual de resíduos a transferir para o exterior do País, durante o Exercício Económico 2021, e demais disposições que contrariem o disposto no presente Diploma.
As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo Conjunto são resolvidas pelos Ministros da Indústria e Comércio e do Ambiente.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Maio de 2024.
O Ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira.
A Ministra do Ambiente, Ana Paula Chantre Luna de Carvalho Pereira.
N/O | DESCRIÇÃO DE RESÍDUO | QUANTIDADE EM TONELADA | |||||||||||
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1 | Papel ou Cartão | Zero | |||||||||||
2. | Plástico (PET, PEAD, HDPE, PEBD e PEBDL, PVC, PP Homo, PP Copo, PS, EPS - Isopor, ABS) | Zero | |||||||||||
3. | Vidro | 50 000 t | |||||||||||
4 | Sucata Ferrosa (Ferro fundido, ferro e aço carbono) | Zero | |||||||||||
5 | Sucata Não Ferrosa ( Cobre, Bronze, Alumínio, Chumbo, Latão, Zinco, Zamac, Limalha, Estânio, Níquel, Aço inoxidável) | Zero | |||||||||||
6 | Resíduos de Construção e Demolição/Entulho | 50 000 t | |||||||||||
6 | Matéria Orgânica: a) Resíduos de Couro | Zero | |||||||||||
7 | Outro Tipo de Resíduos:
a) Óleo Vegetal usado;
| Zero
| b) Óleo Mineral
| 5 000 t
| c) Bateria seca usadas;
| Zero
| d) Pneus;
| 5 000 t
| e) Pilhas e acumuladores usados;
| 5 000 t
| f) Equipamentos Eléctricos e Electrónicos
| 50 000 t
| |
O Ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira.
A Ministra do Ambiente, Ana Paula Chantre Luna de Carvalho Pereira.