AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Executivo Conjunto n.º 16/25 - Preços de Referência dos Produtos Nacionais Elegíveis para a Campanha Agrícola 2025/2026

Considerando que o Executivo Angolano, no âmbito da Estratégia da Segurança Alimentar e Nutricional, adoptou mecanismos para o reforço da Reserva Estratégica Alimentar (REA), cujo stock é composto maioritariamente por produtos agrícolas, em vista ao alcance da soberania alimentar nacional;

Considerando que a produção agrícola nacional está sujeita às grandes variações e flutuações de mercado, devido a aspectos climáticos, bem como a ocorrências fitossanitárias imprevistas;

Havendo a necessidade de se estabelecer os Preços de Referência dos Produtos Nacionais Elegíveis para a Campanha Agrícola 2025-2026, bem como garantir a estabilidade da oferta de bens alimentares de amplo consumo, em quantidades e preços acessíveis, mitigando as eventuais perturbações de mercado e fomentar o aumento da produção nacional, a compra dos excedentes e redução das importações;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, combinado com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 102/18, de 31 de Julho, o n.º 2 do Artigo 9.º e o Artigo 14.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 206/11, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 113/16, de 30 de Maio, determina-se:

Artigo 1.º
Aprovação
  1. 1. São aprovados os Preços de Referência dos Produtos Nacionais Elegíveis para a Campanha Agrícola 2025-2026.
  2. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, os Preços de Referência são os que constam do anexo ao presente Diploma, que dele é parte integrante.
⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação

O presente Diploma aplica-se a todos os produtos agrícolas nacionais abrangidos pela Campanha Agrícola 2025-2026, constantes do anexo referido no Artigo anterior, bem como às entidades públicas e privadas intervenientes na produção, comercialização, aquisição e definição dos respectivos Preços de Referência em todo o território nacional.

⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Objectivos
  • O presente Diploma tem por objectivos:
    1. a) Estabelecer Preços de Referência que assegurem a justa remuneração dos produtores nacionais;
    2. b) Adequar os preços às prioridades de política económica e às condições concretas do mercado;
    3. c) Promover a estabilidade e transparência no mercado agrícola nacional;
    4. d) Incentivar o aumento da produção e produtividade agrícola;
    5. e) Garantir o escoamento sustentável da produção nacional;
    6. f) Contribuir para a segurança alimentar e redução das importações de produtos agrícolas.
⇡ Início da Página
Artigo 4.º
Protecção dos produtores em casos de discrepância dos preços

Nos casos em que o preço de transacção para determinado produto agrícola se situe abaixo do preço praticado no mercado, deve prevalecer o preço de mercado como valor de referência para as transacções.

⇡ Início da Página
Artigo 5.º
Execução

A execução do presente Diploma é da responsabilidade conjunta dos Departamentos Ministeriais que superintendem os Sectores da Agricultura e Florestas, da Indústria e Comércio e das Finanças, os quais devem assegurar a implementação, fiscalização e actualização dos Preços de Referência, em articulação com os Governos Provinciais e demais entidades competentes.

⇡ Início da Página
Artigo 6.º
Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Diploma compete à Direcção Nacional da Agricultura e Pecuária do Departamento Ministerial responsável pela Agricultura e Florestas e à Direcção Nacional do Comércio do Departamento Ministerial responsável pela Indústria e Comércio, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outros órgãos.

⇡ Início da Página
Artigo 7.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas por acto conjunto dos Ministros das Finanças, da Agricultura e Florestas e da Indústria e Comércio.

⇡ Início da Página
Artigo 8.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Novembro de 2025.

A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

O Ministro da Agricultura e Florestas, Isaac Francisco Maria dos Anjos.

O Ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira.

⇡ Início da Página

ANEXO - Preços de Referência para a Campanha Agrícola 2025/2026
Produtos Preço de Referência Definido /Kz/Ton
Fileira dos Cereais -
Arroz com casca 300 000,00
Milho (branco ou amarelo) 280 000,00
Massango 200 000,00
Massambala 200 000,00
Fileira das Leguminosas -
Feijão Manteiga 650 000,00
Feijão Preto 700 000,00
Feijão raiado 600 000,00
Fileira das Oleaginosas -
Soja 320 000,00
Amendoim 600 000,00
Café -
Arábica 1.241.900,00
Amboim 922.067,00
Ambriz 876.472,00

A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

O Ministro da Agricultura e Florestas, Isaac Francisco Maria dos Anjos.

O Ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022