Considerando que o Executivo Angolano, no âmbito da Estratégia da Segurança Alimentar e Nutricional, adoptou mecanismos para o reforço da Reserva Estratégica Alimentar (REA), cujo stock é composto maioritariamente por produtos agrícolas, em vista ao alcance da soberania alimentar nacional;
Considerando que a produção agrícola nacional está sujeita às grandes variações e flutuações de mercado, devido a aspectos climáticos, bem como a ocorrências fitossanitárias imprevistas;
Havendo a necessidade de se estabelecer os Preços de Referência dos Produtos Nacionais Elegíveis para a Campanha Agrícola 2025-2026, bem como garantir a estabilidade da oferta de bens alimentares de amplo consumo, em quantidades e preços acessíveis, mitigando as eventuais perturbações de mercado e fomentar o aumento da produção nacional, a compra dos excedentes e redução das importações;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, combinado com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 102/18, de 31 de Julho, o n.º 2 do Artigo 9.º e o Artigo 14.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 206/11, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 113/16, de 30 de Maio, determina-se:
O presente Diploma aplica-se a todos os produtos agrícolas nacionais abrangidos pela Campanha Agrícola 2025-2026, constantes do anexo referido no Artigo anterior, bem como às entidades públicas e privadas intervenientes na produção, comercialização, aquisição e definição dos respectivos Preços de Referência em todo o território nacional.
Nos casos em que o preço de transacção para determinado produto agrícola se situe abaixo do preço praticado no mercado, deve prevalecer o preço de mercado como valor de referência para as transacções.
A execução do presente Diploma é da responsabilidade conjunta dos Departamentos Ministeriais que superintendem os Sectores da Agricultura e Florestas, da Indústria e Comércio e das Finanças, os quais devem assegurar a implementação, fiscalização e actualização dos Preços de Referência, em articulação com os Governos Provinciais e demais entidades competentes.
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Diploma compete à Direcção Nacional da Agricultura e Pecuária do Departamento Ministerial responsável pela Agricultura e Florestas e à Direcção Nacional do Comércio do Departamento Ministerial responsável pela Indústria e Comércio, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outros órgãos.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas por acto conjunto dos Ministros das Finanças, da Agricultura e Florestas e da Indústria e Comércio.
O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Novembro de 2025.
A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.
O Ministro da Agricultura e Florestas, Isaac Francisco Maria dos Anjos.
O Ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira.
| Produtos | Preço de Referência Definido /Kz/Ton |
|---|---|
| Fileira dos Cereais | - |
| Arroz com casca | 300 000,00 |
| Milho (branco ou amarelo) | 280 000,00 |
| Massango | 200 000,00 |
| Massambala | 200 000,00 |
| Fileira das Leguminosas | - |
| Feijão Manteiga | 650 000,00 |
| Feijão Preto | 700 000,00 |
| Feijão raiado | 600 000,00 |
| Fileira das Oleaginosas | - |
| Soja | 320 000,00 |
| Amendoim | 600 000,00 |
| Café | - |
| Arábica | 1.241.900,00 |
| Amboim | 922.067,00 |
| Ambriz | 876.472,00 |
A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.
O Ministro da Agricultura e Florestas, Isaac Francisco Maria dos Anjos.
O Ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira.